Prefeitura quarteiriza gestão da frota por R$5,75 milhões

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Abastecimento e manutenções serão feitas por aplicativo

Foto: Prefeitura Municipal de Mococa

O prefeito de Mococa, Eduardo Barison (PSD) homologou ontem uma licitação em que foi contratada a empresa Link Benefícios para gerenciar o abastecimento e a manutenção dos 148 veículos da prefeitura. O sistema deve ser implementado em até um mês. O responsável pelo contrato será Américo Pereira Lima (Timé).

O valor estimado no Termo de Referência era de R$5.796.750,00, que foi baixado para  R$5.753.274,38 (redução de 0,75%). O valor é constituído de R$3,1 milhões em combustível e R$2,5 milhões em manutenção. O valor será pago todo mês, mediante apresentação das notas fiscais dos abastecimentos e das manutenções. Além da taxa de administração, a Link poderá cobrar dos estabelecimentos uma “taxa de credenciamento”. Apesar de estabelecer um “o limite de até 8%” para esta cobrança, “a fim de coibir a prática do repasse destes custos para a Administração”, o edital não estabelece qual o valor de base para calcular este percentual.

Como funcionará?

Basicamente, a prefeitura contratou um aplicativo que, além de mediar seu relacionamento com os postos e oficinas, fará o pagamento dos serviços. Veja nos infográficos abaixo:

Transparência: veja as concorrentes
EmpresaProposta inicialLanceSituação
VALOR GESTAO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA R$  2.817.147,50NENHUM LANCEDESCLASSIFICADA (VALOR MUITO BAIXO)
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$  5.796.750,00NENHUM LANCEDERROTADA
CEGONHA SOLUCOES EIRELI R$  5.796.750,00NENHUM LANCEDERROTADA
KARINE EMILIA R$  5.796.750,00NENHUM LANCEDERROTADA
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI ME R$  5.796.750,00 R$    5.753.274,38VENCEDORA

Cobertura

A prefeitura exigiu no mínimo 3 postos de combustível e 3 oficinas credenciadas em Mococa. Quanto a isso, a empresa responde com folga: a Link Benefícios possui 17 estabelecimentos credenciados em Mococa, sendo 6 postos de gasolina e 11 oficinas mecânicas. Olhando especialmente para o transporte de pacientes, o município ainda exigiu cobertura em outros municípios estratégicos onde a empresa já tem rede credenciada:

  • Barretos – 17 postos e 70 oficinas
  • Bauru – 42 postos e 148 oficinas
  • Guarulhos – 51 postos e 101 oficinas
  • Jaú – 13 postos e 27 oficinas
  • São José do Rio Preto – 36 postos e 82 oficinas
  • São José dos Campos – 38 postos e 117 oficinas
  • São Paulo – 527 postos e 777 oficinas
  • Sorocaba – 42 postos e 124 oficinas

Quarteirização é vista com reservas por órgãos de controle

O surgimento de aplicativos que aproximam empresas e consumidores faz cada vez mais frequente a existência dessas cadeias de fornecimento onde ocorrerá a “terceirização da terceirização”. Aos poucos, essas soluções, presentes no setor privado, são adaptadas para o poder público.

Apesar de enxergar benefícios na prática da quarteirização de serviços, o TCU recomenda que o próprio órgão público realize o credenciamento dos estabelecimentos, e não a empresa, como é no caso de Mococa. André Braga, advogado e doutor em direito público, aponta que vêm sendo exigidos diversos estudos e avaliações para averiguar a transparência e adequação destas soluções à realidade da administração pública.

No final das contas, diante de possível gastança exagerada, pode surgir a pergunta: “de quem é a culpa?”. É aqui, diante da diluição dos atores envolvidos em uma simples manutenção automotiva ou abastecimento, que encontramos a principal crítica ao modelo, dificultando o controle social e prejudicando a transparência. Afinal, depois da mudança, não veremos mais, no portal da transparência, despesas com “Camelo Pneus” ou “Posto de Molas do Lelé”, mas apenas uma linha: “Link Benefícios”, que abarcará todos os gastos da frota. O site da empresa, além disso, não disponibiliza um sistema para a fiscalização por parte do cidadão.

O desembargador Jessé Torres Pereira Junior e a Advogada da União Marinês Restelatto Dotti, em artigo conjunto, apontam as vantagens do modelo:

Esse novo paradigma substitui a tradicional contratação direta com os prestadores dos serviços de manutenção de veículos. Adota-se sistema centralizado em uma só empresa gerenciadora, possibilitando que pequenos estabelecimentos, inclusive em cidades do interior, possam credenciar-se junto à empresa gerenciadora contratada pela Administração, o que lhes ensejará prestar serviços cujo acesso era antes inviável. O modelo pretende garantir à Administração:


(a) gerenciamento de sua logística por empresa especializada em gestão, a propiciar presumível ganho de eficiência;

(b) padronização dos serviços prestados;

(c) atendimento tempestivo das demandas, em especial quando dos deslocamentos de veículos entre pontos diversos;

(d) pronta disponibilidade de veículos em condições de trafegabilidade;

(e) redução, ou mesmo supressão, do uso constante de suprimentos de fundos para fazer frente a despesas com manutenção de veículos, em localidades não alcançadas pela única oficina prestadora dos serviços, nos moldes da antiga contratação.

O modelo também almeja evitar que a Administração Pública delimite, no instrumento convocatório da licitação, o perímetro em que deva estar localizada a oficina que prestará os serviços de manutenção, já que a existência de rede de oficinas credenciadas, sediadas em diversas localidades, supre tal exigência.

Eles, porém, criticam a licitação que considera tão somente a menor taxa de serviço, visto que serão as peças automotivas, no final das contas, as responsáveis pela maior parte do preço, devendo ser especialmente consideradas no edital:

Não há vantagem econômica em obter-se taxa de administração 0% (zero por cento) ou negativa, quando os preços efetivos das peças e dos serviços a serem prestados – que representam a maior parte dos valores despendidos com a contratação – não forem objeto de licitação. Sendo desconhecidos, não há como se obter a garantia de que o novo modelo é o mais vantajoso para a Administração Pública.

As empresas privadas perseguem o lucro e, por evidente, se ofertam taxa de administração igual ou inferior a zero é porque auferem rendimentos que são cobrados da própria rede de estabelecimentos credenciados, ou porque embutem taxas extras nos preços finais orçados pelas oficinas credenciadas, ou ambas as hipóteses cumuladas, onerando, assim, o custo da contratação. Percebe-se então, sob esse aspecto, que a taxa de administração igual ou inferior a 0% não significa, necessariamente, vantagem econômica para a Administração Pública.

O abandono do controle de preços por parte do poder executivo também é visto com preocupação:

“Todo esse procedimento é insuscetível de controle, já que a empresa gerenciadora escolhe, de forma unilateral, as oficinas que participarão da coleta de preços para a execução dos serviços, abrindo-se, assim, a janela do arbítrio para a escolha de empresas que convenham ao interesse da empresa gerenciadora.”

Diante de todos os prós e contras, especialistas são uníssonos em recomendar rigor na fiscalização e na própria elaboração do edital de licitação, evitando que os preços e condições de fornecimento tornem-se demasiado flexíveis para a empresa credenciadora.

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