Juiz criminal pode determinar indenização à vítima de estupro por prejuízos psicológicos

Última atualização:

Tempo de leitura:

5–8 minutos

Não é necessário abrir processo cível.  Decisão em segunda instância do TJSP reafirma possibilidade, desde que MP solicite.

Foto: Márcio Nhand (Editada)

A estudante possuía 17 anos quando foi estuprada por um mestre de obras de 72. Já sob efeito de antidepressivos e de remédios aplicados em exame de endoscopia, foi colocada em um ônibus 🚌. A mãe teria de passar mais tempo na rua, mas ela queria ir pra casa. A adolescente desceu já no próximo ponto: tinha esquecido que celular e chave não estavam com ela. 📱🔑

Pensou que conseguiria encontrar sua mãe, já que as duas paradas são próximas. Sem sucesso e sem ter como se comunicar, começou a pedir ajuda para os transeuntes. Uma mulher até emprestou seu celular, mas a ligação a cobrar não era atendida pela mãe📴. Sentindo-se próxima a uma perda de consciência, perguntava por uma delegacia de polícia. 👮‍♀️👮‍♂️

Um idoso que passava por lá prometeu colaborar, levando-a para a delegacia, mas ao perceber que estavam caminhando por um bêco estreito, percebeu que não estava em segurança. Acordou sem roupa, deitada em uma cama, com o criminoso levantando-se de cima de seu corpo, também nu.´🛏

A vítima foi deixada na mesma viela onde foi arrastada pelo réu. Ainda com a consciência prejudicada, pegou carona num ônibus até um posto policial. De lá, conduziu as autoridades até o local do crime e reconheceu o autor. 🚔

Pouco a pouco, após uma troca em seus antidepressivos, as memórias foram voltando: acabou recordando que, quando conseguiu o primeiro celular emprestado, o estuprador estava perto, ouvindo a conversa 🧠. Lembra também que, ao estar de frente para o portão da casa do criminoso, rejeitou entrar, mas não teve sua vontade respeitada. Tentava fugir, apavorada.

Sua mente dizia que tinha que sair de lá, mas seu corpo não obedecia.

(Apelação nº 1538071-80.2019.8.26.0050)

As últimas memórias foram do idoso passando a mão em seu corpo. Depois disso, perdeu a consciência.  Ao acordar, já depois do crime consumado, o homem pediu para que ela inventasse que foi fazer uma entrevista no local, caso alguém questionasse.

Agora com 21, terá direito a indenização de $10K 💰. O valor foi sugerido pelo Ministério Público.

  • Pode isso? 🤨 Indenização não é só no processo cível?

Veja o que diz o Código de Processo Penal:

“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

[…]

IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

Para o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, a regra é genérica, não especificando qual tipo de dano pode ser indenizado no processo. Ele cita a doutrina e a jurisprudência para mostrar que, com o intuito de acelerar a reparação dos danos sofridos, não é necessário que seja aberto um outro processo, este cível, para buscar a indenização, podendo o próprio juiz criminal determinar o pagamento, desde que haja um pedido da acusação neste sentido.

Se esta fixação visa antecipar, ao menos em parte, o valor que seria apurado em ulterior liquidação de sentença no juízo cível, na qual toda e qualquer espécie de dano poderia ser objeto de quantificação, não há por que se negar ao juiz criminal a possibilidade de quantificá-los, desde já, na própria sentença condenatória.

(Lima, Renato Brasileiro de, Manual de Processo Penal, 5ª ed., Salvador: JusPodivm, 2017, p. 327)

Geralmente utilizada para reparar danos como um valor roubado ou algum bem que foi quebrado, a indenização já na sentença criminal pode ser aplicada em outros casos. Aqui, trata-se de dano moral, em decorrência de abalos psicológicos. É que a vítima “com o passar do tempo, foi se recordando dos fatos com exatidão, sendo que, a partir de então, tentou suicidar-se. Além disso, sente medo de andar de ônibus, deixou seu emprego porque era próximo da residência do réu, bem como o curso de enfermagem” 😢Tentando reconstruir sua vida, arrumou um emprego em um shopping. Ao voltar pra casa, de ônibus, viu o criminoso. De imediato veio falta de ar e tremores 😨. Diante disso, decidiu pedir demissão.

“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para fixação da indenização a título de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal _ CPP, exige-se apenas o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público na inicial acusatória. […]”

(AgRg no REsp 1894043/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021)

“[…] Esta Corte Superior tem admitido que o Juiz, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, estabeleça a reparação por danos morais, quando requerido, existindo elementossuficientes para o seu arbitramento, como ocorreu na hipótese. […]”

(AgRg no REsp 1616705/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018)
  • Então pode. Mas o que fazer com esse dinheiro? 🔊
A Doutora Jaqueline Bifano, psiquiatra (CRM-RJ 939269/ CRM-MG 50015/ RQE 39035 (psiquiatria) / RQE 39036 (psiquiatria infantil), explica os próximos passos para a superação do trauma.
  • Mas houve mesmo estupro? 🤔 O que a perícia encontrou?

O exame pericial encontrou sêmen na calcinha da vítima e também no papel higiênico que ela usou para se limpar, já na delegacia. O exame de DNA concluiu que a amostra era “perfeitamente coincidente” com o material genético do criminoso.

  • Como o réu se defendeu? 🗨

O homem alegou que ingeriu bebida alcóolica naquele dia, mas que não estava bêbado🍺. Ele negou qualquer ato sexual, consentido ou não, com a vítima. Disse que ela pediu dinheiro, mas que ele não tinha consigo, razão pela qual os dois foram para sua casa. Negando-se a entrar na casa, a jovem teria recebido $10 das mãos do mestre de obras, saindo então para pegar o ônibus.

  • E qual será a punição?

Além da indenização, o estuprador foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Apesar de já ter a idade de consentimento,  a vítima estava dopada. Por isso, o crime foi tipificado como estupro de vulnerável:

Estupro de vulnerável            

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:             

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.          

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

[…]

Código Penal
@seusdireitos

Diferença entre estupro e estupro de vulnerável

♬ som original – FERNANDO CHAGAS | ADVOGADO

A pena foi fixada acima do mínimo por conta das consequências que o crime causou na jovem, e também por conta da encenação que o criminoso fez para levar a jovem à sua casa, mentindo que a ajudaria a chegar na delegacia, tudo isso aproveitando-se de seu estado de fragilidade. Toda a sentença de primeira instância foi mantida.

  • Não tenha medo

Será que o depoimento de quem foi estuprada será levado a sério? Além da criminalização da violência institucional, o estado reconhece, através do STJ, a importância da palavra da vítima:

” É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorreu na presente hipótese.”

(AgRg no AREsp n. 1.994.996/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 24/3/2023.)
Leia o precedente na íntegra:

Esforço Colaborativo 📢

Já passou por uma experiência de abuso sexual? Se sente pronta para contar como foi?

← Back

Sua mensagem foi enviada

Atenção
Atenção
Atenção!

Deixe um comentário