Com decisão do STF, Guardas Civis podem participar da guerra às drogas, diz criminalista

Última atualização:

Tempo de leitura:

3–4 minutos

Tese fixada garante que GCM’s fazem parte do Sistema de Segurança Pública

Guarda Civil Municipal faz parte do Sistema de Segurança Pública. Esse foi o entendimento do STF no julgamento da ADPF 995, de relatoria de Alexandre de Moraes.

Para Moraes, cujo voto foi acompanhado por 5 ministros (Toffoli, Barroso, Fux, Gilmar Mendes e Zanin), tanto a constituição quanto as leis e a toda a jurisprudência produzida até agora caminham no sentido de que não se pode excluir a GCM da segurança pública. A tese ganhou maioria após o voto do novo ministro, Cristiano Zanin.

“[…] as Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal.

Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública. “

(ADPF 995, voto do ministro Alexandre de Moraes)

Dois ministros apresentaram voto em sentido oposto: André Mendonça e Edson Fachin. Acompanharam André Mendonça a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques. Já Fachin votou por desconhecer da ação, o que significa que ela não pode sequer ser julgada, por não cumprir os requisitos para que entre em plenário. Foi acompanhado apenas pela presidente, ministra Rosa Weber.

Ministro“voto pelo não conhecimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental.”“As Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, são
integrantes do Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as
peculiaridades e distinções de tratamento que lhes são inerentes
quando cotejadas com os demais órgãos integrantes do mesmo
sistema”
“INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais
que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas,
como integrantes do Sistema de Segurança Pública.”
Alexandre de Moraes (Relator)AUTOR
Dias ToffoliX
BarrosoX
FuxX
Gilmar MendesX
ZaninX
André MendonçaAUTOR
Cármen LúciaX
Nunes MarquesX
Edson FachinAUTOR
Rosa WeberX

Na prática, a decisão coloca um ponto final nos diversos questionamentos sobre apreensões de drogas e sobre o próprio patrulhamento ostensivo das GCM’s. Para o criminalista Alexandre Langaro, à partir de agora, as guardas municipais podem prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho nos municípios. Ele explica que isso já é regra para as polícias rodoviárias, e acrescenta que o precedente autoriza as guardas a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência, documento que substitui o inquérito policial em crimes de menor potencial ofensivo.

Então agora GCM é polícia?

Apesar de integrar o Sistema de Segurança Pública, a Guarda Civil Municipal tem suas próprias atribuições. As normas discutidas neste processo versam sobre as atribuições desses órgãos:

“Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.”

(Lei 13.002, de 8 de Agosto de 2014)

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

[…]

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

[…]

VII – guardas municipais;

[…]”

( Lei 13.675, de 11 de Junho de 2018)

Agora, com a tese fixada, os juízes não podem interpretar a lei de forma diferente, ou seja, não podem alegar que Guarda Municipal não é órgão de segurança pública.

Deixe um comentário