“Capacidade econômica” de Daniel Silveira não suporta multa de R$405 mil, diz advogada

Recurso interposto hoje diz que deputado federal, que ganha R$25.700,00 por mês, foi vítima de multa “desproporcional” e que recolher 25% dele “coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família”

Daniel Silveira ao lado do presidente Jair Bolsonaro Foto: Reprodução do Instagram

Um agravo regimental interposto hoje na Ação Penal 1044 quer que seja aplicado o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoou Daniel Silveira (PTB-RJ) pelos crimes contra o estado-democrático de direito e coação no curso do processo. A defesa do ex-pm carioca quer a anulação da condenação, das multas e das demais medidas cautelares, como consequência do indulto.

Mariane Andreia Cardoso dos Santos, presidente do Instituto de Juristas Brasileiras e advogada do bolsonarista, inicia o agravo regimental, antes mesmo de apresentar o nome do réu e seus documentos, com uma citação de decisão do ministro Gilmar Mendes, que diz que não cabe ao STF revisar decretos de indulto presidencial, como está acontecendo, já que Rosa Weber analisa ação de partidos de oposição que pretendem anular a graça constitucional. É de Gilmar Mendes outro trecho que ajuda na argumentação: é que o ministro afirmou, em outra oportunidade, ser sim possível a concessão de indulto antes mesmo do trânsito em julgado do processo.

Santos admite que é possível discutir se o indulto é constitucional ou não, mas que, enquanto as ações que estão com Rosa Weber não forem julgadas, há que se presumir a constitucionalidade do decreto. Sobre constitucionalidade, juristas apontam para desvio de finalidade e violação do princípio da impessoalidade como fatores que podem caracterizar a inconstitucionalidade.

Como já feito em outras oportunidades, é criticado o fato de Alexandre de Moraes ter iniciado de ofício a ação contra Silveira, sem que tenha sido acionado. Via de regra, o poder judiciário é inerte, ou seja, só pode agir se um cidadão pede (entra com processo judicial).

Contudo, o que mais chama a atenção é a reclamação quanto ao valor da multa: os R$405 mil seriam demais para o Deputado Federal, que ganha R$25.700,00 dos cofres públicos todo mês – menos de 7% do total multado.

” Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário do Agravante!

(…)

o valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) é extremamente elevado, absurdo e proibitivo, perfazendo verdadeiro ato de confisco ao patrimônio e renda do Agravante.”

Vale notar, porém, que foi estabelecido que a Câmara pode recolher apenas R$ 6.425 por mês, até que a multa seja totalmente quitada. A ponderação considerou que parte dos vencimentos podem ser utilizados para despesas básicas, como alimentação, e por isso não caberia o confisco total.

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2 respostas para ““Capacidade econômica” de Daniel Silveira não suporta multa de R$405 mil, diz advogada”

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