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Conselho Técnico e Conselho Participativo: Qual a diferença?

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2 minutos
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Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Sorocaba (CMPDCNS). Foto: Agência Sorocaba

Na minha última reunião como presidente do Conselho Municipal de Educação, o Prefeito Eduardo Barison me fez uma pergunta:

– Qual a sua formação superior? – já conversamos sobre muitos assuntos, portanto estranhei que ele desconhecesse isso.

– Eu não sou formado em absolutamente nada – respondi de pronto.

– Então, que conhecimento você tem pra tratar dos assuntos educacionais? – completou o diretor de educação, Christian Freitas.

Esta é uma pergunta que nos ajuda muito a entender sobre a natureza dos conselhos, afinal existem duas ocasiões onde usamos esse termo… ocasiões em que ele assume significados diferentes, com o elo comum de tratar-se de um colegiado.

Conselho Técnico

CRM, CAU, CRO (esse o atual prefeito conhece bem), CRP… Esses conselhos são formados por especialistas na área. São associações formadas por membros da categoria, e deliberam sobre temas concernentes ao exercício da profissão. Que competência teria eu, mero mortal, para presidir um conselho regional de odontologia? Nenhuma.

Conselho Participativo

Em 1988, promulgada nossa nova carta magna, já pairava uma inquietação: como chamar a nós mesmos de ‘democracia’ se o acesso aos cargos políticos passam por correias de transmissão tão complexas? O cidadão vota, mas isso não basta; pode participar de partido político pra lançar sua candidatura, mas ser eleito envolve aprovação interna e externa, dinheiro, tempo… como falar em democracia? Mais do que isso: como falar em cidadania?

Nosso constituinte pensou nisso:

[…] Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.” (Constituição Federal – Art.1°)

É aí que entram os conselhos de educação, saúde, direitos humanos, transporte… São maneiras do cidadão exercer o controle social diretamente, independente da política partidária. Por terem seu escopo nas políticas públicas, e não no exercício técnico de qualquer profissão, foram feitos pra “gente como a gente” exercerem sua cidadania sem quaisquer embaraços.

Qualquer cidadão pode participar de conselhos participativos (a redundancia denuncia a obviedade), e mais do que isso: é melhor que cidadãos “comuns”, sem possibilidade ou desejo de compor as entranhas do partidarismo, estejam nos conselhos.

O conselho é o povo. Negar ao conselho é negar ao povo, ser contrário a uma decisão do conselho é ser contrário ao povo.

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