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Proteção aos dados pessoais agora é direito constitucional

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Além da recente aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, PEC 17/2019 reforça, segundo especialista, a proteção à “mais nova moeda da nossa economia”

Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Acaba de ser aprovada a Proposta de Emenda à Constituição Nº 17, de 2019, que acrescenta o direito à proteção dos dados pessoais no rol de direitos fundamentais da nossa lei maior, além de definir que é somente da União o direito e o dever de legislar sobre o tema. O que falta agora é apenas a solenidade da promulgação, feita pelo congresso (entende-se por congresso a soma das duas casas: Senado e Câmara).
 

A autoria do texto é do senador Eduardo Gomes (MDB/TO). A propositura justifica que “a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional: diversos são os Países que adotaram leis e regras sobre privacidade e proteção de dados“, e segue falando em diversos exemplos de países que adotam especial proteção aos dados pessoais dos cidadãos, que segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS) “se tornou um grande desafio aos legisladores de todo o mundo, em especial nesses tempos de mudanças das relações sociais e de avanços tecnológicos”. A aprovação foi unânime, sem nenhum voto contrário.

A advogada Eduarda Silva Chaves é especialista em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados pela FGV.  Ela comenta:

“Para quem disse que a LGPD não ia funcionar no Brasil, vai ter que aceitar que além de funcionar, a proteção de dados se tornou Direito fundamental.

Aos 20 de outubro de 2021 foi aprovada no Senado a PEC 17/2019. Com essa aprovação, a proteção de dados passou a fazer parte dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, bem como, tornou-se exclusividade da união legislar sobre o tema. O texto agora segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

https://www.instagram.com/eduardachavestosi/
Foto: Arquivo Pessoal (EDITADA)

O texto aprovado pela Câmara alterou apenas dois itens daqueles que haviam sido aprovados pelo Senado, estabelecendo a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações e atribuiu à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.

Essas alterações, em especial a ultima delas acaba trazendo maior segurança ao órgão recém criado, ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018), por estar na Constituição.

Além disso a aprovação da PEC foi de extrema importância ao histórico legislativo, visto que estamos tratando de matérias e direito vistos antigamente como absolutos.

Assim, o Brasileiro precisa começar a compreender que a internet não é mais terra de ninguém e que os dados pessoais são a mais nova moeda da nossa economia, por isso merece tamanho cuidado. “

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