Dr. Sansão anula licitação do lixo por falta de transparência

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Empresas só conseguiram informações como quilometragem e locação de balança através de perguntas por e-mail

Caminhões e equipe da empresa Rionovo. / 📸: Prefeitura Municipal de Mococa

Licitação anulada. O juiz Sansão Ferreira Barreto, da 1ª Vara da Comarca de Mococa, anulou ontem, 29, o pregão presencial que daria à empresa Itapress Logística Ambiental LTDA um contrato de 💲2,8 milhões por ano para realizar a coleta de lixo. ⏱Ele já havia concedido uma liminar, em 17 de Julho, para suspender o certame até a sentença.

📧A decisão veio após a empresa Rio Novo Soluções Urbanas , que atualmente cuida da coleta de lixo no município, impetrar um mandado de segurança. É que muitas das informações necessárias às concorrentes, que deveriam estar no edital, só foram obtidas através de questionamentos por e-mail.

Em sua defesa, o pregoeiro Leandro Pichotano alega que a empresa, por estar atualmente prestando os serviços, possui todas as informações que precisa para a licitação. Ele também ressalta que todos os participantes visitaram o aterro sanitário, afim de sanar dúvidas sobre a licitação.

⚖Após o Ministério Público concordar com a Rio Novo, Dr. Sansão acabou por conceder a anulação, entendendo que as respostas aos questionamentos alteraram o teor do edital, o que demandaria mais tempo para as empresas se adequarem às novas condições. A ordem do juiz é para que o edital seja republicado, com prazo para que novas propostas sejam apresentadas.

🔎As respostas fornecidas dão conta de que o executivo prevê a necessidade de 4 caminhões de lixo rodando a cidade, das 06:00 às 16:00, com 3 coletores e um motorista cada. Ao todo, serão 9mil Km rodados pelos veículos. O valor estimado para a licitação é de $335 por tonelada coletada.

Eram dois os questionamentos principais. O primeiro vem da Litucera, que já fez a coleta de lixo em Mococa, em caráter emergencial. Ela pergunta sobre como deve calcular o salário dos motoristas dos caminhões. Em resposta:

“O nosso entendimento é de a própria empresa licitante deve deter todas as informações necessárias para a formação dos custos e respectiva elaboração da proposta. Portanto entendemos não ser obrigação desta Prefeitura apontar qual a convenção coletiva a ser observada no caso dos motoristas.”

(Leandro Pichotano, pregoeiro)

Prefeitura exige contratação de empresa específica para pesagem

🏋🏻‍♀️O segundo questionamento foi feito por mais de uma empresa, e é sobre a existência de balança no local. Sobre isso, o pregoeiro afirma que existe uma empresa privada do lado do aterro sanitário, e que a vencedora do certame deverá alugar a balança com ela. Ao juiz, porém, disse que não há qualquer exigência de que a empresa contratada firme contrato de locação com o proprietário da balança localizada próximo ao Aterro Municipal. Mas os e-mails apontam para exigência e mais: apontam que a operação da balança privada será realizada por funcionário público do aterro.

📧”Já há uma balança de propriedade particular instalada ao lado da entrada do aterro sanitário e a empresa contratada fica responsável pela locação da mesma.”

(Leandro Pichotano, pregoeiro, em resposta à Biosanear tecnologia)

📧”Informamos que há uma balança próximo ao aterro de propriedade de empresa particular
cuja obrigação cabe à contratada fazer o contrato de locação.”

Não há necessidade da empresa contratada disponibilizar 1 funcionário para operação da balança pois essa função é realizada por funcionário do aterro.

(Leandro Pichotano, em resposta à Ecosystem Serviços urbanos)

🎤Para o advogado Fernando Andrade, não há problema em exigir a locação da balança ao lado da empresa, mas a operação por funcionário público pode sim configurar irregularidade. Já para o doutor Getúlio Cardoso, tanto o direcionamento da locação quanto a operação por servidor público são irregulares.

🦶🏽O pregoeiro Leandro Pichotano foi contactado, mas ainda não se manifestou.

Leia a íntegra da sentença ⬇

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