Tese fixada garante que GCM’s fazem parte do Sistema de Segurança Pública
Guarda Civil Municipal faz parte do Sistema de Segurança Pública. Esse foi o entendimento do STF no julgamento da ADPF 995, de relatoria de Alexandre de Moraes.
Para Moraes, cujo voto foi acompanhado por 5 ministros (Toffoli, Barroso, Fux, Gilmar Mendes e Zanin), tanto a constituição quanto as leis e a toda a jurisprudência produzida até agora caminham no sentido de que não se pode excluir a GCM da segurança pública. A tese ganhou maioria após o voto do novo ministro, Cristiano Zanin.
“[…] as Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal.
(ADPF 995, voto do ministro Alexandre de Moraes)
Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública. “
Dois ministros apresentaram voto em sentido oposto: André Mendonça e Edson Fachin. Acompanharam André Mendonça a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques. Já Fachin votou por desconhecer da ação, o que significa que ela não pode sequer ser julgada, por não cumprir os requisitos para que entre em plenário. Foi acompanhado apenas pela presidente, ministra Rosa Weber.
| Ministro | “voto pelo não conhecimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental.” | “As Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, são integrantes do Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e distinções de tratamento que lhes são inerentes quando cotejadas com os demais órgãos integrantes do mesmo sistema” | “INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.” |
| Alexandre de Moraes (Relator) | AUTOR | ||
| Dias Toffoli | X | ||
| Barroso | X | ||
| Fux | X | ||
| Gilmar Mendes | X | ||
| Zanin | X | ||
| André Mendonça | AUTOR | ||
| Cármen Lúcia | X | ||
| Nunes Marques | X | ||
| Edson Fachin | AUTOR | ||
| Rosa Weber | X |
Na prática, a decisão coloca um ponto final nos diversos questionamentos sobre apreensões de drogas e sobre o próprio patrulhamento ostensivo das GCM’s. Para o criminalista Alexandre Langaro, à partir de agora, as guardas municipais podem prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho nos municípios. Ele explica que isso já é regra para as polícias rodoviárias, e acrescenta que o precedente autoriza as guardas a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência, documento que substitui o inquérito policial em crimes de menor potencial ofensivo.
Então agora GCM é polícia?
Apesar de integrar o Sistema de Segurança Pública, a Guarda Civil Municipal tem suas próprias atribuições. As normas discutidas neste processo versam sobre as atribuições desses órgãos:
“Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.”
(Lei 13.002, de 8 de Agosto de 2014)
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
[…]
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
[…]
VII – guardas municipais;
[…]”
( Lei 13.675, de 11 de Junho de 2018)
Agora, com a tese fixada, os juízes não podem interpretar a lei de forma diferente, ou seja, não podem alegar que Guarda Municipal não é órgão de segurança pública.

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