Movimentação estranha levou a denúncia anônima. PM resgatou itens no mesmo dia

3 anos de prisão, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade, por invadir e furtar diversos itens de uma casa. A pena considerou os maus antecedentes do réu, que já havia furtado antes. Em uma noite de domingo – 30 de Junho de 2024, a cerca de 300 metros do Campo do Radium, ele escalou o muro da casa, cortou a concertina e, assim, conseguiu acesso à edícula. Algum tempo depois, o proprietário chega, notando a porta destrancada e, em seguida, a ausência de vários de seus bens.
Enquanto isso, alguém ligava para a Polícia, dizendo ter avistado um homem carregando uma televisão, além de outros itens entrouxados em um lençol. Era o produto do furto, que somava R$15.000 e foi então devolvido ao dono.
O que foi furtado?
Na delegacia, ele alegou que estava carregando os objetos a pedido de outra pessoa. Já diante do juiz, disse que havia comprado os objetos, razão pela qual foi solicitada a reclassificação de furto para
receptação .Com a contradição dos depoimentos, o juiz, Gustavo de Castro Campos, optou por aceitar a versão do Ministério Público e dos policiais.
“A versão do réu de que tinha adquirido os bens de terceira pessoa não se sustenta. A um porque, conforme já apontado, suas versões não foram coerentes. A dois porque não produziu qualquer prova nesse sentido.”
Gustavo de Castro Campos, em Sentença

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