Juíza: lei é mais rígida para agressor de cão do que agressor de mulher

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Para Doutora Andrea Ribeiro Borges, diferença representa ‘total inversão de valores’

Drª Andrea Ribeiro Borges, Juíza da Comarca de Itu / Youtube (Reprodução)

📄Ao proferir uma sentença que condenou dois homens por maus tratos a um pitbull 🐶, a Juíza Andrea Ribeiro Borges fez uma crítica à legislação penal brasileira: 👩🏻‍⚖️

Em que pese atualmente o legislador adote parâmetros mais severos para punir um agressor de um cão, do que o agressor de uma mulher em
situação de violência doméstica, o que entende o juízo tratar-se de uma total inversão de valores
, juridicamente a integridade física e a vida do ser humano ainda são garantidas constitucionalmente e constituem bens jurídicos diversos da vida de um animal.

Drª Andrea Ribeiro Borges
  • Tá, mas qual o contexto dessa fala?

🐔🐕A magistrada se referia a um homem que, ao tentar salvar uma de suas galinhas da boca de um pitbull, teria sido atacado por ele, e reagiu com uma facada na cabeça do animal 🔪. O cão foi resgatado. No veterinário, foram constatados sinais de anemia e ectoparasitas em grande quantidade, o que fez concluir-se que o animal era vítima de maus tratos antes do ocorrido. Os dois enfrentam, segundo testemunhas, problemas com álcool e drogas, o que reforça a tese. Tanto agressor quanto dono do animal foram condenados a 2 anos em regime semiaberto.

  • E é verdade que agressor de cão tem pena maior do que agressor de mulher?

🦝Praticas maus-tratos contra animais já é crime desde 1998, com pena de detenção de 3 meses a 3 anos. 🐈🐕Em 2020, com a aprovação da Lei Sansão, maus-tratos contra cães e gatos passam a ter punição maior, de 2 a 5 anos, além da perda da guarda do animal. 🙋🏿‍♀️Já o crime de lesão corporal contra a mulher tem pena de 1 a 4 anos. Mas há uma diferença: nos crimes contra os animais, a pena é de detenção, enquanto em caso de violência contra a mulher, a pena é de reclusão.

  • Porém, depende…

🎤A advogada Erika Odacy Ferreira de Souza explica que tudo depende das circunstâncias de cada caso. Em muitos casos de violência doméstica, segundo ela, são acrescentados outros tipos penais, como ameaça. O juiz do caso também é variável a se considerar.

Já vi boas sentenças no âmbito de violência doméstica, inclusive em um caso em que eu atuei. A Juíza arbitrou o regime fechado pro acusado, inclusive alegando que a vítima na audiência tentou modificar a sua versão, exatamente por estar no ciclo de violência doméstica. Porém, muitas penas são apenas prestação de serviço à comunidade.

Erika Odacy Ferreira de Souza, Advogada
  • Mas a Lei Maria da Penha não tinha sido aprimorada recentemente?

📝Em Abril, a famosa medida protetiva da Lei Maria da Penha foi incrementada. Agora, a medida deve ser concedida logo depois do depoimento da vítima, e ocorrem “independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.

Lei sansão deu a cães e gatos proteção maior, mas juíza diverge.

✝Doutora Andréa chega a citar a bíblia para defender a igualdade entre os animais independente da espécie. Ali, estava avaliando se o réu agiu corretamente ao agredir um cachorro enquanto tentava salvar uma galinha.

Seguindo os ensinamentos da tradição cristã dominante no país, todos os animais receberam de Deus o mesmo valor ao serem salvos por Noé.

Considera, portanto, o juízo, que um cão e uma galinha são bens jurídicos de igual natureza e merecem tratamento igualitário. E o proprietário de uma ave tem tanto direito de defender a integridade de seu animal, quanto o teria o proprietário de um cão.

Drª Andréa Ribeiro Borges
  • Quero saber mais sobre essa juíza

Em 2015, Doutora Andréa deu uma entrevista sobre os desafios da mulher na magistratura. Veja:

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