Dados são de São Paulo, no primeiro trimestre de 2023

Maio Laranja. Os dados criminais do Estado de São Paulo mostram que, entre Janeiro e Março de 2023, foram registrados 1898 estupros de crianças menores de 14 anos. Desses, 1305 ocorreram dentro de casa, o que representa 68,75% do total. Para efeito de comparação, o segundo lugar onde o crime mais ocorre (na rua), representa 6% do total. Dados do Anuário de Segurança Pública de 2022 indicam que, a nível nacional, os estupros em casa representam 80% do total.
Em Mococa, chegam em média 15 casos por ano à delegacia de polícia. Já são 6 apenas neste primeiro trimestre, 5 só em Março, recorde dentre todos os meses desde 2021.

Estupro de vulnerável
Código Penal
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
As várias “pedofilias”
O termo “pedofilia” indica uma parafilia, ou seja, um distúrbio de ordem sexual. No senso comum, tornou-se um termo guarda-chuva para designar os inúmeros crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Tanto o código penal quanto o Estatuto da Criança e Adolescente estabelecem crimes sexuais contra vítimas de até 18 anos. No ECA, os crimes sexuais foram introduzidos em 2008. São eles:
- “Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”;
- “Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”;
- “Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, […] , fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente“;
- “Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente“;
- “Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual“
- “Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso“;
A idade de consentimento no Brasil é de 14 anos. Isso significa que, abaixo dessa faixa etária, é impossível dizer que a criança aceitou o ato sexual. neste sentido, qualquer relação é punida como estupro. Veja esse exemplo de julgamento no STF:
No caso, o paciente, aos dezoito anos de idade, manteve relação sexual com a vítima, de treze anos de idade. Na impetração, sustentava-se ausência de justa causa pela atipicidade da conduta, pois a conjunção carnal teria sido consentida pela vítima, em razão de relacionamento afetivo com o paciente.
O Colegiado reafirmou entendimento segundo o qual, sendo a vítima menor de quatorze anos, o estupro é presumido, embora se trate de dois jovens, com idades próximas, em relacionamento afetivo.
Informativo 858, STF
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