Imprensa pode ser punida por opinião ofensiva de entrevistado, decide STF

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Veículo pode ser condenado a pagar indenização quando não ouvir ofendido

Precedente. ⚖O STF terminou, no dia 8, o julgamento do tema de repercussão geral 995, que avaliava a “possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa”. ✍🏽Como resultado, os ministros aprovaram a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes:

Caso concreto está relacionado à ditadura militar

👮🏻‍♂️O delegado Wandenkolk Wanderley é apontado como um dos responsáveis por torturas durante a ditadura militar. 💣Em entrevista ao Diário de Pernambuco, Wanderley culpa o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT) por um atentado a bomba ocorrido em 25 de Julho de 1966 no Aeroporto dos Guararapes, em Recife:

Diário de Pernambuco – O que sabe Wandenkolk Wanderley sobre o atentado a bomba, no Aeroporto dos Guararapes,
que causou a morte do Poeta Edson Régis, do Almirante Dias Fernandes, além de provocar ferimentos graves em várias pessoas? O ato terrorista teria sido mesmo uma manifestação de repúdio de setores do próprio Exército à candidatura do Marechal Costa e Silva?

Wandenkolk Wanderley – Tal versão foi propalada por segmentos da esquerda, mas não procede. O responsável pelo atentado foi mesmo o ativista Zaratini, irmão do ator Carlos Zara. O processo apontou claramente sua participação no ato terrorista. Ele tinha família em Campinas e esses parentes — está no inquérito — sabiam de tudo sobre suas atividades subversivas e temiam que essas ações acabassem por complicá-lo, como de fato aconteceu. Depois, as investigações chegaram a uma fabriqueta de explosivos no bairro de Afogados, pertencente a Zaratini. De outra parte, um amigo meu que estava no Aeroporto pouco antes da ação criminosa, viu o Zaratini sair apressado da estação de passageiros. Segundos após, o artefato explodiu”

(Diário de Pernambuco, 15 de Maio de 1995)

🚫O veículo não entrou em contato com Zarattini, para que ele pudesse se defender da acusação. Ocorre que não existe nenhuma prova ou indício de que o ativista seria o responsável pelo atentado. Segundo ele, a mentira foi criada em 1968, pelo delegado Moacir Saltes.

🤔É aí que entra a controvérsia: a entrevista foi publicada pelo Diário de Recife, mas as falsas acusações vieram de Wanderley. Quem deve ser responsabilizado? Afinal de contas, o jornal apenas transcreveu uma fala de seu entrevistado, sem opinar a respeito. Para a Associação Nacional de Jornais, amiga da corte no caso, a divulgação de entrevistas consiste em exercício de liberdade de expressão, e apenas o responsável pelas falas deveria ser punido.

“Desse modo, atribuir consequências juridicamente negativas a divulgação de entrevistas prestadas por personalidades públicas sobre eventos de interesse público aniquila o vigor das liberdades comunicativas, a par de violar o direito de informação dos leitores. É evidente que a entrevista reflete a opinião do entrevistado, e a condenação de jornal por divulgação da opinião do entrevistado sobre assunto de claro interesse público resfria o debate público, na medida em que inibe os órgãos de imprensa de publicar notícias que, embora de interesse público e obtidas de forma lícita, possam de alguma maneira causar dissabores a personalidades públicas.”

(Associação Nacional de Jornais, no RE 1075412)

Para o ministro Alexandre de Moraes, ” o veículo de comunicação atuou com negligência ao publicar a entrevista concedida por terceiro, sem, ao menos, ouvir o imputado”.

“Não merece relevo a circunstância de o jornal não ter emitido juízo de valor sobre as declarações do entrevistado, o silêncio, às vezes, pode ser mais eloquente do que muitas palavras.”

(Ministro Alexandre de Moraes, em voto no RE 1075412)

🔎Alexandre de Moraes observou que a matéria não se preocupou nem mesmo em contextualizar os fatos aventados na entrevista, falando do resultado das investigações e de outras versões, “de forma que o leitor pudesse livremente decidir no que acreditar”. O magistrado levou em conta também o lucro dos jornais com o sensacionalismo ou a desinformação, citando entendimento da PGR:

“ […] a entrevista não representa apenas o eventual interesse na divulgação de ideias individuais, mas atende também ao interesse econômico do meio de comunicação social de preencher o seu programa, de entreter o espectador e de, muitas vezes, insuflar polêmicas. Não se pode olvidar, ainda, que o entrevistador tem decisivo papel na condução da entrevista, de modo a extrair do entrevistado as informações pretendidas.”

(Procuradoria-Geral da República, no RE 1075412)

📋O relator do caso foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Ele defendeu a tese de que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”. Apenas a ministra Rosa Weber concordou com Mello. Acompanharam a divergência aberta por Moraes os ministros Dias Toffoli, o ministro recém-aposentado Ricardo Lewandoski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

🤝🏻Outra proposta derrubada foi a de Luís Roberto Barroso. O ministro propôs um caminho do meio entre Moraes e Mello, ao entender que a empresa só poderia ser responsabilizada se “(i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. Apenas o ministro Nunes Marques acompanhou Barroso.

👨🏽‍⚖️Já Fachin restringiu seu entendimento ao caso específico da ditadura militar. Caso o voto dele fosse acompanhado pela maioria, o precedente somente seria aplicado a reportagens relacionadas ao regime de exceção, e os jornais seriam responsabilizados quando não aplicassem “protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta”, reproduzindo “unilateralmente acusação contra ex-dissidente político“. É que pesou contra o entrevistado e a empresa a lei da anistia, que extinguiu a punição para os crimes cometidos durante a ditadura. Apenas Carmem Lúcia acompanhou este entendimento.

🦶🏽Agora, a tese de Moraes vira precedente para julgamentos em todo o país. Vencedor do caso concreto, Zarattini morreu em 2017, aos 82 anos, de causas naturais. Dentre os filhos que deixou, está o Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP).

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Uma resposta para “Imprensa pode ser punida por opinião ofensiva de entrevistado, decide STF”.

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