Advornalismo Consumerista em uma história

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Baseada em fatos não-reais

Comprei uma caixinha de leite e, para minha surpresa, quando cheguei em casa, notei que ela estava completamente vazia. (fictícia)

Abordagem jornalística

Isso me parece estranho… a primeira reação de um bom jornalista é sempre a desconfiança. Como não notou a diferença no peso da caixinha quando a puxou da gôndola? Será que não esvaziou a caixinha antes e trouxe aqui, para tentar ganhar seus 15 minutos de fama? Vale checar se há algum indício de rompimento. Embalagens costumam deixar rastos inequívocos quando são violadas. Bom, me parece que ele violou, mas alega que o fez somente para verificar se de fato não havia leite ali. Mas ressurge a dúvida: e a diferença de peso?

Posso abandonar a pauta se quiser, ou investigar mais a fundo. Afinal, ainda há chance de estarmos diante de um honesto relato de prejuízo. Vamos até o supermercado. Ali, o comerciante será informado da história, e caso não queira falar na hora, da deadline (horário de fechamento da edição). Ele repete minha desconfiança: “como não notou que a caixa estava mais leve?”, e acrescenta.

“Todos os nossos produtos, antes de estarem disponíveis ao público, passam por pesagem. Qualquer inconsistência é prontamente identificada.”

Onde está essa balança? Seria estranho se ele não pudesse mostrar, para corroborar sua versão. Se não quiser mostrar, e deixar tudo na margem do incerto, podemos consultar outros mercados para averiguar se este é o procedimento padrão.

Se houve um problema, é certo que nasceu na fábrica. Vamos até lá. Ao ouvir os responsáveis, estarei atento ao processo de envase do leite: há um controle rigoroso? há pesagem? quantos funcionários verificam se há conteúdo na embalagem. Por não estar na linha de frente da suposta violação, talvez a empresa decida emitir uma nota:

“Esclarecemos ao público que o processo de produção e distribuição de toda a nossa linha passa por rigoroso controle de qualidade, observando sempre os padrões mais avançados e reconhecidos pelo mercado, a fim de que chegue ao consumidor final a melhor experiência em produtos lácteos.”

E se houve de fato uma violação? Vamos procurar uma fonte especialista, um advogado consumerista. Mas e se o jornalista também for advogado? Nada muda. O distanciamento é pressuposto da informação íntegra. Se é advogado, que finja que não é, e chame outro. Este advogado falará em artigos do CDC, em jurisprudência, em quem é o responsável e em como evitar que tais problemas aconteçam no dia-a-dia do consumidor.

Este experimento mental pode seguir ad infinitum, dependendo da métrica da matéria em questão: se uma nota, notícia, reportagem de fôlego, documentário, série documental, etc. Tirem suas próprias conclusões:

Consumidor alega ter comprado caixa de leite vazia

mercado e fábrica dizem que realizam pesagem dos produtos

O arquiteto José de Souza alega ter sido surpreendido em casa quando, na última sexta-feira, depois de chegar do supermercado, percebeu que uma caixa de leite da marca Mococa S.A estava completamente vazia.

Averiguamos que a caixa já estava com o lacre rompido. Questionado, ele disse que resolveu fazer o rompimento para verificar se de fato não havia nada dentro.

O supermercado Ploct contesta a versão. O gerente, Leandro Santos, diz que todos os produtos passam por pesagem antes de chegarem às gôndolas, e que seria impossível não notar a diferença de peso logo ao manusear o produto.

A fábrica coloca a mesma versão. Em nota, Mococa S.A afirma que todo o processo de produção e distribuição dos produtos lácteos passa por rigoroso controle de qualidade, a fim de que seja entregue ao consumidor a melhor experiência possível.

Mas por que José não notou a diferença de peso? Segundo ele, já estava com diversos produtos nas mãos, e não notou no momento.

O advogado Brito Heinz esclarece que, em alguns casos, o juiz pode determinar que o próprio fornecedor prove que tem razão, neste caso, por exemplo, apresentando provas de que de fato foi realizada a pesagem. Ele acrescente que, apesar da suposta falha ter origem na fábrica, é o supermercado quem tem o dever de ressarcir o consumidor ou substituir o produto.

Sobre providências a serem tomadas, o supermercado Ploct declarou que está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.

Abordagem advocatícia

Agora este problema é meu também. José de Souza passa a ser meu cliente. O cliente já tentou resolver via PROCON? Via SAC? O doutor esclarece a ele que, nestes casos, os tribunais têm entendido que, sem a tentativa de resolução lá fora, não há interesse de agir. Assim, advogado e cliente saem ao mundo buscando soluções extrajudiciais, inclusive indo diretamente à empresa. Falando diretamente com o advogado do supermercado, ambos discutem, no seu linguajar próprio, legislação e jurisprudência, avaliam prós e contras de ambas as partes, e buscam um consenso.

Mas tudo conspira contra o consumidor, na visão do advogado do supermercado. Assim, sem acordo, é hora de assinar a procuração e entrar na justiça. Com as provas de que foi feito de tudo para solucionar pré-processualmente, o juiz vai pelo menos deferir a petição inicial e iniciar a fase de instrução. Se perdermos, recorremos, e a garra do advogado vai inegavelmente até as últimas consequências para defender com lealdade seu cliente.

AO JUÍZO DA COMARCA DE MOCOCA

José de Souza, Brasileiro, Solteiro, Arquiteto, residente e domiciliado ….

Vem à vossa presença propor a presente ação de obrigação de fazer C/C indenização por danos morais, nos termos que seguem.

DOS FATOS

Ocorre que, no dia 23 de Março de 2024, o requerente adquiriu uma caixa de leite da marca Mococa S.A.Ao chegar em casa, porém, notou que a caixa estava vazia.



As tentativas de resolução extrajudicial restaram infrutíferas, conforme comprovam os documentos em anexo.

….

DO DIREITO

….

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requeiro:

a) a regular citação do réu, na forma da lei;
b) a inversão do ônus da prova em prol do consumidor, considerando sua hipossuficiência técnica;
c) a gratuidade da justiça em favor do requerente;

termos em que pede deferimento

Mococa, 2 de Abril de 2024

(exemplo mal feito de alguém que não é advogado)

Advocacia + Jornalismo = Advornalismo Consumerista

José de Souza é atraído por um programa que tem, no primeiro termo, uma imagem policialesca que cheira a autoridade (patrulha, ronda, blitz…), e no segundo, o seu papel no problema enfrentado: consumidor. Resolve recorrer, então, aos heróis improváveis, ou o que Moraes (2023) chama de “pseudo defensor de direitos”, figuras que, mais tarde, usarão da imagem conquistada para uma candidatura.

Como na advocacia, há a “compra do problema”, afinal o programa não tem “do consumidor” no nome por puro acaso. Há um lado a se defender. Mas diferente da prática advocatícia, aqui usaremos mais do que somente a argumentação embasada em leis: câmeras, microfones, edição e discurso heroico ajudarão na saga pelo leite perdido.

Sem aviso prévio, eis que a equipe chega no estabelecimento. Como os repórteres, há canopla, terno, câmera e todo um aparato midiático. Como os policiais, dizem que estão com uma “denúncia”. O comerciante não costuma ser uma celebridade, pelo que rapidamente se estressa com a filmagem repentina, e passa a evocar seu direito de imagem. Mas pra isso, já há um antídoto, um mantra decorado, que nem sempre é referendado pelos tribunais:

“Aqui você está em um lugar de acesso ao público, como representante da pessoa jurídica, portanto você não tem direito de imagem”

O contraste entre o alegado direito oficial e o direito natural que brota da intuição e do sentimento do comerciante gera mais confusão, com ainda mais discussão, consequentemente, elevando a audiência. É na luta pelo direito à imagem não concedido que mora o IBOPE desses programas, não no suposto direito violado.

Como um advogado, o apresentador tenta argumentar em prol de seu cliente, utilizando para isso da lei e se seu conhecimento jurídico. Porém, como a advocacia possui suas regras de conduta, este insiste a todo instante: “estou aqui como jornalista”, embora a prática divirja tanto da teoria. Como no jornalismo, a condicionante é clara: a má ação será vista pelo público. Mas aqui há um direcionamento do que seria o correto. A figura do jornalista não é mais a do que desconfia. Há alguém que aceita com todas as forças a tese de uma parte, e repudia com todas as forças a tese da outra parte, como um advogado.

Para justificar a confusão, de vez em quando evocam o termo “mediação”, muito embora a lei de mediação brasileira estabeleça a confidencialidade e imparcialidade do mediador como preceito básico, além de estabelecer claramente que não existe mediação imposta, que ele deve ser aceita por ambas as partes.

Como os advogados, o apresentador faz as honras procedimentais em nome de seu cliente: chamar a polícia por ele, explicar à polícia o que houve, ditar o boletim de ocorrência. Também como um advogado, fará o que nós mais conhecemos como prática dos homens de terno: entrar com processo. Aqui, há um disfarce: tratar-se-ia do “departamento jurídico” de uma empresa que é jornalística. Surge a dúvida: é uma espécie de departamento de assistência social, um procon paralelo ou um elaborado mecanismo de agenciamento de causas que, de quebra, congrega o Marketing Pessoal?

@viniciusmacia

Respondendo a @psibrunaborges esta é a explicação mais completa de advornalismo consumerista que fiz até hoje

♬ som original – Vinicius Macia | Jornalismo

Referência

MORAES, Renato Ferreira de. Coronelismo em versão retrofit na TV: um estudo de caso do discurso assistencialista de Luciano Huck. 2023.

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