Anatomia do advornalismo consumerista

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Formato soma advocacia e jornalismo, tornando-se lucrativa forma de palanque político

Os programas de advornalismo consumerista têm sua gênese nos anos 1990, no furor da democracia que acabava de se instaurar com a constituição cidadã e sua promessa de que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” (Art. 5º, XXXII). Somada à garantia de liberdade de manifestação, com especial zelo pela imprensa, inimiga das ditaduras e corolário das democracias, fez-se o terreno para que Celso Russomanno passasse do colunismo social para a capa de herói improvável do consumidor prejudicado frente ao comerciante maléfico, materialização de um certo capitalismo perverso na narrativa que acabara de ser criada.

A primeira polêmica não demorou a surgir: o “eu quero um rolo de papel higiênico”, diante de uma caixa de supermercado jovem, negra e sem poder de mando, aos gritos de “isso é problema seu, ou nós vamos chamar a polícia”, em uma época de jurisprudência ainda rarefeita, ficou incubado, produzindo devagar e sorrateiramente o cancelamento que faria com que o herói do povo, como certamente queria ser lembrado, fosse finalmente transformado em político que divide opiniões. O fim da hegemonia das patrulhas na opinião pública não precisou de juristas ou cientistas políticos denunciando suas contradições: bastou o excesso de sede ao pote de Russomanno, somado a uma natural rarefação de pautas, para adiantar a maturidade complicada do formato.

O tempo passou, o real foi encarecendo, Celso foi convertendo sua popularidade em votos, e as emissoras onde aplicava seu método, em verba publicitária aplicada a mais formas de agir. O capital político abriu mais portas: agora, PROCON, Polícia Civil e Vigilância Sanitária passavam a participar ativamente dos programas, praticamente chefiados pelo deputado/apresentador e, consequentemente, pela própria Record. O case de sucesso atraiu olhares, gerando cópias, sempre no mesmo formato: alguma referência à autoridade do estado, materializada em ações policiais, e claro, a dedicação ao consumidor, figura que o espectador, por óbvio, assumia com frequência em seu cotidiano.

Dai surgiram “Ronda do Consumidor”, “Blitz do Consumidor”, “Xerife do Consumidor”, e tantas outros formatos ao redor do Brasil, sempre partindo da mesma premissa: ao consumidor, frequentemente vítima das garras do mau empresário, cria-se uma nova polícia, não sob os auspícios do já malfadado e ineficiente estado, mas estruturado pelos veículos de comunicação. Ao invés de pistolas, cassetetes e algemas, câmeras e microfones. O consumidor surge com a alegação de que algum de seus direitos foram violados. O dito repórter – necessariamente investido de alguma autoridade intelectual ou mesmo funcional sob o Código de Defesa do Consumidor, da legislação correlata e da jurisprudência – compra a briga, tomando para si a tese do polo ativo. A diligência é sempre a mesma: chegar filmando, sem prévio aviso, com o pedido do consumidor debaixo do braço e as leis na ponta da língua – sempre, é claro, sob o questionável mantra de que “a lei é clara” – gerando um sequestro de reputação sem escapatória: ou o comerciante entrega o que cliente e advornalista exigem, ou o tal xerife usará de seu poder comunicativo para que o estabelecimento fique “mal na fita”. Para reforçar o roer da reputação, há um elemento de cena frequente: a Polícia Militar.

Concorde ou discorde com a militarização policial no Brasil, fato é que falar em PM, para quem não possui conhecimento, é falar em apreensão. Com a viatura no local, tudo pode acontecer. O advornalista, além de tudo, faz questão de contar apenas o que é conveniente para a tese do consumidor, chegando a fazer crer que o empresário enfrentará o martírio do regime fechado e imediato por uma infração penal que possui, muitas vezes, pena máxima de 1 ano, e certamente seria revertida, em juízo, em prestação de serviço comunitário e/ou multa.

A revolta dos consumidores remete ao 1988 a que aludimos lá no início: o combinado não sai caro. Nós, por nossos representantes e ancestrais, decidimos que o estado teria a legitimidade para exercer a exigência abrupta de um direito, em caso de controvérsias. Ao ver um veículo de imprensa tomando para si o papel de milícia privada de clientes supostamente lesados, surge um mecanismo de defesa que costuma falhar: “eu não autorizo o uso da minha imagem”.

O advornalismo consumerista bebe do simplismo de que os fins justificam os meios, de que vale a pena violar um direito para garantir outro, desde que estejamos falando de alguma das figuras sagradas da sociedade produtiva: consumidor, trabalhador, contribuinte, povo. O consumidor é o totem desta seita, uma imagem mítica que, estando frente ao altar, é capaz de justificar qualquer palavra, qualquer grito, qualquer abuso no direito de acionar o estado, qualquer carteirada. O espectador, como é de se supor, não pode ser senão o cidadão com pouco conhecimento no direito ou no funcionamento do estado. É em cima do desconhecimento da legislação e da falta de perspectiva do indivíduo consumidor em empoderar-se, conhecendo as leis e sabendo como acionar seus direitos, que o advornalista, dando o peixe, faz com que – durante o tão emocionante “barraco” – seu público sequer se lembre de aprender a pescar.

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