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Após tentar anular eleições, PL é condenado por litigância de má-fé

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Multa imposta por Alexandre de Moraes é de quase R$ 23 milhões

Foto: TSE

O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, acaba de negar um pedido do Partido Liberal para que sejam anulados votos do segundo turno das eleições presidenciais.

A ação foi movida ainda ontem, e logo foi rebatida por Moraes: é que o partido queria contestar tão somente o segundo turno das eleições, e não o primeiro, onde as mesmas urnas foram utilizadas, talvez por querer manter intocada a quantidade expressiva de cadeiras que conseguiu no congresso nacional. Moraes, então, determinou que refizessem a petição inicial abarcando também o primeiro turno, ou a ação seria negada.

Foi o que aconteceu: em novo documento, os advogados do partido alegaram que incluir o primeiro turno causaria tumulto, e que o foco no segundo era por “praticidade”. Diante disso, o presidente do TSE não apenas negou o prosseguimento da ação, como condenou o partido a pagar multa de R$ 22.991.544,60.

A sentença contém palavras fortes. O magistrado chama o pedido de “esdrúxulo e ilícito”, e acusa o grupo político de “incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos”. Além disso, ainda aponta incoerência:

“No mínimo, do ponto de vista rigorosamente processual, se fosse para discutir de modo específico o Segundo Turno, a Requerente também haveria de controverter as eleições de Governadores que igualmente ocorreram em segunda volta e nas mesmíssimas urnas.”

Moraes também aproveita para apontar o teor antidemocrático das ações promovidas pelo partido:

“Os Partidos Políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar.”

A multa será obtida através do bloqueio da parte do fundo partidário que cabe ao partido. Além disso, a Corregedoria-Geral Eleitoral foi intimada a instaurar procedimento administrativo contra o presidente da silga, Valdemar da Costa Neto, e Carlos Cesar Moretzsohn Rosa, dono do Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório, permeado por informações falsas.

Os autos do processo serão enviados ao inquérito dos atos antidemocráticos, do STF.

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