Contrato de namoro ❤: sabia que pode?

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Não só pode como está cada vez mais popular.

Sheldon Cooper é um físico apaixonado pela organização metódica de sua vida. Dono de um lugar próprio no sofá de casa e de rotinas de alimentação e sono rigorosas, o protagonista de “The Big Bang Theory” conhece a neurocientista Amy Farrah Fowler, com quem começa a namorar, não sem antes redigir um contrato de relacionamento.

Casamento e união estável são as formas mais comuns de transformar relação amorosa em relação jurídica. Mas você sabia que é possível que um namoro seja regido por um contrato? Aliás, você sabia que existem, para o direito, dois tipos de namoro (simples e qualificado)?

  • Contrato de namoro? não é proibido fazer um contrato desses? Não seria inválido um contrato assim?

Na verdade, todo namoro já possui um contrato, na definição mais ampla do termo, “um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou
extinguir direitos” nas palavras da advogada Luiza Checchia Stuart. O que estamos falando, aqui, é de contrato escrito e assinado, podendo até mesmo ser registrado em cartório.

  • Então qualquer coisa pode virar um contrato escrito?

Achou estranho um contrato assim? Incomum? Atípico? Pois saiba que os contratos “estranhos” são protegidos pela lei brasileira:

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

Codigo Civil Brasileiro

A liberdade de contrato é o motivo pelo qual o Código Civil possui tantas passagens abstratas, sem um objeto determinado. Cada indivíduo tem o direito de celebrar contratos com quaisquer temas que julgar convenientes, “nos limites da função social do contrato” (Artigo 421 do Código Civil). O contrato se torna uma lei entre as partes que o assinaram. O Código Civil estabelece somente três requisitos para que um negócio jurídico seja válido:

“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.”

(Código Civil)
  • Então pode. Mas é comum fazer esse tipo de contrato?

Podemos dizer que, se não é, está ficando. Em um período de dois anos, a alta já chegou a ser de mais de 50%, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.

  • Mas pra quê isso?

Namoro não é casamento, certo? Nem união estável. Então os dois pombinhos não podem viver juntos, constituir família ou exigir bens um do outro. Se fizerem isso, já não é mais namoro qualificado (quando já tem algum tempo, todo mundo já sabe e está quase virando noivado), tampouco namoro simples (começo de namoro). Dessa forma, eis a primeira função do contrato de namoro: negar a existência de união estável. Caso o ex-companheiro queira alegar, diante do juiz, que viviam em união estável, exigindo bens por isso, ele ajuda como prova de que não era o caso.

A advogada Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga adverte que mais importante do que a palavra é a prática: nada impede de que o suposto namoro seja reconhecido por um juiz como união estável, caso apresente características dela. Mas a palavra escrita pode ajudar e muito: já há caso no TJSP, onde o contrato de namoro ajudou a entender que o que havia ali era apenas um namoro qualificado. Nesse caso, ficou reconhecido que, apesar da importância, o contrato de namoro, visto isoladamente “não afasta o reconhecimento de união estável”.

  • E o que é considerado união estável?

O Código Civil aponta três requisitos para a configuração de união estável:

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública1, contínua2 e duradoura3 e estabelecida com o objetivo de constituição de família4.

(Código Civil)
  • Ok, mas o que pode colocar em um contrato de namoro?

Pra responder a isso, é mais fácil falar do que não pode:

“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.”

(Código Civil)

Laura Brito, especialista em direito da família, conta que o cerne do contrato de namoro, que o diferencia dos outros dois contratos, é que os dois possuem vidas separadas, mas agem em espírito de companheirismo. Também é preciso entender que não dá pra fazer exigências irreais:

“Para o contrato de namoro ter validade, ele precisa seguir o princípio da primazia de realidade. Isto é, colocar no papel o que de fato acontece na vida real. E o que configura esse acordo é o fato das pessoas deixarem claro que pretendem viajar, dividir um quarto, passar o fim de semana juntas, mas sem intenção de evoluir, por ora, para outro tipo de relacionamento, como união estável ou casamento”

(Laura Brito, Advogada especialista em Direito da Família)

Além das exigências irreais, estão, é claro, as ilegais. Exigir sexo? Lembre-se de que estupro é crime. Essa e outras cláusulas que estejam em desacordo com a lei são nulas.

@pod.cash_

Relacionamento aberto hoje em dia é assim? 😂 🎥 Porta dos Fundos #parafernalha #portadosfundos

♬ som original – Podcash
  • E se eu quiser fazer um contrato de namoro, do que preciso?

De advogado não precisa, mas é recomendado, afinal eles entendem de contratos como ninguém.

Liberdade e consciência

Para o contrato ser válido, o primeiro passo é garantir que os dois são plenamente capazes e livres no que estão fazendo. Do contrário, nem adianta reclamar ao juiz caso algum ponto seja descumprido.

Qualificação das partes

É necessário, além disso, qualificar as partes: nome, nacionalidade, profissão, estado civil (solteiro, de preferência), documentos, endereço e qualquer outro dado que possa identificar os dois. Nos contratos é comum ter “apelidos” para as partes, para que não seja necessário repetir todos os dados novamente. É comum ver isso em contratos de locação de imóveis, com expressões como “doravante denominado LOCADOR” e “doravante denominado LOCATÁRIO”. Usar caixa alta é outro clichê que facilita bastante as coisas.

Aliás, serão só os dois mesmo? Não, não estamos falando de trisais ou similares (embora nesses casos seja especialmente interessante considerar um contrato). Estamos falando das famosas testemunhas, que podem surgir em qualquer contrato. Elas reforçam ainda mais a veracidade do ato.

Natureza do contrato

O que é este contrato? O que se está celebrando aqui? O que é esse namoro? É aqui que entra o cerne da maioria dos contratos de namoro: negar que há casamento ou união estável. Deixe claro que o relacionamento que será oficializado diz respeito a compartilhamento de afetos e vivências, mas não de patrimônio. Cada um tem suas próprias coisas.

Vale também detalhar em que consiste a relação entre os envolvidos, relatar quais os princípios que irão reger o namoro, dentre outras informações sobre o conteúdo do contratado ou do namoro que julgarem convenientes.

Direitos e obrigações

O essencial de qualquer contrato é definir direitos e obrigações das duas partes, de maneira objetiva e elencadas em tópicos. Ser claro e econômico nas palavras é a regra a ser seguida. Mas não é só isso: e se alguém descumprir o que estava combinado? É preciso detalhar como tudo será resolvido internamente, através das chamadas chamadas cláusulas resolutivas. Afinal, não dá pra abrir processo judicial pra tudo, não é mesmo?

@seusdireitos

Contrato amoroso com cláusula de traição

♬ Surrender – Natalie Taylor
Distrato

Como você deve imaginar, distrato diz respeito ao fim do contrato, por qualquer motivo que seja, e “faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.” (Artigo 473 do Código Civil). Não esqueça de pensar dentro dos limites da lei. Não dá para forçar alguém a estar em um namoro, ainda que um contrato assim tente. O mais indicado é que o contrato estabeleça que a relação pode ser rompida a qualquer momento, e que se solicite comunicação para o outro.

Eleição do foro

Basicamente, você define em qual fórum será julgada qualquer processo relacionado ao contrato: “fica eleito o foro da comarca de X para sanar eventuais contingências relacionadas a este instrumento”.

Fêcho

Parece óbvio, mas explicar que os dois assinam porque querem que aquilo seja real e porque estão conscientes do compromisso é outra coisa que costuma ser bem vista pelos tribunais, dando um passo a mais para que o documento seja poderoso: “e por estarem livremente de acordo com os termos aqui expressos, assinam as partes em duas vias de igual teor e valor jurídico”.

Não esqueça da data, viu? Ela marca o início da relação jurídica do namoro.

Quer colocar anexos?

Os anexos de um contrato são válidos, desde que mencionados no corpo do documento.

  • Preciso mesmo envolver a justiça nisso?

Sabe aquele amigão do casal? Aquele amigo que já ajudou a resolver brigas e reatar os laços? ele pode julgar os problemas encontrados ao longo da execução do contrato. Será uma espécie de “juiz do namoro”. A lei que disciplina o juízo arbitral diz que “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes” (Artigo 13). Pode ser um ou mais de um, desde que em número ímpar, para não ter empate nas decisões. Não se esqueça de ler muito bem a lei do juízo arbitral e de detalhar a arbitragem nas cláusulas compromissórias.

“A cláusula compromissória previamente estipulada pelas partes, convencionando solução de conflitos decorrentes do contrato através do juízo arbitral, inviabiliza que os contratantes busquem solução de seus litígios via Poder Judiciário, devendo submeter-se primeiramente ao juízo arbitral estipulado no pacto.”

TJ-MG – Apelação Cível: AC 10000210554234001 MG
Fonte: TJDFT
  • E pra registrar em cartório?

Não é obrigatório que um contrato seja registrado em cartório, mas isso dá uma oficialidade maior. Ao registrar, o tabelião arquiva e protege o documento, excluindo a possibilidade de perda. O custo gira em torno de $200 e $500.

  • Quero fazer um, tem um modelo pra me ajudar?

O modelo abaixo foi extraído do site jusbrasil . Não se esqueça de ler mais de uma vez e ajustá-lo conforme a vontade e a realidade do casal.

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