Lei assinada por Lula e Tebet impacta 360 servidores públicos de Mococa

Foi publicada ontem, 11, no Diário Oficial da União, a Lei 14.581 que libera R$7,3 bilhões para o Ministério da Saúde. O valor será utilizado para pagar o Piso Nacional da Enfermagem.
Segundo o texto, o dinheiro virá de superávit financeiro de 2022.
Em Mococa, segundo o Datasus, serão cerca de 360 beneficiadas na rede pública incluindo 80 enfermeiras, 30 auxiliares de enfermagem e 265 técnicas de enfermagem.
O piso nacional da enfermagem foi sancionado em agosto do ano passado por Jair Bolsonaro, e é fruto de um projeto da bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal. O projeto previa, ainda, que o piso seria reajustado todo ano pela inflação (INPC), mas Bolsonaro decidiu vetar porque, segundo ele:
- A constituição estabelece que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” (Art. 37, XIII)
- “a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, no caso, o INPC, afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores”
- ” a previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores”
- Não foi, segundo a mensagem de veto, apontada “uma justificativa para o tratamento diferenciado em relação a outras categorias profissionais”;
- ” a indexação de salários traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte” , o que poderia impedir uma deflação, segundo o texto.
- traria prejuízos ao setor privado;
No poder judiciário, os efeitos da lei que criou o piso foram suspensos pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, por avaliar risco financeiro, em especial ao setor privado. Agora, com a liberação desses 7 bilhões, a deputada Cristiane Lopes (UNIÂO-RO), pediu que Barroso reveja a decisão.
Assim, considerando que não existe mais nenhum obstáculo para o reconhecimento
Petição 47252/2023, na ADI 7222
dos direitos desses profissionais, externo a Vossa Excelência meu pedido de análise e revogação da
decisão cautelar na ADI 7222, a fim de garantir a justa valorização dessa classe.
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