Nunes Marques também votou com viés bolsonarista em casos relacionados à CPI da COVID, Marco Temporal e Censo, dentre outros.

A Suprema Côrte do Brasil julgou nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial possui mesma gravidade do crime de racismo, e portanto também é imprescritível (sua punição não deixa de ocorrer por perda de prazo)
Com placar de 8 a 1, o único a divergir foi o ministro indicado por Jair Bolsonaro, Nunes Marques, que deu seu voto no dia 2 de Dezembro do ano passado. O magistrado afirmou que equiparar os dois crimes seria trabalho do poder legislativo, não cabendo a interferência.
Marques foi o que mais decidiu em favor dos investigados pela CPI da COVID, alvo de críticas por parte de Bolsonaro. Outra posição do substituto de Celso de Mello também foi lisonjeira com o presidente da república: Nunes Marques votou para que cidadãos nativos (indígenas) só possam reivindicar terras que lhe pertenciam no momento da promulgação da Constituição, em 1988, tese conhecida como Marco Temporal. Foi também dele o único voto favorável ao adiamento do Censo pelo IBGE em 2022, contrariando inclusive o antecessor da cadeira, Celso de Mello. Porém, a decisão que causou mais mal-estar dentro da côrte se deu às vésperas da Páscoa, quando o católico concedeu liminar liberando a realização de cultos, em plena pandemia. 4 dias depois, o plenário desmandou Nunes, firmando a constitucionalidade da regulação de estados e municípios dos cultos que ocorrem em seus territórios.
Para entender melhor, a injúria racial é crime individual, ou seja, ofensa de uma pessoa com base em seus caracteres raciais, enquanto no racismo o alvo é uma coletividade.
O julgamento do STF é fruto do caso concreto de uma senhora de 79 anos presa após atacar verbalmente uma frentista. Pela letra da lei, a idade da mulher faria o tempo de prescrição cair pela metade, fazendo com que não seja mais possível puni-la atualmente. Com o novo entendimento, a punição pode ocorrer a qualquer tempo.
André Mendonça

Nunes Marques foi nomeado na primeira das duas vagas que Bolsonaro deverá preencher até o final do mandato. A segunda cadeira á está vaga e já tem indicado: o advogado e pastor presbiteriano André Mendonça. À frente do Ministério da Justiça, Mendonça utilizou diversas vezes da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo – mais nos dois anos de mandato do que nos 10 anteriores – em especial jornalistas. Especialistas viram a revogação desta lei como um claro recado ao pastor. Por conta do clima de perseguição a opositores, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), não marcou a sabatina necessária para nomeação do advogado ao cargo mais importante do judiciário brasileiro.
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