Conselheiro reeleito tem candidatura impugnada por abusos em campanha

Última atualização:

Tempo de leitura:

3–5 minutos

5 pessoas denunciaram, a maioria concorrentes. Dentre as irregularidades, Altair Vicente distribuiu marmitas às vésperas do pleito, além de usar informações privilegiadas dos prontuários do conselho para pedir votos. Cabe recurso.

Conselheiro reeleito Altair Vicente / 📸: Facebook (Reprodução)

🚫Perda de vaga. A comissão da eleição do conselho tutelar de Mococa decidiu impugnar a candidatura ao conselho tutelar de Altair Vicente Alves. A decisão saiu no diário oficial de ontem, 5. Ainda cabe recurso. 🎤Procurado, o conselheiro disse que seus advogados estão avaliando as providências a serem tomadas. Caso a decisão seja mantida, quem assume no próximo mandato, no lugar de Altair, é Juliana Moreira, que já é conselheira tutelar neste mandato.

📑📑📑📑📑Foram apresentadas 5 denúncias contra Altair, 4 delas feitas por concorrentes e uma apresentada pelo presidente do Partido dos Trabalhadores, Didô Carvalho. A comissão entendeu que o candidato feriu diversos dispositivos da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Distribuição de marmitas 🍽

As denúncias tratam principalmente da distribuição de marmitas que ocorreu às vésperas da eleição, o que foi considerado aliciamento dos eleitores para obtenção de votos. Junto à oferta das marmitas, houve o pedido de doação via PIX 💰. A chave apontava justamente para a pessoa de Altair. ⚖Em sua defesa, ele diz que a ação ocorre desde 2009 e não tem relação com a campanha.

📸: Facebook (reprodução)

As regras proíbem o candidato de efetuar “doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;“, além de considerar “aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

Carta às famílias atendidas pelo Conselho Tutelar ✉

As regras da eleição vedam ao candidato à reeleição “utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária”. 🔒Aqui, é apontado que Altair utilizou-se dos prontuários das famílias atendidas, informação sigilosa e atrelada ao cargo, para pedir votos. Nas cartas, é mencionada a relação entre o cargo e o pedido de votos:

“Se você está recebendo essa carta é porque em algum momento, no ano de 2022 ou nesse de 2023, já foi atendida(o) por mim no Conselho Tutelar”

(Altair Vicente, em carta enviada às famílias atendidas pelo conselho tutelar, utilizando os endereços dos prontuários)

Abuso de poder religioso ✝

📸: Facebook (reprodução)

Pastor na Igreja “Getsemani”, Altair, além de enviar cartas a colegas pastores pedindo apoio em suas igrejas, utilizou-se do perfil no facebook da igreja para pedido de votos. O facebook da igreja, aliás, possui como foto de perfil a foto do próprio pastor Altair, em púlpito. É vedado o abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores.

Envolvimento com vereador Paulo Miquelin (PSD) 🤝🏻

📸: Facebook (reprodução)

É vedado aos candidatos atrelar-se a políticos eleitos durante a campanha. Foi o que teria feito Altair, ao pedir votos junto do vereador Paulo Miquelin (PSD), que também é líder evangélico. Os pedidos de voto teriam ocorrido principalmente no distrito de Igaraí. O fato caracteriza favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública“, conduta não permitida.

Uso de páginas comerciais 📢

As denúncias apontam que o candidato utilizou-se de páginas comerciais e podcasts. Dentre essas páginas, está a “Café com Leite Notícias”, página de teor conservador, onde o candidato foi apresentado como o representante “da direita” nas eleições para o conselho. Pelo regulamento:

§ 9º A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I- em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

(Artigo 8º da Resolução CONANDA 231/2022)

👨🏻‍⚖️A comissão entendeu que os fatos estavam “devida e fartamente demonstrados e documentados, todos com estreita similaridade entre todas as acusações formuladas”, e decidiu pela impugnação, reconhecendo os abusos. A decisão faz questão de citar que Altair participou das reuniões onde todos os candidatos foram instruídos sobre as regras. Quem vai julgar o possível recurso contra a impugnação é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

leia a íntegra da decisão ⬇

Os abusos na campanha ganharam repercussão após serem noticiados aqui no blog. Veja a matéria principal:

Altair foi reeleito em 4º lugar, com 187 votos. Veja os resultados desse ano e da eleição anterior:

Deixe um comentário