Moraes aplica multa de R$405 mil a Daniel Silveira

Ministro ainda manda que nova tornozeleira seja colocada.

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão da 1ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF  (11/02/2020)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acaba de assinar diligência onde manda o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) bloquear o valor máximo de R$ 405 mil do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), como multa por descumprimento de três medidas cautelares: proibição de conceder entrevistas, de participar de eventos públicos e uso de tornozeleira eletrônica. Foi constatado que Silveira concedeu entrevista à Jovem Pan News e ao Canal “Os pingos nos I’s“, e compareceu em eventos no palácio do planalto, na avenida paulista e no Rio de Janeiro, além de manter a tornozeleira desligada por 21 vezes.

Trecho do despacho onde Alexandre de Moraes elenca as datas em que a tornozeleira esteve desligada. / Foto: Reprodução de documento.

A penalidade não é inesperada: Moraes já havia decidido, no último 30 de Março, que caso as medidas cautelares impostas 5 dias antes fossem descumpridas ou o bolsonarista continuasse se negando a afixar a tornozeleira, haveria multa diária no valor de R$15 mil.

Os bancos tem 24 horas para cumprir a decisão, mesmo prazo em que o Banco Central deverá bloquear todas as contas do bolsonarista e comunicar o cumprimento ao supremo. O valor é correspondente à multa aplicada no âmbito da Ação Penal 1044, que condenou Silveira por coação no curso do processo e ataques ao estado democrático de direito. Além do bloqueio de bens, Alexandre de Moraes ordenou que a Câmara desconte diretamente 25% dos salários do parlamentar, até que se alcance o valor da penalidade.

Quanto à tornozeleira, não foi detectado nenhum defeito, ao contrário do alegado, embora permaneça sem enviar sinal há 15 dias. O equipamento terá de ser devolvido à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que instalará um novo. Caso não obedeça, adverte Moraes, o ex-PM carioca poderá ser enquadrado no crime de apropriação indébita, delito que se caracteriza por “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção” (Artigo 168 do Código Penal).

O processo contra Daniel Silveira ainda segue em curso, apesar de o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), ter baixado decreto concedendo graça constitucional (perdão) ao seu aliado. Os ministros entraram em acordo de que as falas proferidas pelo político de extrema-direita não podem ser interpretadas como liberdade de expressão, mas como abuso desta garantia para fins de desestabilização da ordem democrática. A ministra Rosa Weber analisa o perdão presidencial em um bloco de ações de partidos de oposição, que pedem a suspensão dos efeitos da graça (Alexandre de Moraes aproveitou o despacho de hoje para afirmar que o indulto, embora seja um poder do presidente, não está isento de obedecer aos princípios constitucionais) . A pena imposta, além da multa, é de 8 anos e 9 meses, inicialmente em regime fechado.

Eis a a decisão:

“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da SUPREMA CORTE, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto.

(…) PROCEDA-SE ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nos termos do art. 854, § 7º, do Código de Processo Civil, e do Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019, firmado entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), a ser cumprido em 24 horas pelas instituições financeiras, abrangendo todos os ativos financeiros mantidos no sistema financeiro nacional, incluindo contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante, incluindo Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ações e todas as outras aplicações financeiras;

OFICIE-SE ao Banco Central do Brasil para que proceda ao BLOQUEIO IMEDIATO DE TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS DE DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, inclusive para recebimentos de quaisquer tipo de transferências, comunicando-se a esta CORTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

OFICIE-SE AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que adote as providências cabíveis para o efetivo adimplemento da multa, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados, mediante retenção dos salários e demais verbas a serem pagos ao réu, IMEDIATAMENTE, até a total quitação (…), respeitado o princípio da razoabilidade e considerando a natureza alimentar da verba

INTIME-SE PESSOALMENTE O RÉU DANIEL SILVEIRA para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , apresente-se à SEAPE/DF para imediata devolução do equipamento de monitoramento eletrônico à SEAPE/DF, com afixação de novo equipamento, sob pena de aplicação de novas multas. Fica o réu advertido de que a não devolução do equipamento de monitoramento eletrônico poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal (…)

Encaminhe-se cópia desta decisão aos autos do Inq. 4.898/DF, de minha relatoria. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Brasília, 3 de maio de 2022″

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4 respostas para “Moraes aplica multa de R$405 mil a Daniel Silveira”

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