Sala tem 1m² para cada aluno, quando deveria possuir 1,5m² no mínimo

Sala cheia. O Promotor de Justiça Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães abriu ontem, 11, inquérito civil para apurar superlotação em uma sala de Jardim I da EMEB José Manuel Luchesi, escola municipal localizada em São Benedito das Areias. Estão arrolados o prefeito de Mococa, Eduardo Barison (PSD), o Secretário de Educação, Américo Pereira Dias Filho e a diretora da escola, Cláudia Spina Altomani. 🔎
✍🏽📑Segundo o promotor, a denúncia inicial veio com documentos que comprovam que a sala de aula em questão, com 21m², possui 25 alunos, 84cm² por aluno, sendo que o mínimo legal é de 1,5m² por aluno.
📢A promotoria então questionou a prefeitura, que resolveu fazer uma enquete por whatsapp para que os pais decidissem sobre manter a turma assim ou dividir a sala em duas. Por 15 a 8, decidiram manter a sala de 25 alunos.
“a capacidade da sala de aula pode ser um desafio para o conforto e a qualidade do ensino”
(Prefeitura Municipal de Mococa, em resposta à Promotoria de Justiça de Mococa)
Gestão democrática + Espaço adequado
➗Mesmo com o resultado a votação, a turma foi dividida em 2: uma sala de meio período com 5 alunos e outra de período integral com 21, ou seja, 1m² por aluno, ainda aquém dos padrões. A baixa quantidade de alunos na outra sala também é uma preocupação do promotor, que averiguará também esta. Outra preocupação é quanto à secretaria ter ignorado a votação via whatsapp.
⏱Agora, a prefeitura tem 15 dias para:
- Demonstrar a regularidade do Conselho Municipal de Educação, Conselhos Escolares e outras ferramentas de gestão democrática do ensino;
- Prestar esclarecimentos sobre a decisão de “passar por cima” da votação realizada;
- Informar se existe conselho escolar na unidade, enviando discussões e decisões dele sobre o tema;
- Demonstrar que a estrutura da escola é adequada para fornecer educação em período integral;
- Informar quais providências serão tomadas para que o problema seja sanado.
A letra da lei
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação obriga os gestores educacionais a prover tanto a gestão democrática quanto a infraestrutura adequada para as atividades educacionais:
“Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”
(Artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[…]
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
[…]
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
🦶🏽Questionadas, prefeitura, secretaria e escola ainda não se manifestaram.

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