Ação partiu de prefeito mineiro que era contra a vedação
Nepotismo. 🚫Não contratar parentes para exercer cargos públicos. Tal regra é tão conhecida quanto consentida por juristas e pela população. O nepotismo fere o princípio da impessoalidade, e por isso mesmo é condenado.
📜O Supremo Tribunal Federal acaba de fixar entendimento de que uma lei municipal pode proibir parentes de políticos de participarem de licitações ou de celebrarem contratos com a prefeitura. A vedação se estende também aos servidores públicos municipais.
“É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação:
(Tema 1001, STF )
(a) de agentes eletivos;
(b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
(c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e
(d) dos demais servidores públicos municipais.”
🔎A própria proibição do nepotismo só existe graças ao STF. Diferente do que alguns possam pensar, ela não vem de uma lei específica, mas de uma súmula vinculante da Suprema Corte:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
(Súmula vinculante 13, STF )
Prefeito era contra proibir parentes em licitações
📜A ação partiu do próprio prefeito de Francisco de Sá-MG. Ele era contra o artigo 96 da lei orgânica do município, que já existia desde 1990:
“o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer eles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.”
(Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá-MG, artigo 96)
O Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao prefeito, entendendo que, como não existe essa proibição nem na constituição do estado nem na federal, fixá-la na lei orgânica feriria o princípio da simetria.
Mas o Ministério Público de Minas Gerais recorreu, alegando que tal regra é bem vinda por aprimorar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.
Na Suprema Corte, ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso a redação do acórdão. Ele lembra precedentes do Supremo que entenderam constitucionais regras semelhantes nos municípios de Brumadinho e Belo Horizonte.
Ao longo de sua história, o STF tem interpretado a constituição no sentido de que a nomeação de parentes viola o princípio da impessoalidade. Os precedentes caminham no sentido de ampliar o entendimento do termo nepotismo. 🎥Em 2013, os ministros chegaram a dar risada de uma lei goiana que autorizava a nomeação de até 2 parentes de autoridades. O julgamento foi rápido e unânime. Veja:

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