PL de Mococa pode ser suspenso

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Ação do MP aponta omissão de contas em 2021

Ação do MP aponta omissão de contas anuais
Thiago Colpani (PL), atualmente vereador; Martinho Colpani, candidato a prefeito em 2020 pelo PL; Geraldo Alckimin, à época governador de São Paulo atual vice-presidente da República; Maria Edna Maziero, ex-prefeita de Mococa; / Foto: Grupo Águas Claras, 2014.

O diretório do Partido Liberal de Mococa é alvo de uma ação que pretende a suspensão do órgão, por não ter prestado contas no ano de 2021, o que deveria ter sido feito até agosto de 2022.

A justiça eleitoral já reconheceu que as contas não foram prestadas, e agora o Ministério Público Eleitoral pede “a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a devolução integral desses recursos que porventura tenha recebido” em 2021 e “a devolução integral desses recursos que porventura tenha recebido”.

A ação tramita desde fevereiro deste ano, e a petição inicial, elaborada pelo Promotor Eleitoral Marcelo Sperandio Felipe, acabou de ser disponibilizada através da Lei de Acesso à Informação.

Art. 28. O partido político, em todas as esferas de direção,
deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça
Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano
subsequente […]

(Resolução TSE nº 23.604/2019)

Não é a primeira vez

Em 2010, o partido também deixou de prestar contas no prazo, e teve seus repasses do fundo partidário suspensos até 2012.

Em 2016, o partido teve suas contas desaprovadas por informar à justiça eleitoral que não realizou movimentações financeiras, o que não seria possível, já que foi ano eleitoral. O juiz explica:

” […] a entrega da conta de campanha não exime a agremiação partidária de incluir nas contas anuais as receitas arrecadadas e os gastos efetuados por ele durante o período eleitoral. Assim, os valores apresentados à Justiça Eleitoral na prestação de contas eleitorais também deverão ser registrados na prestação de contas anuais.”

Sentença de desaprovação das contas de 2016 do PL de Mococa.

Eleições de 2020

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Nas últimas eleições, em 2020, quase houve a suspensão de repasses por 8 meses. O partido omitiu doações de R$ 1.009,33. Fora isso, afirmou na prestação de contas parcial que não gastou nada, embora tenham ocorrido despesas que somaram R$ 870,00. O partido se defendeu alegando:

  • que não houve má-fé, mas um “erro de digitação”;
  • que o erro foi sanado em 72 horas;
  • que a irregularidade não era grave, já que o valor era pequeno;

Considerando que houve falha, mas que não foi suficiente para causar dano à transparência eleitoral, a sentença foi reformada na segunda instância, passando as contas de desaprovadas para aprovadas com ressalvas. Apesar disso, o setor técnico da justiça eleitoral considerou a falha grave.

Prestação de contas parcial do PL nas eleições de 2020 / Foto: Reprodução do Acórdão

“E aqui de fato há um impacto negativo na possibilidade de controle social, político, sendo subtraídas informações dos outros partidos políticos e candidatos no pleito, sobre tais gastos do Partido Liberal de Mococa, o que impossibilita o manejo de ações eleitorais decorrentes de tais despesas, e acaba também por impedir a possibilidade de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre essas informações de despesas.

E o valor, um total de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), é substancial para ser desprezado, pois tal valor que deveria ter sido declarado na prestação de contas parcial e não o foi, representa de 10% (dez por cento) do total arrecadado e gasto na prestação, sendo um valor substancial para se desprezar, sendo inviável, portanto a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, insignificância ou bagatela, para desconsiderá-lo.”

Acórdão do Recurso Eleitoral 0600360-28.2020.6.26.0073 

Pela regra, a suspensão pode seguir até que a prestação de contas seja finalmente regularizada. Outros partidos, sem participação nas eleições de 2020, também sofrem ações de suspensão, como PCdoB, PV e PSOL. Outro partido que pode ser suspenso é o PSB, que teve tímido envolvimento no pleito.

O PL conseguiu eleger dois vereadores em 2020: Thiago Colpani e José Antônio de Sousa, conhecido como “Zé da Cobra”. O partido lançou também a candidatura de Martinho Colpani para o executivo. Martinho ficou em 4º lugar, com 4.880 votos.

NúmeroNomePartidoVotos
55EDUARDO RIBEIRO BARISONPSD12,406
45FELIPE NIERO NAUFELPSDB5,809
10PAULO ELIAS VICENTEREPUBLICANOS5,649
22MARTINHO CARLOS COLPANI FILHOPL4,880
40MARCO ANTONIO COELHO DE MORAESPSB513
Fonte: TSE

Contas do ano passado também enfrentam problemas

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As contas do ano passado já foram apresentadas, mas o Dr. Gustavo de Castro Campos, juiz eleitoral, já observou ausência de alguns documentos, como parecer de conselho fiscal e comprovante de envio à Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD). Martinho Colpani, Presidente do diretório, apresentou defesa nos autos, alegando que o partido não movimentou dinheiro durante o ano, o que dispensaria a exigência. Ele cita a legislação:

“Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

[…]

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Martinho subiu no processo um documento declarando que não houve movimentação financeira em 2022. O documento, porém, não está assinado física ou digitalmente.

O PL foi contactado 24 horas antes do fechamento da reportagem, através de Thiago Colpani, para se manifestar sobre o caso. Também foi solicitado o documento de defesa no caso da suspensão. Não houve resposta.

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