De branco para pardo: Barison e Paulo Vicente mudam declaração de cor entre eleições

Última atualização:

Tempo de leitura:

1–2 minutos

Agora pardos, portanto declaradamente negros, candidatos podem receber mais dinheiro para campanha

2020: após vitória de Barison, candidatos se cumprimentam. Da esquerda para a direita: Júlio Bizaio, então candidato a vice de Paulo Vicente, Eduardo Barison, prefeito eleito, Paulo Vicente, candidato derrotado e Marcos Vicente, seu irmão. / Redes Sociais (reprodução)

Os candidatos à prefeito de Mococa Eduardo Barison (PSD) e Paulo Vicente (MDB) mudaram sua autodeclaração de cor no registro de candidatura: antes se declaravam brancos, e agora, se declaram pardos, cor pertencente à etnia negra. Com isso eles podem receber recursos do fundo partidário que são exclusivos para candidaturas de pessoas negras.

O caso de Paulo Vicente é um pouco diferente: ele já havia se registrado como branco nas eleições de 2024, assim como nas anteriores. No meio da campanha, porém, pediu ao juiz eleitoral para que sua autodeclaração fosse alterada para pardo.

A mudança traz vantagens. É que ao mudar a cor para pardo, os candidatos mudam também a etnia, de branco para negro, e assim ganham direito a recursos do fundo partidário destinados para candidaturas negras. Com a aprovação, em agosto, da PEC da Anistia, os partidos passaram a ser obrigados a destinar 30% dos recursos do fundo partidário para pessoas de cor de pele preta e parda. A alteração fez com que quase 17 mil candidatos alterassem sua autodeclaração de branco para pardo entre 2020 e 2024.

Tanto Barison quanto Paulo Vicente já tiveram suas candidaturas aprovadas. Nas sentenças que deferiram os registros, o juiz André Acayaba de Rezende determina:

“Tendo em vista que o candidato declarou que sua cor/raça é PARDA, e que esta informação não consta no cadastro eleitoral, determino que se comunique à Corregedoria Regional Eleitoral para inclusão da informação no cadastro, nos termos do Provimento CGE n. 4/2024. Ciência ao MPE, consoante determina o § 7° do art. 24 da Res. TSE n. 23.609/2019, para acompanhamento e fiscalização de repasses de recursos públicos reservados para candidaturas de pessoas negras.”

Foram enviados e-mails para que os candidatos pudessem se manifestar, mas até o momento, nenhum dos dois respondeu à reportagem.

Deixe um comentário