O Centro de Inteligência Nacional têm semelhanças históricas com o contexto de criação do Sistema Nacional de Informações, da ditadura militar.

07-08-2020 21:00
Em 31 de Julho de 2020 foi publicado o Decreto 10.445 que reestruturou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A principal e mais controversa alteração foi a criação do Centro de Inteligência Nacional, CIN, ao qual foram dadas as seguintes competências:
“Art. 15. Ao Centro de Inteligência Nacional compete:
I – apoiar a condução da atuação da Abin como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência;
II – planejar e executar atividades de inteligência destinadas:
a) ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade;
e
b) ao assessoramento dos órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas;
III – realizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa;
IV – planejar ações destinadas à produção integrada de conhecimentos de inteligência entre unidades da Abin e destas com parceiros;
V – propor cooperações técnicas entre integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e de agências parceiras;
VI – desenvolver ações destinadas à inovação na atividade de inteligência e coordenar unidades da Abin com parceiros para a produção integrada de conhecimentos de inteligência; e
VII – planejar, coordenar e implementar a produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados.”
Bolsonaro deu uma pista de sua doutrina política na segurança pública ao declarar que “a identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas e a ação para evitá-las depende da produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados”. Aliado a isso, temos um viés de clandestinidade: a Escola de Inteligência, por exemplo, poderá oferecer formação para funcionários não concursados. Há também a participação de forças alinhadas ideologicamente com a extrema-direita, como as P-2, que são uma espécie de serviço secreto das policias militares, fazendo ponte destas com o exército.
A questão legal
Fernando Fabiani Capano

Sócio da Capano, Passafaro Advogados Associados. Conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP. Especialista em Administração de Empresas pela EAESP/FGV; Doutorando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e pela Universidad de Salamanca, Espanha; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Professor Universitário, lecionando na graduação em Direito na Faculdade ZUMBI DOS PALMARES e no Curso de Pós Graduação em Direito Militar da FADISP.
Fernando considera a criação do órgão legal, haja visto que ‘os atos da Administração Pública gozam de presunção de legalidade’, além da possibilidade do governo se apoiar nos critérios de oportunidade e conveniência para a criação do CIN.
Porém, questionado sobre a possibilidade do órgão ser usado para perseguição política, o advogado analisa que:
“Se utilizado de maneira equivocada, creio que sim.
Do meu ponto de vista, como disse anteriormente, o sistema de inteligência de per si não é algo ruim.Na sociedade complexa em que vivemos, e tendo em vista o interesse público-nacional, um bom sistema de inteligência governamental é fundamental.
Deste modo, será preciso monitorar, caso a caso e de maneira concreta, que tipo de uso o Governo faz e fará com as informações que está garimpando. Evidente que, se utilizado para perseguir quem tem opinião política dissonante (e apenas por isso), deve ser limitado pelo Congresso e pelo Judiciário.”
Fernando aponta a necessidade de judiciário e legislativo agirem como ‘contrapoder’. Para ele, é o atingido que deve solicitar socorro pelas vias legais, em caso de perseguição política. Sugere também que minisros e agentes políticos sejam convocados pelo parlamento para prestar maiores informações.
Estamos alinhados com sistemas de inteligência ao redor do mundo?
‘A rigor sim. Não vejo, ao menos no campo estrutural e teórico, nada fora da curva.
Vejamos por exemplo os EUA que, até mesmo em virtude da posição que ocupam no mundo, tem milhares de profissionais trabalhando na área da inteligência, com capacidade gigantesca de processamento de dados relacionados a qualquer pessoa do mundo. Nem por isso o Governo lá deixa de prestar contas dos seus atos para a sociedade.
É, no final das contas, o controle interno e externo que se faz do sistema que acaba por ser fundamental e não o sistema de inteligência em si.’
O Decreto é rodeado por pontos abertos à interpretação
“Art. 16. Ao Departamento de Inteligência compete planejar e executar atividades de inteligência destinadas:
I – ao enfrentamento do extremismo violento e do terrorismo;”
O Deputado Daniel Silveira (PSL-SP) já apresentou projeto de lei propondo classificar o movimento antifascista como organização terrorista, mas o texto não foi visto com muita importância pelos pares, e segue esquecido até o momento. A iniciativa foi uma cópia da ideia do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, ídolo de Bolsonaro e considerado o líder maior do neo-fascismo atualmente. O feito mais conhecido de Daniel Silveira foi ainda em 2018, quando quebrou uma placa que homenageava a Vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL), assassinada por milicianos ligados à família Bolsonaro. Além disso, Silveira busca força nas redes sociais através de postagens extremistas, ameaçando de morte antifascistas e comunistas.
O CIN terá, inicialmente, 17 cargos comissionados, custando aos cofres públicos R$86.136,03 por mês somente em pagamento de comissões. A necessidade é injustificada: antes do CIN, já existiam 42 agências de inteligência e informação no estado brasileiro.
Para Luiz Eduardo Alves de Siqueira, Advogado e Professor de Direito Público, há uma clara chance de que o CIN seja utilizado para perseguir opositores políticos… o órgão recria os moldes do Serviço Nacional de Informações (SNI) , da ditadura militar, dessa vez sob a tutela da Agência Brasileira de Inteligência, ABIN. Ele lembra que o próprio Presidente da República já afirmou possuir rede própria de obtenção de informações, o que é ilegal.
Diferente do CIN, que foi criado via Decreto, o SNI foi criado através da lei 4.341, de 13 de Julho de 1964. A estrutura de cargos do CIN é, em sua totalidade comissionada, lembrando a forma como ocorria no SNI, que o transformou em órgão composto integralmente por militares e membros da elite. Um dos chefes da SNI foi o General Emílio Médici, notório criminoso e homem forte do período militar, além de ter sido também presidente da república.
O SNI surgiu em Abril de 1964, criado pelas mãos do General Golbery do Couto e Silva, que o apelidou de “Ministério do Silêncio”, apelido modesto, já que o chefe gozava de status de superministro. Era herdeiro do Serviço Federal de Informações e Contra-Informação, o SFICI, vinculado ao Conselho de Segurança Nacional. Desde o início a ideia era que o órgão fosse uma cópia do FBI e CIA. Houve um acordo oral CIA-SNI, baseado no envio de um funcionário do órgão norte-americano para ajudar na estruturação do novo órgão brasileiro – funcionário esse que fez urgir a ideia de um projeto que culminou na Lei de Segurança Nacional, vigente até os dias de hoje – em troca de um compartilhamento contínuo de informações sobre a esquerda brasileira. É conhecida a relação próxima entre Brasil e Estados Unidos da América nos dias atuais: em março do ano passado Bolsonaro chegou a visitar a sede da CIA, sem registrar tal visita na agenda oficial da presidência da república.
Porém, o SNI não deixaria de aproximar-se do ‘toma-lá-da-cá’ Brasileiro: Assim como Bolsonaro, Golbery veria em seu caminho a conveniência política em firmar acordo com um deputado do PTB: Eurico de Oliveira, o ‘Roberto Jefferson’ daqueles tempos.
A demora para a chegada de orçamento à pasta fez com que os primeiros dias do SNI se resumissem a registrar, em fichas que relacionavam funcionários públicos a sindicatos, imprensa e organizações de esquerda. Mais tarde, veríamos que esses funcionários públicos foram congelados em seus cargos, sem receber promoções durante anos.
No presente, a situação foi bastante semelhante: antes mesmo de o CIN ser concebido, o Coronel Gilson Libório Mendes, diretor de inteligência da Secretaria de Operações Integradas, elaborou secretamente sua própria lista de opositores. O dossiê continha informações sobre policiais antifascismo e quatro acadêmicos considerados “formadores de opinião”. O GAECO do Rio Grande do Norte também criou um dossiê com 20 policiais militares, 2 policiais civis e 1 bombeiro alinhados com o antifascismo. O documento possui fotografias, dados pessoais e publicações em redes sociais, inclusive um trecho onde tenta validar a tese de que postagens em apoio ao Ex-Presidente Lula seriam ilegais, por fazerem apologia a ‘autor de crimes’. Nesse caso, porém, houve anuncio nos meios de comunicação, e foi dado direito de acesso para os advogados destes policiais, diferente do que fez o Governo Federal. Por conta disso, o ministro da Justiça, André Mendonça, foi intimado a dar explicações no Congresso Nacional sobre o ocorrido.
A justificativa do SNI para as perseguições utiliza da lingüística que, hoje, é observada no Bolsonarismo, conforme mostra esse trecho de um documento do órgão:
“Genericamente, pode-se concluir que esses grupos religiosos procuram influir na política governamental nos diversos campos do poder nacional, através de educação e doutrinação das massas, visando a consecução de seus objetivos políticos”
Por conta da ideia de ‘doutrinação’, mortes de religiosos, professores e estudantes se tornaram comuns naquela época, conforme apontam os documentos da Comissão Nacional da Verdade. Tanto católicos quanto protestantes considerados ‘progressistas’ eram alvo de constante vigilância por conta da “contestação ao regime vigente e às autoridades constituídas” (Documento do SNI obtido pela CNV). Alguns exemplos incluem Waldo César, leigo da Igreja Presbiteriana do Brasil, diretor da Comissão Igreja e Sociedade Brasil (ligada ao Conselho Mundial de Igrejas – CMI), preso em 1967 em operação conjunta SNI-DOPS e Leonildo Silveira Campos, seminarista da Igreja Presbiteriana Independente, que foi preso e torturado com descargas elétricas em 1969. Após o AI-5, até mesmo os povos nativos sofreram com prisões, tortura e execuções. O território Krenak recebeu, inclusive, uma cadeia exclusiva para prisão de nativos. Além de mortes pelas mãos do Estado, a SNI ajudava na ocultação de casos de assassinato vindos de militantes de extrema-direita, como é o caso do seqüestro e execução do Padre Antonio Henrique.
O futuro do SNI foi de corrupção: em 1965, um ano após sua criação, já se veria envolvido em um escândalo de contrabando de café, disfarçado de operação de inteligência. Golbery, no fim das contas, arrependeu-se da criação do SNI, dada sua ineficácia e a maneira com que o mesmo mudava os militares que nele trabalhavam.
Luiz Eduardo Alves de Siqueira vê possibilidade de anulação judicial deste decreto, mas se preocupa pelo fato de que Augusto Aras, Procurador –Geral da República, e que portanto teria participação no processo, têm se mostrado subserviente ao atual governo.
Ricardo Kotscho, em coluna do UOL, alinhou o CIN ao nazismo alemão, dizendo que Bolsonaro possuiria agora uma “Gestapo para chamar de sua”.
As semelhanças entre o aparelho da ditadura e Bolsonaro chegam até mesmo a pontos menos relacionados à inteligência, como a afinidade com a prática do garimpo: foi do SNI a direção e estruturação do garimpo na região amazônica.
Com a palavra, a Professora Larissa Schubert

Mestra em Direito, com ênfase na Concretização de Direitos Sociais, Difusos e Coletivos, pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Bacharela em Direito pela mesma instituição.
Professora universitária e de cursos preparatórios para concursos públicos e para a OAB. Professora de idiomas em cursos de extensão universitária.
Coordenadora de Cursos e Produtora das Web Séries "Alunos do século XXl" e "As novas formas de ensino", do Centro Educacional Smart Educ. Membro do Conselho Científico-Técnico da Revista Jurídica Direito & Paz. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental "Direito, Meio Ambiente e Políticas Públicas" do UNISAL. Membro da Associação Jurispresso.
Tradutora e revisora de textos, técnicos e científicos.
Atuou como Supervisora e Professora do Grupo de Estudos de Direitos Humanos e Direito Internacional Penal - Projeto Haia, do UNISAL, U. E. de Lorena/SP.
Tem atuado na área do Direito, especialmente em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Internacional, e da Educação, com temáticas relativas aos diferentes tipos de metodologias ativas e outros mecanismos de facilitação e aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem.
“A publicação do Decreto n.º 10.445/20, que modifica a estrutura organizacional da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e cria o Centro de Inteligência Nacional (CIN), gera algumas preocupações.
Se, por um lado, a existência de um Centro de Inteligência Nacional, como já ocorre em vários países, é, de fato, fundamental para a produção de inteligência e para a promoção de um processo decisório estatal sólido, por outro, poderácontribuir para a violação a direitos e a vulneração do Estado Democrático de Direito.
Isso porque, dentre outros fatores:
1)estamos vivenciando momento de grande falta de governabilidade e tensão política;
2)a redação do Decreto dá margem para uma conduta estatal duvidosa.
Não parece normal que o Chefe do Executivo revele, durante reuniões ministeriais, descontentamento com o trabalho dos órgãos oficiais e afirme manter-se informado por meio de sistema de inteligência próprio.
Também é de se questionar que o novo Decreto, diferentemente do anterior, de n.º 8.905/16, que autorizava a capacitação apenas de servidores selecionados por concurso público, permita à Escola de Inteligência oferecer treinamento especializado à qualquer pessoa indicada pelo Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI) ou por parceiros da ABIN.
Tanto que, com o intuito de anular os efeitos do novo Decreto, que entrará em vigor no próximo día 17, tramitam, na Câmara dos Deputados, dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL): um de autoria do deputado Alessandro Molom PSB-RJ (PDL 351/20), e outro de autoria do deputado José Guimarães do PT-CE (PDL 353/20).
Cabe-nos, agora, aguardar a entrada em vigor do Decreto, acompanhar a tramitação dos Projetos, e, como cidadãos, fiscalizar de que forma o novo órgão será utilizado, para que não se torne uma unidade meramente investigativa e convenientemente repressiva.
A reestruturação da ABIN e a criação do CIN devem servir à defesa nacional, à efetivação da justiça e à garantia de direitos fundamentais dos cidadãos, sendo totalmente plausível e necessário que o Legislativo e o Judiciário, ajam, sim, como “contrapoderes” em caso de violações.”
Referências
GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada.São Paulo: Companhia das Letras, 2002;
GASPARI, Elio. A ditadura escancarada.São Paulo: Companhia das Letras, 2002;
Deixe um comentário