Ação do MP aponta omissão de contas em 2021

O diretório do Partido Liberal de Mococa é alvo de uma ação que pretende a suspensão do órgão, por não ter prestado contas no ano de 2021, o que deveria ter sido feito até agosto de 2022.
A justiça eleitoral já reconheceu que as contas não foram prestadas, e agora o Ministério Público Eleitoral pede “a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a devolução integral desses recursos que porventura tenha recebido” em 2021 e “a devolução integral desses recursos que porventura tenha recebido”.
A ação tramita desde fevereiro deste ano, e a petição inicial, elaborada pelo Promotor Eleitoral Marcelo Sperandio Felipe, acabou de ser disponibilizada através da Lei de Acesso à Informação.
Art. 28. O partido político, em todas as esferas de direção,
(Resolução TSE nº 23.604/2019)
deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça
Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano
subsequente […]
Não é a primeira vez
Em 2010, o partido também deixou de prestar contas no prazo, e teve seus repasses do fundo partidário suspensos até 2012.
Em 2016, o partido teve suas contas desaprovadas por informar à justiça eleitoral que não realizou movimentações financeiras, o que não seria possível, já que foi ano eleitoral. O juiz explica:
” […] a entrega da conta de campanha não exime a agremiação partidária de incluir nas contas anuais as receitas arrecadadas e os gastos efetuados por ele durante o período eleitoral. Assim, os valores apresentados à Justiça Eleitoral na prestação de contas eleitorais também deverão ser registrados na prestação de contas anuais.”
Sentença de desaprovação das contas de 2016 do PL de Mococa.
Eleições de 2020
Nas últimas eleições, em 2020, quase houve a suspensão de repasses por 8 meses. O partido omitiu doações de R$ 1.009,33. Fora isso, afirmou na prestação de contas parcial que não gastou nada, embora tenham ocorrido despesas que somaram R$ 870,00. O partido se defendeu alegando:
- que não houve má-fé, mas um “erro de digitação”;
- que o erro foi sanado em 72 horas;
- que a irregularidade não era grave, já que o valor era pequeno;
Considerando que houve falha, mas que não foi suficiente para causar dano à transparência eleitoral, a sentença foi reformada na segunda instância, passando as contas de desaprovadas para aprovadas com ressalvas. Apesar disso, o setor técnico da justiça eleitoral considerou a falha grave.

“E aqui de fato há um impacto negativo na possibilidade de controle social, político, sendo subtraídas informações dos outros partidos políticos e candidatos no pleito, sobre tais gastos do Partido Liberal de Mococa, o que impossibilita o manejo de ações eleitorais decorrentes de tais despesas, e acaba também por impedir a possibilidade de fiscalização da Justiça Eleitoral sobre essas informações de despesas.
E o valor, um total de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), é substancial para ser desprezado, pois tal valor que deveria ter sido declarado na prestação de contas parcial e não o foi, representa de 10% (dez por cento) do total arrecadado e gasto na prestação, sendo um valor substancial para se desprezar, sendo inviável, portanto a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, insignificância ou bagatela, para desconsiderá-lo.”
Acórdão do Recurso Eleitoral 0600360-28.2020.6.26.0073
Pela regra, a suspensão pode seguir até que a prestação de contas seja finalmente regularizada. Outros partidos, sem participação nas eleições de 2020, também sofrem ações de suspensão, como PCdoB, PV e PSOL. Outro partido que pode ser suspenso é o PSB, que teve tímido envolvimento no pleito.
O PL conseguiu eleger dois vereadores em 2020: Thiago Colpani e José Antônio de Sousa, conhecido como “Zé da Cobra”. O partido lançou também a candidatura de Martinho Colpani para o executivo. Martinho ficou em 4º lugar, com 4.880 votos.
Número | Nome | Partido | Votos |
---|---|---|---|
55 | EDUARDO RIBEIRO BARISON | PSD | 12,406 |
45 | FELIPE NIERO NAUFEL | PSDB | 5,809 |
10 | PAULO ELIAS VICENTE | REPUBLICANOS | 5,649 |
22 | MARTINHO CARLOS COLPANI FILHO | PL | 4,880 |
40 | MARCO ANTONIO COELHO DE MORAES | PSB | 513 |
Contas do ano passado também enfrentam problemas
As contas do ano passado já foram apresentadas, mas o Dr. Gustavo de Castro Campos, juiz eleitoral, já observou ausência de alguns documentos, como parecer de conselho fiscal e comprovante de envio à Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD). Martinho Colpani, Presidente do diretório, apresentou defesa nos autos, alegando que o partido não movimentou dinheiro durante o ano, o que dispensaria a exigência. Ele cita a legislação:
“Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
[…]
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil”
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Martinho subiu no processo um documento declarando que não houve movimentação financeira em 2022. O documento, porém, não está assinado física ou digitalmente.
O PL foi contactado 24 horas antes do fechamento da reportagem, através de Thiago Colpani, para se manifestar sobre o caso. Também foi solicitado o documento de defesa no caso da suspensão. Não houve resposta.
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