Violência institucional agora é crime

Última atualização:

Tempo de leitura:

5 minutos
Anúncios

procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos” podem levar agressores à cadeia por até 2 anos

Foto: Reprodução

Acaba de ser sancionada a Lei 14.321, de 31 de Março de 2022. Ela insere na lei de abuso de autoridade (13.869, de 5 de Setembro de 2019) o crime de violência institucional, nos seguintes termos:

“Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I – a situação de violência; ou

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.”

A nova lei foi idealizada em 2020 pelas parlamentares Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF), Margarete Coelho (PP-PI), Rose Modesto (PSDB-MS), Tabata Amaral (PDT-SP), e o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). A proposta traz o caso Mari Ferrer como mola propulsora:

“Na última semana, o Brasil assistiu estarrecido à audiência de
processo de acusação de estupro, que figurava como vítima e testemunha de
acusação Mariana Ferrer. O que se viu durante todo o vídeo foi a
ridicularização da vítima. A defesa do acusado, o empresário André Camargo
Aranha, mostrou fotos sensuais tiradas pela jovem no exercício de sua
profissão de modelo, como se elas reforçassem o argumento de que a
relação foi consensual, argumentou que “jamais teria uma filha do nível” de
Mariana, além de classificar o choro da vítima durante a audiência de
dissimulado e falso. Em nenhum momento o advogado foi questionado sobre
a relação das fotos com o caso, e, nas poucas vezes que foi interrompido
pelo juiz, foi pedido apenas que se mantivesse o “bom nível”.

A vítima, já desgastada por todo o processo, reclamou, pediu
por respeito, afirmou que nem o acusado fora tratado de tal maneira, mas,
como resposta teve apenas o consentimento do juiz para se recompor e
tomar uma água. Não houve também nenhuma interferência do Ministério
Público, que acompanhou a testemunha ser humilhada e revitimizada.

É inconcebível que os agentes públicos, operadores do direito,
não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a
atitude inaceitável da defesa. A justiça deve ser um local de acolhimento da
vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido. O caso
Mariana Ferrer apenas escancara o que ocorre entre quatro paredes em
diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais.”

O caso em questão fez suscitar a frase “não existe estrupro culposo”, em referência à sentença que inocentava o empresário André Aranha, filho de advogado que já defendeu a Rede Globo, por entender que não havia como o mesmo saber se havia ou não consentimento quando Aranha levou a promotora de eventos de 25 anos, dopada, a um camarim restrito. O primeiro veículo a divulgar o caso foi o site The Intercept, que acabou sofrendo censura da juíza Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, que obrigou o portal a editar a matéria original. The Intercept revelou que Mariana ainda era virgem antes do estupro.

Quem são os agressores que impulsionaram a nova lei

O catarinense Cláudio Gastão da Rosa Filho (OAB/SC 9.284)  foi o advogado do empresário André Aranha, acusado pelo estupro de Mariana. Durante as audiências, ele mostrou fotos íntimas da vítima, dizendo que “jamais teria uma filha” do “nível” da mulher abusada.

Após o choro indignado de Ferrer, o agressor a repreende:

 “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”

Cláudio Gastão da Rosa Filho (OAB/SC 9.284)

Gastão tem histórico de clientes de extrema-direita como Olavo de Carvalho e Sara Winter.

“Tu vive disso? Esse é teu criadouro, né, Mariana, a verdade é essa, né? É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”

Cláudio Gastão da Rosa Filho (OAB/SC 9.284)

O promotor  Thiago Carriço de Oliveira foi o responsável pelas alegações finais e o criador da tese do ‘estupro culposo’. Para ele, não houve como comprovar o não-consentimento de Mariana Ferrer. O Ministério Público, no caso, era o responsável por defender Mariana e acusar Aranha, o oposto do que ocorreu.

Mesmo assim, Carriço foi defendido por seus pares: segundo a Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) “o vídeo da audiência judicial, exibido pelo referido site, foi editado, excluindo trechos nos quais houve interrupção tanto do magistrado, quanto do Promotor de Justiça, o qual, mesmo não presidindo o ato, defendeu o respeito à vítima e à regularidade processual, em face do comportamento inadequado do advogado. “

O juiz do caso foi Rudson Marcos, que, apesar de pedir compostura ao advogado de defesa, acolheu o argumento do ‘estupro culposo’. A audiência de instrução, que era de responsabilidade do magistrado, foi classificada como ‘sessão de tortura psicológica’ pelo Conselheiro nacional de Justiça Henrique Ávila. A conduta do julgador segue sendo analisada pelo CNJ

” (…) As instituições devem acolher a vítima no ápice de sua dor, e não provocarem uma revitimização, como ocorreu no caso Mariana Ferrer, citado há pouco pela Deputada Erika Kokay. Aquele foi um exemplo claro de uma pessoa vítima desse tipo de violência.
Sr. Presidente, foi através de audiências públicas a distância – registre-se isso entre as coisas positivas dessa pandemia, se é que houve alguma – que se registraram, muitas vezes, fatos que ocorriam entre quatro paredes; e nós pudemos ver a dor na alma dessas pessoas que se socorriam do poder público.”

Deputada Federal Soraya Santos (PL-RJ)

No fim das contas, André Aranha teve sua absolvição referendada pela instância superior, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Anúncios
Anúncios

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Crie um site ou blog no WordPress.com

%d blogueiros gostam disto: