Um aumento imoral

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Falta trabalho e sobra percentual na Câmara de Mococa

Há pouquíssimo tempo, o conselheiro de contas Dimas Ramalho advertia a Câmara de Mococa contra um aumento de 5,79% que os vereadores davam ao próprio salário. Inocente como qualquer autoridade longe de seus fiscalizados, mal sabia Dimas que o pior estaria por vir. Crendo que o furor caipiresco do novo shopping, com direito a “M de McDonalds” seria a cortina de fumaça perfeita, os parlamentares protagonizaram um dos mais imorais atos do poder público mocoquense até hoje: aumento de 98,5% em seus salários para o próximo mandato, em que muitos continuarão no poder, em sua árdua tarefa de mexer no celular durante a sessão, balbuciar algo parecido com “favorável” a textos que sequer leram, responder “presente” muitas vezes fora do microfone, elogiar o prefeito, louvar o prefeito, exaltar o prefeito… enfim, mais um dia comum no parlamento da Coreia do Norte.

Um servidor da Câmara fez um texto para defender a medida. Por amor ao debate, transcrevo:

A própria OAB também pode ser autora de ação, ocorre que independente de entendimento divergente o entendimento jurisprudencial foi tendo mutações e merece uma atenção e observância: vejamos: #SóUmToque

📢 ESCLARECIMENTO SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma, em recente decisão, que a fixação dos subsídios dos vereadores respeita critérios constitucionais específicos e que não há ilegalidade quando são observados os princípios da anterioridade e as normas orçamentárias.

🔹 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Conforme o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, os valores dos subsídios dos vereadores devem ser fixados antes do início da legislatura seguinte. Essa regra assegura que os vereadores não legislem em benefício próprio, garantindo transparência e respeito aos princípios republicanos. (Afinal, trata-se de uma nova legislatura e os reeleitos tiveram o crivo do eleitorado para um novo mandato, a vontade do povo é soberana).

🔹 INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 21, § ÚNICO, DA LRF

O dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato não se aplica aos subsídios dos agentes políticos eleitos. Isso ocorre porque a fixação dos subsídios já está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem impacto adicional aos duodécimos repassados ao Legislativo.

🔹 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E RESPEITO AO ERÁRIO

Os valores dos subsídios estão previstos no orçamento aprovado anualmente, evitando qualquer necessidade de suplementação ou prejuízo ao erário. Assim, a decisão judicial reconhece que não há risco imediato ou prejuízo financeiro ao município, uma vez que os valores não geram efeitos na legislatura atual.

🔹 JURISPRUDÊNCIA REFORÇA A LEGALIDADE

Decisões anteriores do TJSP, como no caso da Apelação Cível nº 0013178-95.2016.8.26.0635, destacam que a fixação dos subsídios dos vereadores segue regras constitucionais próprias, afastando a aplicação de normas gerais que regem outras despesas com pessoal.

👉 O QUE ISSO SIGNIFICA?

A fixação de subsídios é um ato legítimo, amparado pela Constituição e pela legislação aplicável. É fundamental esclarecer que essa prática respeita o planejamento orçamentário, não produz efeitos imediatos e não implica prejuízo ao município ou à população.

Se ao menos houvesse esperança de um parlamento atuante… o cordão de puxa-sacos desta legislatura tende a aumentar na próxima, em que o prefeito terá uma base ainda maior, pronta para jamais questionar, como seria de dever para um bom fiscalizador. Quem já foi à Câmara sente-se ainda pior ao enxergar a cifra final de R$ 8.600,00. Quem já viu um vereador mocoquense fingindo trabalhar, sabe o quão vergonhoso é tal aumento. Se não fosse pelos servidores da Câmara de Mococa, que acabam sendo como aquele amigo que faz o trabalho em grupo sozinho, sequer existiria história para contar. Assim, ao menos o tímido sorriso de um teto mais alto para os funcionários me consola.

À EPTV, conseguiram afirmar que o aumento é condizente com “a realidade orçamentária do município”. Quase dobrar o salário em meio a uma prefeitura endividada em mais de R$200 milhões é condizente em qual realidade?

De resto, vamos anotar os nomes, para que nunca mais se esqueçam. Antes de ir pra lista, perceba que os nomes reeleitos não se constrangeram em legislar em causa própria, metendo a mão ainda mais fundo nos cofres públicos dessa cidade já atolada em dívidas:

A favor do aumento:

  • Adriana Batista da Silva (União Brasil) – reeleita
  • Adriana Perianez Ruiz (PSD) – reeleita
  • Brasilino de Moraes (MDB) – reeleito
  • Clayton Divino Boch (Republicanos) – reeleito
  • Guilherme de Souza Gomes (PSB) – (presidente da Câmara)
  • Paulo Sérgio Miquelin (PSD) – reeleito
  • Priscila Gonçalves (União Brasil)
  • Roseli Aparecida Faustino Batistuti (Podemos) – reeleita
  • Thiago José Colpani (PL) – reeleito

Contra o aumento

  • Nilton Cesar Greghi – Batata (Republicanos)
  • Val Miranda (Republicanos)
  • Elisângela Maziero (MDB)
  • José Roberto Pereira – Bob (PSD) – reeleito
  • Paulo César Rodrigues dos Santos – Paulinho Doção (MDB) – reeleito
  • José Antônio Sousa – Zé da Cobra (PL)

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