Pastor afirmou, sem provas, que jornalista ganhava $500K na TV Cultura. Ele também está proibido de voltar a mentir sobre o salário de Vera.
Fakenews punida. A Juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, proibiu o pastor Silas Malafaia de continuar mentindo sobre o salário da jornalista Vera Magalhães na TV Cultura. Ele também precisa pagar a ela uma indenização de $15K, corrigida pela inflação. A decisão é do último 6 de Outubro.
📳Tudo começou com posts de Silas nas redes sociais, onde afirmava que Vera teria sido contratada pelo Governador de São Paulo, João Dória, para atacar o então presidente Jair Bolsonaro. Junto com isso, Silas atribuiu a Vera um salário de $500K/ano, quase o dobro do que o que ela de fato recebe na TV Cultura, $264K/ano. Por força de uma liminar, lá em outubro do ano passado, os posts foram removidos. Na liminar, Maria Carolina já enxergava abusos:
“a manutenção na internet de conteúdo falso, difamatório e injurioso causa um grande constrangimento à autora, salientando-se que quanto maior o tempo de disponibilização do conteúdo ofensivo, haverá maior exposição negativa da imagem daquela. Ressalto que o réu, pessoa pública, deve agir com responsabilidade ao utilizar as redes sociais, abstendo-se de publicar notícias falsas. Por outro lado, reputo prematura a retratação imediata do réu em sede de tutela antecipada, devendo-se aguardar a prévia formação do contraditório, a fim de possibilitar a manifestação daquele.”
(Maria Carolina de Mattos Bertoldo, juíza da 21ª Vara Cível de São Paulo)
Em sua defesa, Silas alegou ter sido induzido ao erro por um vídeo de dois deputados estaduais bolsonaristas. Ele diz que corrigiu a informação logo em seguida.
“No caso em tela, agiu o réu com manifesto abuso de direito, sendo incontroverso que suas publicações em desfavor da autora atingiram uma gama de pessoas, uma vez que o requerido é uma figura pública notoriamente conhecida, observando-se que cada uma das publicações que versavam sobre a contratação e a remuneração da autora obtiveram milhares de “curtidas”,“retweets” e vários comentários. Nesse passo, é factível que o conteúdo das publicações tenha causado prejuízos à requerente, afetando sua imagem e reputação jornalística e atingindo a sua honra objetiva.”
(Maria Carolina de Mattos Bertoldo, juíza da 21ª Vara Cível de São Paulo)
👩🏻⚖️A juíza deu razão a Vera apenas em parte. É que também foram contestadas expressões como “medíocre”, “ridícula”, “jornalista parcial”, “covarde”. Sobre isso, Maria Carolina entendeu que, considerando o contexto da corrida eleitoral em curso, e por se tratarem de pessoas públicas, não era o caso de excesso passível de punição:
“ambas as partes consistem em figuras públicas, tendo como consequência a sua natural exposição a críticas, oque por si só não enseja indenização por toda e qualquer censura contra si perpetrada, senão aquelas que excedam limites razoáveis. Além disso, ambos são atuantes na mídia e em redes sociais, pelas quais expõem as suas opiniões acerca de vários assuntos, inclusive sobre política.”
(Maria Carolina de Mattos Bertoldo, juíza da 21ª Vara Cível de São Paulo)
📉O pedido de indenização foi, então, concedido apenas em parte, $15K dos $35K solicitados. Ainda cabe recurso.

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