Ministra optou pelo rito abreviado, que é submetido ao plenário com maior celeridade

A ministra Rosa Weber deu prazo de 10 dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) apresente informações sobre o decreto que concedeu graça constitucional ao Deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A magistrada é relatora de ADPF*‘s protocoladas pelo PDT, Rede, Cidadania e PSOL, que pedem anulação do ato. Após o prazo, AGU e PGR terão 5 dias cada para analisar os autos.
Os prazos fazem parte do chamado rito abreviado. Esta forma de agir permite, ao mesmo tempo, fugir da decisão monocrática e permitir uma decisão rápida ao processo. A lei permite que o rito seja adotado quando exista na causa ” relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o que, entendeu a ministra, é o caso.
“(…) 10. Reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que submeto, por analogia, a tramitação desta ADPF ao disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999.
11. Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias . Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
12. Por fim, considerando que as ADPFs 965/DF, 966/DF e 967/DF, a mim distribuídas por prevenção, possuem idêntico objeto ao desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, determino a tramitação conjunta dos feitos.”
Despacho de Rosa Weber na ADPF 964
A ação penal que pretende punir o deputado bolsonarista por crimes contra a ordem democrática ainda está em fase de recurso, mas julgamento do plenário foi de 10 votos a 1, deixando pouca margem para reviravoltas.
*ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

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