Instrumento tem sido usado para tentar soltura de apenados por conta de risco sanitário.

Em ações relativas à COVID-19, a ministra Rosa Weber foi a que mais vezes assumiu a relatoria, especialmente no julgamento de Habeas Corpus. 75,4% dos HC’s foram negados pela magistrada.
O Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa garantir ao cidadão o direito de ir e vir, podendo ser usado até mesmo por cidadãos sem advogado constituído. Na pandemia, esse tipo de recurso tem sido usado para que apenados em penitenciárias tentem obter a progressão para um regime mais brando, alegando risco sanitário no interior do presídio em decorrência da doença.
Ao negar os HC’s, Rosa Weber têm argumentado desrespeito ao princípio do juiz natural, ou seja, seria necessário que os presos recorressem ao juiz de primeira instância da cidade de origem, e não à mais alta côrte do país.
Desde o início da pandemia, o sistema prisional já registra 105.465 casos e 656 mortes, segundo boletim mensal de Março publicado pelo Conselho Nacional de Justiça. Tanto nos presos quanto nos servidores dos presídios, os números de casos continuam crescendo. 56,7% dos apenados está com o esquema vacinal completo.
Desde o começo da pandemia o STF já julgou 13.873 casos relacionados ao tema, a maioria Habeas Corpus. Os dados ainda mostram que as pessoas estão recorrendo menos ao supremo nesses casos. A tendência de judicialização acompanha a própria evolução da pandemia, com pico em Abril de 2020 e redução gradual até o presente.

Deixe um comentário