Gilmar Mendes dá bronca em juíza que censurou Linha Direta

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Além de julgar processo cível, mesmo sendo de vara criminal, sentença foi considerada censura prévia. Ministro aponta “falta de conhecimento” expresso no que chamou de ‘decisão teratológica’.

Drª Elizabeth Machado Louro, Juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro / Foto: Bruno Dantas, TJ-RJ
Drª Elizabeth Machado Louro, Juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro / Foto: Bruno Dantas, TJ-RJ

Censura Prévia. O Ministro do STF, Gilmar Mendes, revogou decisão da Drª. Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, onde a juíza proibia que fosse veiculado no dia 18 de Maio, episódio do programa Linha Direta, sobre o caso do assassinato de Henry Borel, por considerar a reportagem “contrária ao interesse público”. A censura, dentre outras coisas, fez juízo de valor sobre o próprio programa. Drª Louro é a responsável por presidir o julgamento de homicídio, que será decidido pelo júri.

A liminar de Gilmar Mendes contém palavras duras contra a sentença:

No caso concreto, a decisão reclamada é teratológica. Afinal, não bastasse contrariar jurisprudência uníssona da Suprema Corte, o ato questionado parece desafiar as regras mais elementares de organização judiciária e distribuição de competência jurisdicional. De fato, causa espécie que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro tenha admitido o processamento de uma medida cautelar de natureza cível, ajuizada pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, com o claro propósito de censurar a exibição de matéria jornalística de evidente interesse público.

Tanto pior quando se nota que a eminente magistrada extrapola o limite de suas funções judicantes para se arvorar à condição de fiscal da
qualidade da produção jornalística da emissoras de televisão, afirmando que “um programa de encenação de alegados crimes reais não tem caráter jornalístico, no confronto de interesses, encenação de supostos fatos, ainda não apurados, por atores profissionais”. Parece-me, com a devida vênia, que não é esse o papel de um membro do Poder Judiciário, a quem compete, essencialmente, a tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, da CF).

Bem vistas as coisas, percebe-se que a eminente magistrada empreendeu esforços hercúleos para justificar o injustificável – censura prévia, vedada pela atual ordem constitucional – ao passo que, convenientemente, omitiu o enfrentamento de questão preliminar relevante, referente à sua competência para apreciação do pedido formulado pela defesa do acusado. Afinal, ao abraçar uma competência que claramente pertence a uma das varas cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, a autoridade reclamada não apenas escancara falta de conhecimento sobre regras básicas de organização judiciária, como também golpeia valores centrais da Constituição da República, especialmente a liberdade de imprensa.

Ministro Gilmar Mendes, STF, RCL 59847 MC / RJ

O caso em questão ocorreu em 2021, causando comoção pública. Henry morreu após ser encontrado em seu quarto com diversas lesões de natureza grave. Em junho do mesmo ano, Dr.Jairinho foi cassado de seu mandato de vereador no Rio de Janeiro, além de ter o registro médico cassado. Ele está preso preventivamente. Monique Medeiros, esposa e suspeite de participação no crime, foi afastada do seu cargo na Secretaria de Educação do Rio.

Mesmo acolhendo o pedido dos réus dessa vez, a magistrada já foi alvo de um pedido de suspensão por parte deles. A defesa alegava que a juíza era suspeita, ou seja, que não conseguiria conduzir com imparcialidade os trabalhos. Já houveram discussões acaloradas durante os trabalhos:

Veja a decisão completa de Gilmar Mendes que liberou a exibição do “Linha Direta” sobre o caso Henry Borel:

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