
A lei complementar 95/98 estabelece parâmetros para a escrita legislativa no direito brasileiro… dentre essas normas, o artigo 10 determina:
“II – os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;”
O decreto 5559/2021, porém, apresenta-se desleixado, pulando linhas no caput do artigo (o que não se faz) e abrindo alíneas sem antes abrir incisos.
Eis a maneira correta de ter sido escrito o tal decreto:
Artigo 1°: Fica instituído, junto ao Gabinete do Prefeito uma Comissão composta por:
I – Diretor de Finanças: Antônio Carlos Vitorino;
II – Diretor de Desenvolvimento: Jeferson Pucciarelli Geraldo;
III – Assistente Financeiro: André Critóvão da Silva;
IV – Diretora de Planejamento: Patrícia Maria Accaui Dabus;
V – Diretor Administrativo: Francisco José Taliberti.
Art.2° A comissão nomeada no art.1° deste decreto terá a incumbência de:
I – Avaliar o passivo financeiro existente em 31 de dezembro de 2020 e decidir sobre os pagamentos de forma a compatibiliza-los com as necessidades financeiras decorrentes da execução orçamentaria de 2021;
II – Propor a programação financeira do exercício e reavalia-la pelo menos quinzenalmente;
III – Sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro;
IV – Apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas;
V – Sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e estimulo à arrecadação.
Mesmo assim, ainda ficam as perguntas: Quem escreveu tal decreto de maneira tão porca? Quem permitiu que fosse publicado dessa maneira, sem revisão alguma?
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