Prefeito terá de pagar R$10.608 e ISSRV deve devolver R$12,7 milhões ao município

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo condenou o atual prefeito, Eduardo Barison, a uma multa de R$10.608 por não entregar documentos de prestação de contas acerca do contrato com o Instituto Social Saúde e Resgate à Vida, que geriu a saúde no município até novembro de 2021. A decisão saiu no último 12 de Novembro, mas só foi publicada agora.
A decisão, que julgava o contrato da organização com a prefeitura, condenou o instituto a devolver ao município os R$12,7 milhões do contrato que fora celebrado. A empresa não pode receber recursos públicos enquanto não devolver todo o dinheiro.
Dentre as irregularidades identificadas, destacam-se:
- falta de relatório de atividades do instituto;
- falta de detalhamento em documentos financeiros;
- R$1,87 milhão que foi pago pela prefeitura, mas não utilizado ou devolvido pelo instituto;
- R$3,47 milhões gastos sem explicação, com a descrição “despesas contabilizadas neste exercício a pagar em exercícios seguintes”;
- R$676 mil gastos fora do planejamento financeiro;
Problemas na prefeitura
“Após diversas requisições e notificações, o Município não encaminhou os documentos essenciais para análise da prestação de contas, inviabilizando o pleno exercício do controle externo.”
O Tribunal ainda identificou que a contratação do instituto foi usada para fugir da realização de um concurso público, já que 81,6% do dinheiro foi utilizado para pagar funcionários. Além disso, foi identificado que o poder executivo deu parecer favorável ao contrato mesmo sem a empresa ter enviado documentos essenciais, como demonstrativos contáveis. Para o conselheiro Robson Marinho, isso demonstra que a prefeitura “não atuou com a devida diligência no acompanhamento e fiscalização dos serviços de saúde
terceirizados à OS”. Para piorar, o órgão de controle interno da prefeitura não se manifestou sobre o contrato. Marinho lembra que não é a primeira vez que a prefeitura omite documentos: nos anos de 2019 e 2020.
Aplico também, com fundamento no artigo 104, III e IV, do mesmo
diploma legal, multa de 300 Ufesp’s ao Sr. Eduardo Ribeiro Barison, Prefeito
municipal, pela omissão em atender às diligências desta Corte e pela desídia no
dever de prestar contas.
Prefeitura Municipal de Mococa e Instituto Social Saúde e Resgate à Vida foram contactados, mas ainda não se manifestaram.

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