Ontem, véspera do dia internacional da mulher, uma história me chamou atenção, tamanha a capacidade exemplificadora que dispõe.

Após quase dois anos, um homem foi finalmente condenado por dar um soco no peito de sua esposa, que a levou ao chão. Não fosse o pai do agressor, segundo PM que atendeu o chamado, este teria saído em busca de uma faca, e sabe-se lá como essa história terminaria.
Durante todo esse tempo, ficou na prisão. Agora, temos outro cenário, um tanto quando passível de reflexão.
O processo entrou no sistema do judiciário como Contravenção Penal (menos grave do que um crime), mas o juiz incluiu o fato no rol de lesão corporal (e não violência doméstica). Praticar um crime qualquer que seja contra uma mulher, principalmente tratando-se de marido, é agravante para a pena. Mesmo assim, por ser réu primário, foi concedida a pena mínima, de 3 meses. Pra facilitar ainda mais a vida do agressor, a tal pena pode ser suspensa por 2 anos. Mesmo com a suspensão, há outro benefício: o de recorrer em liberdade.
Ponderações sejam feitas: o magistrado, Dr. Gustavo Campos, fixou o menor tempo possível de suspensão de pena, e ainda negou o direito de trocar a prisão por medidas alternativas. Durante a suspensão da pena, o indivíduo deve ficar em casa nos fins de semana, não pode ir a bares, shows ou eventos similares, e precisa comparecer diante do juiz mensalmente. Se tivesse sido condenado à pena máxima, os tribunais superiores iriam reformar a sentença.
Dentro de toda essa história, um detalhe: em momento algum do processo a mulher foi ouvida. Tudo o que se sabe veio de policiais homens, tudo foi conduzido por homens, dentro de sua mentalidade e entendimento masculinos.
Hoje, dia da mulher, como pensar que já chegamos na tal igualdade de gênero? Mulheres seguem nas mãos da agressão seguida da impunidade.
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