Júri condena homem por matar o próprio irmão

Última atualização:

Tempo de leitura:

1–2 minutos

crime ocorreu em cobrança de dívida

Mococa, 31 de Outubro de 2024. O júri condena um homem por atirar e matar seu próprio irmão, e o juiz, José Oliveira Sobral Neto, fixa a pena em 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Ele poderia recorrer em liberdade, mas como esteve foragido por mais de um ano, este direito foi negado.

O crime aconteceu na manhã de sábado do dia 26 de Novembro de 2022, na vlila carvalho, a duas quadras da Paróquia de Santo Antônio. Uma dívida levou a discussões entre os irmãos. De uma briga corporal, eis que Felipe saca a arma, atira, e foge. Mesmo sendo socorrido e levado para o pronto socorro, João acaba morrendo.

O júri entendeu pelo crime de homicídio qualificado, agravado por ser contra parente. A dívida, porém, não foi julgada pelos jurados como motivo fútil.

Homicídio Simples


Art. 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

O crime de homicídio tem pena mínima de 6 anos. Considerando os maus antecedentes, o juiz acrescentou mais um. Considerando que a vítima era o próprio irmão de Felipe, aumentou ainda em 1 ano e dois meses. Total: 8 anos e 2 meses, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Agravante de Parentesco


Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
[…]
II – ter o agente cometido o crime:
[…]
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Deixe um comentário