Ministros queriam condenação de Silveira pelos três crimes apontados pelo MPF, mas preferiram seguir Moraes

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O relator poupou o deputado bolsonarista do delito de incitação à animosidade entre forças armadas e sociedade civil

Deputado Daniel Silveira (UB/RJ). 11 de Dezembro de 2019. Foto: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal, 20 de Abril de 2022.

Três ministros do supremo (Toffoli, Barroso e Mendes) declararam que prefeririam enquadrar Daniel Silveira nos três crimes imputados a ele pelo Ministério Público Federal. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, absolveu o réu da prática de incitação à animosidade entre forças armadas e sociedade civil, mantendo condenação pelos outros dois crimes: tentar impedir o exercício dos poderes por meio de ameaça (por duas vezes) e coação no curso do processo (por três vezes).

O ex policial do Rio de Janeiro foi condenado na noite de ontem, 20, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, além de multa de R$ 90 mil, por conta de ameaças ao Estado Democrático de Direito veiculadas no Youtube. O relator do caso foi o Ministro Alexandre de Moraes. O único a não enxergar crime nas declarações do ex-PM foi o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. O outro nomeado pelo atual presidente, ministro André Mendonça, surpreendeu: além de não pedir vista, o que era esperado, votou também pela condenação, embora de maneira mais branda do que Alexandre de Moraes.

‘duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana’

(Einstein, citado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes)

Com exceção de Nunes Marques, que declarou não enxergar crime nos vídeos do bolsonarista, todos os outros ministros votaram pela condenação. Marques sustentou que, para concretização dos crimes, deveria existir real consumação das “bravatas” de Silveira. Em seu voto, Carmem Lúcia rebateu: “se precisasse chegar à destruição da instituição [para consumar o crime], esse julgamento não estaria acontecendo”. O ministro indicado por Bolsonaro aproveitou para prestar solidariedade aos ministros afetados, sugerindo uma ‘revisão na jurisprudência’, e criticou a câmara dos deputados por suposta omissão no caso.

André Mendonça, o último a assumir a toga, indicado por Bolsonaro, surpreendeu: analistas esperavam um pedido de vista do magistrado, que acabou por votar pela prisão, embora tenha julgado existente apenas o crime de coação no curso do processo. Mendonça enxerga ‘nítido o dolo de intimidação’

Dentre os votos mais duros, temos o do ministro Luís Roberto Barroso: quem pensa que não houve nada demais, segundo ele, deveria juntar a família para assistir os vídeos, que são ‘de perder a fé na condição humana’, e incentivar os filhos a seguirem o exemplo do deputado. Barroso ainda buscou derrubar a narrativa de vitimização do réu, mostrando seus antecedentes na Polícia Militar, onde foi alvo de diversas punições por transgressões disciplinares.

Já o ex-presidente da côrte, Dias Toffoli, fala em ‘movimento global’ contra as democracias de vários países do mundo, no que chamou de ‘engenharia do caos’. E outra linha, aproveita para defender Aras, que estaria sendo ‘injustamente atacado’ por arquivar diversas investigações contra o Presidente da República.

Ministro Dias Toffoli, em sessão do Supremo Tribunal Federal. / 20 de Abril de 2022. / Foto: Reprodução da transmissão oficial no Youtube.

A defesa

“surra com gato morto é uma expressão popular […] nem ironia você pode mais deferir?”

Paulo César Rodrigues de Faria, advogado de Daniel Lúcio da Silveira, em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal. / 20 de Abril de 2022. / Foto: Reprodução da transmissão oficial no Youtube.

A ação penal 1044 foi proposta pela PGR, representada na sessão pela Vice-Procuradora-Geral da República Lindôra Araújo. Após a exposição do Ministério Público, foi a vez de Paulo César Rodrigues de Faria. Ele evitou alinhar-se aos posicionamentos de seu cliente, rechaçando as falas a todo momento, mas apontando falhas formais no processo. Farias invocou tratados internacionais de Direitos Humanos, além de alegar desrespeito ao devido processo legal, já que Moraes seria ´vítima, acusador e julgador’. Para ele, estaria ocorrendo um “tribunal de exceção”, que entrará negativamente para a história brasileira.

Sobre a ocasião em que Silveira fala em dar uma ‘surra com gato morto’ em Moraes ‘até ele começar a miar’, Farias afirmou que é apenas um regionalismo do sul do Brasil. Daniel Silveira, porém, é carioca.

‘não estou endossando nenhuma fala, até em respeito a essa casa’

(Paulo César Rodrigues de Faria)

Apesar da esquiva, houveram sinalizações ao bolsonarismo: o defensor iniciou sua sustentação oral informando que não apresentou passaporte vacinal para entrar nas dependências do STF, e em outro momento vangloriou-se de ter sido autor de pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, de quem reclamou por conta da decisão de aplicar multa em caso de novos recursos que foram considerados protelatórios.

A tese sustentada buscava defender tanto a liberdade de expressão quanto a imunidade parlamentar em caráter irrestrito, o que foi amplamente refutado nos votos. Uma das táticas foi citar votos anteriores do próprio Alexandre de Moraes, onde este defendia a liberdade de expressão. Barroso chega a citar a “crença” de “que a liberdade de opinião dá direito a mentir, caluniar”, dentre outros crimes.

‘a imunidade do parlamentar é para quaisquer palavras. Não há restrições, não há limitações’

(Paulo César Rodrigues de Faria)

Dosimetria

Ministro Alexandre de Moraes, em sessão do Supremo Tribunal Federal. / 20 de Abril de 2022. / Foto: Reprodução da transmissão oficial no Youtube.

Para dosar a pena, Alexandre de Moraes levou em conta episódio onde Daniel Silveira ‘fugiu’ para Brasília de carro, colocando-se no congresso nacional de modo a não precisar cumprir uma diligência policial. O deputado teria, durante depoimento, reiterado falas de teor antidemocrático.

‘o STF e a Justiça Eleitoral não vai mais existir, porque não permitiremos’

Daniel Silveira, citado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes

Como o artigo 18 da extinta Lei de Segurança Nacional possui pena mais branda do em sua substituta, esta foi utilizada, já que a lei só pode retroagir (‘voltar no tempo’) se for em benefício do réu. A pena base foi computada em 4 anos e 6 meses, e por ter o crime sido praticado duas vezes, subiu um sexto (5 anos e 3 meses de reclusão).

Pelo crime de coação no curso do processo, praticado três vezes, a pena base foi fixada em três anos, e a pena final em 3 anos e 6 meses. Por fim, somam-se 8 anos e 9 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. A decisão também determina perda de mandato e suspensão dos direitos políticos pelo período da pena.

Rosa Weber defendeu a adoção de um comportamento de democracia combativa, ou seja, uma democracia com instrumentos de autodefesa.

‘seria acobertada pela liberdade de expressão alguém gritar ‘fogo’ no meio de um teatro lotado?’

Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao fim da sessão de 20 de Abril de 2022
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