No âmbito da comunicação, o direito mais basilar de uma vítima é o de dispor do discurso de sua própria violência

Não estou aqui falando em mentir, aumentar, distorcer, mas ao direito básico de ter a posse e o controle do discurso do fato. Na sociedade do espetáculo, é essencial que se discutam direitos e responsabilidades dos que se comunicam. Em um mundo onde informação tornou-se capital, onde o discurso é, mais do que nunca, poder, há que se refletir eticamente: esse discurso é meu?
Ocorrendo uma violação de direito é certo que, em que pese os efeitos perdurem no tempo, o ato atômico já deixa de existir. Marcado no mundo real, e praticado e ao mesmo tempo observado por seres humanos, o ato ganha potência de tornar-se discurso. Mas a quem é dado o direito de falar?
“Ele traiu minha confiança”, “ele não foi leal a mim”, diz o homem cuja esposa foi vítima de assédio por um amigo. Quando um objeto sofre avarias, não se pede desculpas ao objeto, mas ao proprietário deste. Ao colocar-se como vítima de um crime que ocorreu no corpo de outro, coloco a vítima humana não mais na posição de sujeito, mas de objeto. Eu a disponho, eu possuo a propriedade, portanto, o dano ocorreu em mim. Não são poucos os exemplos de discursos nesse sentido, por óbvio ancorados na ideologia ainda enraizada de que “a mulher pertence ao homem”.
Falar ou não falar? Para quem falar? Quando falar? Quem tem o direito de falar por mim? A essas perguntas, a vítima, e tão somente vítima, pode responder. É ela a proprietária do discurso que, embora trágico, tem a capacidade de mitigar os efeitos danosos causados. Se discurso é poder, é certo que o discurso da violência, em voz diversa da vítima, surtirá efeitos que fogem do mínimo controle desta.

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