Quando vereador, atual prefeito defendeu cassação de Felipe Naufel por contratos emergenciais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares 4 prorrogações do contrato emergencial entre a Prefeitura de Mococa e a Viação Itupeva, que somaram quase um ano de transporte público sem licitação no município. O prefeito, Eduardo Barison (PSD), recebeu multa de R$5.654,40. Ele tem 30 dias para pagar.
A decisão foi exarada pela primeira câmara do TCE, sob voto do conselheiro Dimas Ramalho. Os contratos somaram R$73.472/mês. O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade, entendendo que não havia justificativa para a renovação por tantas vezes da contratação emergencial. A fiscalização também identificou que o prefeito não tinha parecer jurídico ou pesquisa de preços para embasar sua decisão de renovar o contrato.
Importante destacar que as contratações emergenciais possuem prazo peremptório e deduzido pelo legislador como suficiente para resolução de situações consideradas urgentes e temporárias que, inclusive, ressalvam ao dever de licitar
Conselheiro Dimas Ramalho – Voto
Antes da gestão Barison, Felipe Naufel (PSDB), chegou a ser cassado por contratação emergencial de empresa de
ônibus. A cassação foi revertida por irregularidades no procedimento. Barison, à época, era vereador, e foi escolhido como relator do caso, defendendo a cassação porque, segundo ele, o então prefeito havia transformado a exceção em regra, executando contratos emergenciais indefinidamente e com “emergência fabricada”, situação em que o gestor espera até os “45 do segundo tempo” e ali, alegando falta de tempo hábil, contrata sem licitação.

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