Área devastada é de 464 mil hectares, maior do que a do município de Petrolina e 3 vezes maior que a cidade de São Paulo. Cerca de 85% das espécies que vivem na Amazônia já foram afetadas drasticamente pela devastação e queimadas.

Dados do INPE do mês de Setembro revelaram que 464 hectares de florestas foram vítima do desmatamento para obtenção de madeira. Cerca de 80% de toda a apreensão nacional de madeira ilegal pela Polícia Federal deste ano aconteceu no estado do Amazonas, superando o total dos anos anteriores. Local mais grave é próximo ao município Parintins, onde 489 km² sofreram corte. No entanto, o estado mais afetado pelo corte-seletivo no ano é o Mato Grosso. Os dados são do INPE.
Segundo a advogada e bióloga Cristiana Nepomuceno, especialista em direito ambiental, o recorde se deve à crise econômica gerada pela Covid-19, que causou prejuízo nas possíveis providências que poderiam ter sido tomadas para evitar o crescimento das queimadas. Ela vai além:
“Tanto o crescente desmatamento como o alto número de queimadas foram favoráveis à diminuição das nascentes de cursos d ‘ água. Com isso, houve uma diminuição na evaporação da água e consequentemente nas chuvas […] educação ambiental para todos é essencial para lembrar e conscientizar que todos nós pertencemos ao ambiente e que a destruição dele também causa a nossa destruição”
Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
O advogado e economista Alessandro Azzoni fala da dificuldade em pegar em flagrante os criminosos, que muitas vezes estão fortemente armados. Haveria nesse sentido, a necessidade de uma operação conjunta, dada a dificuldade da captura. Em muitos casos, conta madeireiros e garimpeiros colocam fogo nas áreas como forma de facilitar a fuga. Tudo isso se aplica em áreas públicas, já que nas áreas privadas há a responsabilidade do proprietário, algumas vezes falecido, o que deixa a terra abandonada.
Para além da madeira

Juntando outras causas de desmatamento como a pecuária e o garimpo, a área da Amazônia Legal que já foi destruída é de 95.446,88 km², maior do que o território da Hungria. O Pará é o estado mais afetado pela devastação, especialmente no município de Altamira, o maior do país em território. Já o estado do Amazonas teve em 2019 seu recorde de desmatamento, com 1.556,18 km² de mata destruída Nas unidades de conservação já foram desmatados 8670,93 km²
No último mês, o sistema do INPE registrou 50.849 avisos de desmatamento,e previsão para este ano é que os números continuem crescendo de forma recorde, visto que, historicamente, agosto e setembro são os meses que mais registram incêndios. A temporada do ano passado registrou, no ano passado, 61,3 mil focos de incêndio, e a desse ano já tem, no registro de agosto, 28,1 mil focos. 50% dos focos registrados nos últimos dois anos são de áreas de desmatamento recente.
O Governo Federal vêm recebendo críticas quanto aos incêndios desde a gestão de Salles, Ex-Ministro do Meio Ambiente. Azzoni defende:
” […] a competência ambiental de uma área de proteção cabe ao proprietário, então se o proprietário tem uma APP [Área de Preservação Permanente] e tem um incêndio ele é responsável, então ele tem que ter situações para combatê-lo.
Tem uma legislação também estadual, então o estado é também responsável pelo combate nessas áreas, e também temos o governo federal, então se formos colocar que providências teriam que ser tomadas para evitar o aparecimento das queimadas, parte com os governos locais, primeiro pelos próprios municípios onde estão localizadas as grandes propriedades, depois o governo estadual por fiscalização com suas polícias ambientais e terceiro o Governo Federal.
O Governo Federal e Estadual são competentes na criação de leis ambientais, mas na fiscalização todos os entes federativos, ou seja, União, Estados e Municípios, então se nós formos jogar um culpado nós temos que jogar a culpa em todos eles.”
Legislação
A Lei 9605/98 prevê pena e multa em caso de desmatamento ilegal. Mesmo assim 94% dos cortes de árvore na Amazônia são ilícitos. Já o Código Florestal dispõe de uma série de regras para preservação da vegetação, colocando como “responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais”. A lei também fala do procedimento em caso de desrespeitos:
“Art. 51. O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
Código Florestal, Lei 12.651, de 25 de Maio de 2012
[…] “
A região conhecida como Amazônia envolve os 6 estados da região norte, enquanto a Amazônia legal envolve 9 estados que fazem parte da bacia amazônica, possuindo trechos de floresta: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. Isso constitui 61% do território nacional.
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