
Mococa, 11 de Fevereiro de 2022. Por volta das três da tarde, por whatsapp, Carlos Daniel Santos Sousa aplica um golpe que levaria de uma mulher o valor de R$6.991. O caso demoraria mais um ano para virar processo. Carlos confessou o crime.
Junto com uma colega de trabalho, a vítima um processo na justiça onde reclamava o recebimento de R$52 mil referentes a quinquênios, um adicional por tempo de serviço concedido a cada 5 anos. A colega contou que um advogado estava fazendo o pagamento do valor do processo, mediante adiantamento. Recebeu o número de telefone do criminoso (14-99617-8631) e logo entrou em contato, por whatsapp. Carlos se apresentava como Gustavo Martin Teixeira Pinto, advogado de Botucatu-SP.
Para realizar a liberação dos quinquênios atrasados, solicitou um pix de R$6.991. Para convencer, o golpista inventou que o valor era referente a dois “alvarás”. Convencidos, ela e o marido enviaram o dinheiro, que seria recebido por um suposto despachante. O valor caiu em uma conta do Banco do Brasil de Fortaleza-CE. Depois do pagamento, foi encaminhada para outro golpista, que se apresentava como Luiz Antônio Guerra da Silva, auditor do Banco do Brasil, pelo telefone 11-91275-419. Ele pediu mais R$11mil. Foi aí que o casal finalmente entendeu que se tratava de um golpe.
Organização criminosa
Através de interceptação telefônica, a Polícia Civil identificou os autores, descortinando um esquema que envolvia dezenas de pessoas. Na agenda, foram encontrados outros nomes que também teriam participação nos estelionatos, incluindo a companheira de Carlos, Vitória. Residente em Fortaleza, o golpista, réu confesso, conta que aprendeu as técnicas aqui em São Paulo. Ao todo, o esquema teria obtido, só em 2022, R$ 476.717, levando ao registro de 42 B.O’s em São Paulo e no Rio Grande do Sul. O esquema era pulverizado em diversas contas repassadas ás vítimas, e a distribuição dos ganhos entre a organização criminosa ocorria em espécie e “de maneira escondida, indicando, inclusive, uso de códigos”.
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Punição
O Dr. Gustavo Castro Campos manteve sua prisão preventiva até o final do julgamento. Na sentença, mandou soltar o réu, condenando-o a prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$3.080, a ser parcelada em até seis vezes, além da devolução do dinheiro obtido no golpe, com juros de 1% ao mês em caso de atraso.
A pena pecuniária é a mínima possível, atendendo a pedido da defesa, que sustentou pobreza do autor. Já a pena de prisão, que acabou convertida em serviços comunitários e mais multas, foi aumentada em 1/5, já que “o réu, para a prática do crime, passou-se por advogado, profissão indispensável à administração da justiça e que inspira confiança na sociedade” e também considerando que “restou apurado que a prática do golpe era estruturada e utilizavam-se outras linhas telefônicas”.
Apesar da confissão e das provas, o réu ainda é oficialmente inocente, já que cabe recurso.
O famoso ‘171’
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
[…]
Fraude eletrônica
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
[…]
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Código Penal Brasileiro
Para ser investigado e punido, o crime depende de uma representação (denúncia) da vítima, mas existem exceções:
- se a vítima for o poder público;
- se a vítima for criança ou adolescente;
- se a vítima tiver alguma deficiência mental;
- se a vítima for maior de 70 anos;
- se a vítima for incapaz;
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
1) obtenção de vantagem ilícita;
2) causar prejuízo a outra pessoa; ;
3) uso de meio de ardil, ou artimanha,
4) enganar alguém ou a leva-lo a erro;
A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato.

Você já foi vítima de estelionato ou de tentativa de estelionato? Se sim, conte sua história através do formulário abaixo:
Transparência
O relato do crime foi baseado em três documentos do processo; na sentença de primeira instância, na decisão que deferiu a quebra dos sigilos telefônico e bancário dos réus e na decisão que manteve a prisão preventiva de Carlos. Todos os documentos são assinados pelo juiz Dr. Gustavo de Castro Campos.
A noticiabilidade foi aferida considerando que o crime é grave possui risco de se repetir, o que faz a necessidade do alerta à população. O fato ocorreu e foi julgado em Mococa, o que reforça o alinhamento editorial. Foi decidido divulgar os números de telefone para a eventualidade de novas tentativas de golpe com os mesmos números.
Além da descrição em si, mostrou-se necessária a contextualização do crime de estelionato.
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