O @ do tribunal

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Este artigo tem mais perguntas do que respostas, não por acaso.

Foto: Instagram (Reprodução)

Que imparcialidade completa é uma utopia, isso jornalistas há muito já confessam e juristas há muito fingem não notar. O juiz imparcial é um mito fundante da própria noção de democracia. Mito hipócrita, mas necessário. A toga esconde classe social, padrão de vida, assinatura mensal de clube de vinho, carros automáticos e o ar-condicionado em detrimento do ventilador. O que é, para tal mente, princípio da bagatela? O que é bagatela para quem ganha mais do que metade da população? O que é in dubio pro societate para quem é da alta sociedade? Do outro lado da linha, comunicadores tentam manter a atenção na dura verdade: estamos sempre sujeitos às parcialidades que decorrem do fato de sermos parte desse mundo, e não ele todo. Mas talvez não haja uma linha tão demarcada.

Desde sempre e para sempre, a justiça dependerá da comunicação. Sentença válida é sentença publicada, o réu precisa ser comunicado de suas acusações, os advogados precisam ser comunicados de todos os acontecimentos, as próprias leis precisam ser comunicadas à sociedade por meio da imprensa oficial… a cada necessidade de tornar a justiça um dado social, há a necessidade de comunicação. As tábulas afixadas nos vilarejos do império já denunciavam a dependência inevitável entre fazer justiça (ou injustiça) e fazer comunicação. A acta diurna, considerada (não sem certo exagero histórico) o primeiro jornal, não existia senão em função do fazer saber as novas ordens. Se há regras, estas precisam ser transmitidas, ao menos até que surja um déspota que exija do povo uma intuição infalível do certo e errado.

O tempo passou, as formas mudaram, e agora todo mundo possui um @. É a aldeia global, e estar sem @ é estar sem oca, sofrendo no frio e na chuva do esquecimento. Quem não é visto, comentado, curtido e compartilhado, não é lembrado. Soma-se à comunicação de sentenças, leis, processos e demais atos de justiça uma nova necessidade: qual o @ do tribunal?

Essa pergunta nos dá calafrios: é hora de somar duas áreas que nunca ornaram. Falaremos do branding do tribunal, do tom de voz, da identidade visual… do marketing do tribunal… marketing? Afinal, o que o tribunal vende? Podemos considerar, por aproximação, que tribunal vende justiça? Qual a estratégia editorial? Quais os objetivos? Criar advogados da marca, que defendem o tribunal com unhas e dentes? Se há ditadura do judiciário, como alguns postulam, haverá, decerto, o veículo de propaganda do regime. Raramente paramos para refletir sobre os limites dos órgãos públicos ao venderem sua própria imagem. Diferente do marketing jurídico dos advogados, o marketing dos tribunais depende da sanidade de profissionais da comunicação que, cientes do tamanho de sua responsabilidade, optam pela prudência. Mas há exceções mais ou menos inocentes.

A boa-fé é sempre evidente, mas não basta em um estado de direito: o que significa, para uma mãe que está sendo julgada por suposta negligência contra o filho, um post em que o tribunal diz lutar pelos direitos da criança? O que significa, para alguém acusado de tráfico de drogas, um post em que o tribunal diz lutar contra a drogadição? Seria um adiantamento da sentença? Mais: não seriam os juízes estimulados a dar sentenças favoráveis ao senso comum, ignorando detalhes do caso concreto, com o objetivo de abrilhantar ainda mais as redes do TJ com frases de efeito? Mais ainda: diante de postagens de teor “a pena foi aumentada”, não estariam os tribunais estimulando o abandono do já em frangalhos princípio do direito penal enquanto última ratio? Prender cada vez mais, cada vez por mais tempo, é pérola ao marketing político, mas deturpação da própria essência do direito penal em um estado democrático de direito. Prender vende, chama a atenção de espectadores já habituados ao populismo penal.

O uso excepcional da força é pressuposto de uma democracia, mas muita coisa não é. O espaço político para definir os rumos da nação é o que caracteriza o regime da incerteza, do eterno devir dialógico que torna plural o debate público. No meio disso, alguém que deve julgar a adequação das leis entre si e o mundo, com o olhar vidrado na legislação, na jurisprudência e na doutrina, e vendados quando do tratamento com as partes. E se as assessorias de comunicação estiverem engendrando caminhos político-ideológicos específicos ao tribunal que, em tese, não deveria abraçar causa alguma?

Para contornar tais questionamentos, as assessorias fazem um caminho instintivo, mas não regulamentado: optam por conteúdos de consenso, nada que cause alguma polêmica (o que é cada vez mais difícil): é claro que a paz importa, é claro que o meio ambiente deve ser preservado, é claro que o dia das mães deve ser celebrado. Mas que subtextos temos, contrastando o grid do Instagram com a pauta de julgamento das diversas turmas, do plenário e das varas?Há comunicação entre quem julga (e ajuda a julgar) e quem posta? Deveria ter?

Ainda não temos tanto tempo de internet no ar para entendermos os impactos do @tribunal no establishment e na própria consolidação de uma ideologia dominante. Fato é que já há muito material a se discutir. Todos os dias, em quase todas as grandes redes, todos os tribunais divulgam conteúdos ora engraçadinhos, ora informativos, ora educativos, ora sem qualquer objetivo muito aparente. A ideia, pelo menos manifesta, é tornar os tribunais mais “amigáveis” ao público, tirando um pouco da aparência de tirania que muitos inspiram. A pergunta é: em um sistema dominado por elites, que fazem do processo judicial arma predatória contra quem quer que seja, é mera aparência? Parecer mais amigável fica difícil quando, no cotidiano, tudo parece tão mais vantajoso para o lado mais forte.

Uma das postagens que me chama a atenção, neste arcabouço de luta entre ideologias dominantes e emergentes, é um carrossel no Instagram do TJDFT sobre intolerância religiosa. Em um país em que ouvimos com tanta frequência falar de terreiros destruídos, na maioria das vezes por cristãos fanáticos, o tribunal decide utilizar, na comunicação desta tão importante pauta, símbolos que remetem ao cristianismo predominante. A vítima comum é apagada, e a religião privilegiada, a religião do consenso, é alçada à condição de perseguida.

Além do consenso que orbita a ideologia dominante, há a publicação de jurisprudências que acabaram de sair. Não seria esse um estímulo para a estagnação do pensamento jurisprudencial? Jurisprudência fresca é jurisprudência boa? Aqui, a reflexão se impõe: a discrição do magistrado é completa se não há discrição do tribunal? São indissociáveis ou, ao menos aqui, independentes?

Como fica o disfarce se, em que pese haja a imparcialidade coagindo o tribunal, uma instituição pública possui, inevitavelmente e ainda que sem se preocupar com isso, um posicionamento? Como isso se aplica aos órgãos auxiliares da justiça, como o Ministério Público? Ao noticiar, em suas páginas, uma operação contra os ainda não julgados criminosos, estaria o órgão acusador pulverizando presunção de culpa, para que o tecido social assim enxergue e bem avalie aquela instituição?

Aqui, surge no horizonte a hipótese de uma normativa que estabeleça diretrizes para assessorias de comunicação em órgãos públicos, especialmente tribunais. E quando digo normativa, preciso ser mais específico: lei. Resoluções são esquecidas, mal interpretadas, às vezes desrespeitadas sem preço. Do ponto de vista cultural, é inegável: judiciário é ator político na ciber-arena, muitas vezes com poderio para direcionar a opinião pública para um consenso no mínimo questionável: “amamos o tribunal”.

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