Banco aceitou fotografia de idosa como “biometria facial” em contratação de empréstimo
O idoso é hipervulnerável. 👨🏻🦳É por isso que os contratos firmados com ele através de biometria facial ou outros meios que não demonstram que ele tinha plena certeza do que estava contratando são abusivos, podendo ser declarados. É com precedentes nesse sentido, baseados no Código de Defesa do Consumidor, que o juiz Sansão Ferreira Barreto condenou o Banco Pan a devolver valores cobrados indevidamente e a pagar$5K de indenização por danos morais a uma idosa de Mococa. Ela acionou o Juizado Especial depois de perceber descontos mensais de $150 em sua aposentadoria. Ela devolveu o valor recebido no empréstimo não solicitado.
💬A sentença foi publicada ontem, 23. Sansão entendeu que a fraude não foi praticada pelo próprio banco, mas que ele “concorreu, ainda que sem dolo, para a indevida utilização dos dados da parte autora, ao não constatar a fraude, eis que compete ao fornecedor de serviços se cercar de todos os meios capazes de garantir segurança aos seus usuários.”
“Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
(Código de Defesa do Consumidor)
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(…)
§ 3° – O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”
🔎O ônus da prova cabe a quem acusa, é a regra. Assim, a idosa deveria provar que não contratou o empréstimo. Mas aqui, por se tratar de uma relação de consumo, Dr. Sansão decidiu inverter o ônus da prova: coube ao Banco provar a contratação regular do empréstimo, o que não conseguiu.
“a alegada “biometria facial” anexada no campo “assinaturas do cliente” no contrato apresentado pela ré, nada mais é que uma fotografia da autora, que, diante do cenário dos autos, certamente não basta, por si só, para comprovar sua declaração de vontade quanto à contratação.”
(Dr. Sansão Ferreira Barreto, juiz da Comarca de Mococa)
📸E não foi só no Banco Pan: a foto tirada e utilizada como “biometria facial” foi utilizada pelo Banco C6, que também foi processado pela idosa.
“Embora a contratação eletrônica de empréstimo consignado seja permitida, é certo que as instituições bancárias que utilizam essa facilidade para expandir sua clientela devem tomar cuidados redobrados, a fim de evitar que um terceiro se passe pelo consumidor para contratar o empréstimo, bem como a instituição financeira deve ter plena ciência de que ele entende os termos do que está contratando.
[…]
Com efeito, seja por dolo, culpa ou por ação de terceiros, certo é que a forma como as instituições financeiras vêm prestando seus serviços de empréstimo tem gerado diversos questionamentos, na maioria plausíveis, obrigando o Poder Judiciário a
(Dr. Sansão Ferreira Barreto, juiz da Comarca de Mococa)
dar ainda mais credibilidade à versão do consumidor, quando este afirma que não realizou a contratação.”
Além da indenização, o INSS foi oficiado para cancelar os descontos. C6 Bank e Banco Pan ainda não responderam aos contatos.
Como descobrir se há um consignado em meu nome? 🤔
Achei 😥 e agora?
Esforço colaborativo 🤝🏻
Você já foi vítima de empréstimo consignado não solicitado? Conte sua história e ajude a construir a próxima reportagem de interesse público:

Deixe um comentário