Ben Mendes rebate críticas: “juristas de internet”
Causou polêmica e críticas até mesmo de apoiadores o episódio da ronda do consumidor do último 29 de Outubro. O caso envolvia um consumidor que teria sido atacado por cachorros em um supermercado de Esmeraldas-MG ao sair de moto do local. A equipe, então, pediu que o consumidor fosse indenizado pelo supermercado por conta do ferimento. O ferimento, no entanto, é do lado interno da panturrilha, o que, segundo o gerente entrevistado e alguns internautas, demonstra que não poderia ser de uma mordida de cachorro, mas sim de contato com o próprio pedal da motocicleta. O advogado e apresentador, no entanto, defende que a responsabilidade independe da causa do machucado.
Além da discussão sobre se seria legal ou mesmo ético o supermercado arcar com tal despesa, a causa animal entrou em jogo. Os internautas demonstraram preocupação com os animais, inclusive aventando que poderiam, depois disso, ser maltratados pelos responsáveis pela empresa, além de serem impedidos de ali estarem. Doutor Benoni rebateu, através de um comentário fixado:
Para os juristas de internet que estão criticando o fundamento jurídico da reportagem, segue jurisprudência do Distrito Federal. Cafeteria foi obrigada pela justiça a indenizar consumidor após ataque de animal. Direito é Direito. O Direito não se guia por opiniões.
O link colado pelo advogado aponta para uma matéria do TJDFT:
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro
A Biscoitos Mineiros Águas Claras foi condenada a indenizar uma consumidora que foi mordida por um cachorro quando saia do estabelecimento. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que a loja cometeu ato ilícito ao não fornecer segurança adequada aos clientes.
Narra a autora que saía do estabelecimento quando foi mordida na perna por um cachorro. Relata que o animal acompanhava o dono que estava sentado em um banco externo colocado pela ré ao lado da porta de acesso à loja. Afirma que nem a cafeteria nem o dono do animal prestaram socorro. Pede para ser indenizada.
Em sua defesa, a ré afirma que não pode ser responsabilizada e que tanto a autora quanto o dono do cachorro estavam fora da loja. A cafeteria assevera ainda que o proprietário do animal é quem deve ressarcir o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Ao julgar, o magistrado observou que, ao permitir que clientes fiquem com seus animais na porta de entrada, a cafeteira contribuiu para que o acidente ocorresse. No caso, segundo o juiz, a loja deve responder objetivamente pelos danos causados.
“Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o réu, em contrapartida, adotar medidas que não coloquem em risco a segurança de outros clientes e até de transeuntes próximos ao local”, registrou.
O magistrado completou ainda que, no caso, “não se pode desconsiderar o fator de angústia, preocupação que acomete a pessoa vitimada de um ataque de animal, do qual resulta lesão em sua integridade física”. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Os internautas responderam ao comentário fixado:
E é aí onde reside o erro dos legalistas.
Parabéns pela arrogância com teu próprio público.
Irmão, nem tudo é jurisprudência. Ética também faz parte da boa convivência. Você se perdeu.
Ben Mendes NEM TUDO que o cliente tenha razão a ronda deva pegar, afinal você pode estar ‘Ajudando’ o cliente mas prejudicando ‘alguém’ que não consiga se defender e nesse caso são os ‘Cachorros’, ninguém está questionando se o cliente tem ou não razão, se tem jurisprudência ou não.. Cliente pode ter razão? Sim ! Ronda deveria pegar esse caso? Não ! afinal os maiores prejudicados dessa reportagem são os cachorros que infelizmente nem conseguem se defender por causa dessa reportagem que foi feita sem pensar nas consequências..
Ben, você desconsidera a realidade do Brasil. Foi infeliz na matéria e não mede o tipo de tratamento que os estabelecimentos podem dar aos animais se isso se tornar padrão. Bola fora.
Jurisprudência diz sobre ataque animal, como sempre no direito existe a interpretação, no processo citado houve realmente comprovação dos fatos e foi julgado, na reportagem o que é falado é completamente diferente, o rapaz diz ter sido mordido mas não mostra nada, no vídeo pelo que o gerente e até mesmo o Ben diz só fala dos cachorros estarem perto e terem atrapalhado o cara, por mim isso devia ir pra justiça para que um juiz julgasse, tá claro que o mercado só aceitou isso porque a Ronda é gigante e eles perderiam muito com esse marketing negativo então preferiram pagar, assisto a Ronda a anos e quando é pra aplaudir eu aplaudo e quando é para fazer uma crítica construtiva eu também faço afinal estamos aqui para aprender e melhorar, espero que a equipe do Ben respeitem a Democracia e não Censurem meus Comentários.
Sim, existe a lei, mas a realidade é bem diferente. Isso acaba prejudicando os cães, que são os mais afetados nessa situação. Dou total razão à empresa e parabenizo a equipe pelo seu péssimo trabalho, especialmente considerando que o consumidor nem entende o básico sobre como dirigir uma moto
Leviano de sua parte ! Chamar seus seguidores de juristas de plantão de forma pejorativa! Pois são os mesmo que fazem comentários positivos ! Desta vês acharam por bem que solicitante não tinha tanta razão assim !
o direito basicamente é sobre opinião sobre o que a lei diz, se assim não fosse, não teríamos decisões antagônicas sobre o mesmo processo
Sou fã da ronda, mas nessa aí pisaram na bola hein. Foram na conversa de um oportunista e agora vão prejudicar os cachorros que acabarão sendo envenenados….
Análise
Todo discurso de objetividade é discurso de dominação. Quando digo que algo “é objetivo, não carece de opiniões, de interpretações”, o digo sob uma base interpretativa, e mais: digo para que o meu olhar lançado sob o conteúdo seja tomado com a verdade absoluta, buscando cooptar qualquer tentativa de reflexão e opinião diversa.
Dizer que o direito não se curva à opiniões é fugir da própria gênese da justiça, especialmente em um estado democrático de direito. Ocorre que a moral de uma sociedade, formada pela opinião de pessoas e mais pessoas, sedimentada e revisitada ao longo da história, divide os comportamentos em certos e errados, definindo valores e bens a serem protegidos. A esses bens, o direito nomeia “bens jurídicos”: vida, segurança, saúde, paz pública, honra, dentre diversos outros. O bem jurídico, assim fixado, precisa sair dessa névoa de reinvenções e interpretações diversas. É preciso que, a despeito das diversas formas de enxergar o agir, haja um combinado, um contrato social. Este contrato, em nosso sistema político, é capitaneado por representantes eleitos. Transformada a moral em lei, o congresso não se fecha, para nunca mais se reabrir. É a própria volatilidade da moral a necessidade de constante revisita aos conceitos de certo e errado, que obriga o legislador a dioturnamente rever seus próprios textos, inclusive o texto maior, a constituição.
Com a legislação já fixada, trata o executivo de conduzir as ações necessárias à proteção dos bens jurídicos tutelados, e ao judiciário, a tarefa de julgar possíveis conflitos na aplicação da norma ao caso concreto. Esses conflitos são julgados, além da lei, utilizando de duas outras ferramentas: a doutrina, conjunto de visões acerca de normas e princípios, elaboradas por autores reconhecidos como especialistas; e a jurisprudência, uma espécie de atalho, ao mesmo tempo que um garantidor de aplicação igual da norma a todos, na medida em que revisita entendimentos já fixados pelo judiciário em outros casos. A doutrina, como a jurisprudência, como a lei, mudam.
Como dizer que “o direito não se guia por opiniões”? É justamente da capacidade humana de discernir entre o bem e o mal, de opinar sobre os valores, de concluir sobre a boa e a má conduta, de que trata a ciência da justiça. Quando digo “o direito não se guia por opiniões”, estou, na verdade, buscando a hegemonia da minha própria.
Quanto ao dissabor até mesmo dos apoiadores diante do caso, é certo, da leitura dos comentários, que tocou-se em tema espinhoso. Ao encostar na causa animal – e encostar com possibilidade de prejudicá-la – a ronda do consumidor acaba por ferir convicções de alguns seus próprios apoiadores, da chamada “tropa do ben”. Ao defender-se atacando, Ben Mendes espanta ainda mais os pré-dissidentes do discurso de poder da Ronda do Consumidor. Nem mesmo a boa e velha carteirada das legislações, jurisprudências e doutrina foram capazes de aplacar o descontentamento: muitos não queriam mais tocar na norma, pois já mudou-se de terreno: agora já não era sobre o texto escrito por deputados, juízes e juristas; agora é sobre o bem-estar animal; antes da norma, importa o princípio, e se este é ferido, não há texto legal que resgate um seguidor preocupado com as causas que defende.
Como evitar que tal falha se repita? É certo que, dentro de um público tão heterogêneo, formado de milhões de “soldados”, anda-se sempre na corda bamba… a despeito da dominação exercida pelo “quem não gosta da ronda, boa coisa não é”, há inegavelmente o ricochetear do poder ao líder. Política, religião, causa animal, pessoas com deficiência, sexualidade… são incontáveis os temas espinhosos que ameaçam o discurso dos “heróis do consumidor”. Mas como se segurar por tanto tempo, visto que toda relação de consumo possui um pano de fundo (sanduíches, motos, carros, tapetes)? Bom, o método eficaz é o que sempre funcionou: que se retire o foco da materialidade da relação de consumo, levando-o para a forma, para a confusão, para as caras e bocas, para o “não autorizo minha imagem”. Quanto mais a ronda do consumidor for “do consumidor”, maior será o risco de um novo choque de causas.

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