Dúvida sobre posse de arma e identidade de assaltante fazem juiz aplicar in dubio pro reo

Mococa, 12 de Novembro de 2024. Um homem foi absolvido do crime de roubo. Em Abril do ano passado, houve um assalto na rua Guanabara, onde dois homens encapuzados levaram uma motocicleta vermelha. Poucos dias depois, a mesma motocicleta foi encontrada de posse do réu, Bruno. Com “algo que parecia uma arma” nas mãos, ele correu em direção a um matagal, abandonando a motocicleta.
A promotoria apontou que Bruno já tinha outros roubos em sua ficha criminal, mas o juiz, Dr. José de Oliveira Sobral Neto, entendeu que essa constatação não é suficiente para indicar que ele é de fato o assaltante. Os depoimentos dos policiais também não ajudaram, já que não era possível dizer com certeza se o objeto na mão do réu era de fato uma arma. Nenhuma arma de fogo foi apreendida.
A autoria seguiu duvidosa. A vítima, em depoimento, declarou “que foi abordado por suas pessoas, sendo que uma delas apontou um revolver. Que entrou a motocicleta e entrou num bar. Que na hora do nervosismo não conseguiu nem identificar as características do sujeito. Que não se lembra de ter dito se o acusado estava envolvido na com peças de motocicletas. Que não conhece o Bruno, mas apenas de vistas. Enfatiza que não reconheceu nenhum dos agentes”.
No fim das contas, conseguiu-se apurar que duas pessoas encapuzadas roubaram uma motocicleta. Do outro lado, Bruno aparece com a mesma motocicleta. Quais as conclusões?


Diante das pontas soltas, o juiz aplicou o principio do in dubio pro reo, e absolveu Bruno. Ele ainda acrescenta que, se a promotoria denunciasse Bruno pelo delito de receptação (posse de bem roubado/furtado), talvez o resultado fosse diferente. Mas já era tarde para alterar a peça acusatória.
O que é “in dubio pro reo”?


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