Segunda instância decidiu manter improcedência de pedido de indenização por danos morais; ainda cabe recurso

Liberdade de imprensa. 🗞📰A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, no último 22 de Agosto, um recurso movido por 6 membros das famílias Ribeiro Lima e Pereira Lima em um processo contra o Jornal Cidade News.
Na primeira instância, o juiz Gustavo de Castro Campos entendeu que o Cidade News não abusou de seu direito de informar ao noticiar, em Abril de 22, que “Disputa por herança impede a instalação de polo do Projeto Guri na Praça da Matriz”. Pesou para a decisão o fato de que havia, no conteúdo, entrevista de membro da própria família, o que, portanto, faz caracterizar que esta foi ouvida antes da publicação.
“Consta da publicação que o [senhor] Carlos Augusto manifestou seu interesse de ceder (sic.) o imóvel para a instalação do Projeto Guri. Consta ainda que o requerido “recebeu a informação de que algumas pessoas, tidas como ‘herdeiros’, estariam reivindicando junto à Justiça direitos sobre o imóvel”. No mais, observo que grande partedo conteúdo da reportagem se trata das declarações prestadas pelo próprio herdeiros Carlos Augusto (“Guto”) Pereira Lima em relação ao que acredita ter motivado a propositura daquela demanda. Também menciona o fato de que os autores não prestaram auxílio ao autor da herança.”
(Dr. Gustavo de Castro Campos, juiz da 2ª Vara da Comarca de Mococa)
O pedido de indenização de 💲120K foi negado. Na segunda instância, o desembargador Giffoni Ferreira acompanhou o entendimento do Dr. Gustavo. Para Ferreira, “o intuito que se extrai da publicação foi de mera narrativa de fatos”.
“é entendimento desta Câmara de que deve existir e ficar provado o “animus” de ofender por parte daquele que pratica o ato, pois do contrário resta a mera exposição dos fatos, o que é expressamente amparado pela Constituição Federal.”
(Desembargador Giffoni Ferreira)
Vitória para a categoria, o precedente vem em momento de mudança no entendimento jurisprudencial: é que o Supremo Tribunal Federal acabou de decidir que o veículo de imprensa pode sim, em alguns casos, ser punido por opinião de entrevistado, especialmente quando utilizar desta opinião como “muleta” para divulgar suas próprias visões, sem ouvir os outros lados do fato.
Acabou que o projeto guri voltou mesmo para Mococa. Sem informar expressamente onde as atividades ocorrerão, a Secretaria de Cultura divulga que as inscrições estão acontecendo na Casa de Cultura Rogério Cardoso.
🦶🏽A defesa dos familiares foi contactada, mas ainda não se manifestou. O Cidade News comemorou a decisão, dizendo que também publicará sobre o assunto.
Como se tem julgado a imprensa?
😡Os tribunais têm entendido que, para que haja condenação criminal por crime contra a honra ou cível por danos morais, é necessário que seja comprovado o animus diffamandi do autor. A palavra latina designa a intenção de ofender, o dolo propriamente dito. No caso dos jornais, o pressuposto inicial é de que agem em animus narrandi, ou seja, com a intenção de narrar os fatos ocorridos.
🎤Alguns fatos costumam pesar ainda mais na sentença final: dar a oportunidade de todos os envolvidos se manifestarem é geralmente o ponto chave para uma absolvição. Sem isso, o veículo já está em maus lençóis.
📑As fontes também são importantes. As fontes documentais costumam ser consideradas as mais confiáveis e, portanto, o que delas se extrai é quase sempre protegido pelo direito-dever de informar. Esta regrinha vai tão longe que tribunais costumam absolver jornais que publicaram matérias baseadas em documentos oficiais que continham erros. O entendimento, aí, é que o jornalista não tinha a obrigação de saber que o documento trazia incorreção.
E embora opinar também seja função do jornalista profissional, a ausência de juízo de valor nas palavras de uma reportagem pode livrar o profissional e a empresa de uma custosa indenização.
“Talvez eu não queira mesmo ganhar…”
Mas mesmo com poucas chances de ganhar, é possível que políticos ou pessoas de elite abram diversos processos contra jornalistas com intuito de intimidar e provocar a autocensura: estamos diante do assédio judicial.

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