Procurador da Casa manifestou-se contra regime de urgência e divulgação de valor só depois da lei aprovada, preocupado com pouca possibilidade de análise dos vereadores. Mesmo assim, 13 vereadores deram autorização para o leilão.

🏃🏻♂️Na pressa. Os projetos de lei complementar 33 e 35/2023, que autorizam o prefeito a vender quatro terrenos públicos, foram aprovados ontem, 28, com 13 votos favoráveis, um ausente e um contrário, do único vereador de oposição, Thiago Colpani (PL). ⏱⏱Por regra, todo projeto deve passar por dois turnos de votação, em sessões diferentes. Mas a Câmara utiliza uma manobra para correr com os trabalhos: logo depois de encerrada a sessão, é aberta uma outra sessão, extraordinária, para a votação em segundo turno. As matérias, assim, entram e saem do plenário no mesmo dia. De autoria do próprio prefeito, o projeto volta agora ao executivo, para sanção.
O PLC 33, que trata da venda de 3 terrenos próximos à Taba veículos, passou 16 dias na Câmara. Já o PLC 33, que trata de um terreno na vila carvalho, teve 9 dias para ser analisado. Sem passar pelas comissões, o único parecer veio do jurídico da Câmara. Apesar de considerar o texto constitucional, Dr. Donato questionou o regime de urgência adotado:
“Por mais bem intencionada que seja a vontade de se alterar a destinação da finalidade de um imóvel público […] , parece-me que a abreviação do processo legislativo, sem uma efetiva atuação das Comissões – retira-lhe transparência e legitimidade, pois os vereadores pouco ou quase nada analisam o mérito.
[…]
A Câmara Municipal terá pouca possibilidade de depois questionar os critérios de avaliação e a própria avaliação, pois já concedera sua autorização previamente. Seria como dar um cheque em branco que depois não poderá ser sustado.”
(Dr. Donato César A. Teixeira, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Mococa, em parecer ao PLC 33/2023)
💰❓Nesse sentido, o “cheque em branco” acabou por ser assinado, com um agravante que chega ainda mais perto da analogia: é que ninguém sabe o valor dos terrenos. Eles só serão avaliados agora, depois de já autorizada a venda, por uma comissão nomeada pelo prefeito. Para Dr. Donato:
“O ideal seria que os trabalhos de avaliação fossem realizados de forma prévia e/ou concomitante aos trabalhos das Comissões da Câmara Municipal, visando dar concretude à própria lógica legislativa”
(Dr. Donato César A. Teixeira, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Mococa, em parecer ao PLC 33/2023)
Mas não foi apenas o regime de urgência e o valor desconhecido que foram questionados: o jurídico ainda aponta para a necessidade da prefeitura exigir que os imóveis, depois da venda, exerçam uma função social, ou seja, que não seja mantido vazio, apenas para especulação imobiliária.
📢Para atender ao menos em parte o jurídico, foi realizada uma audiência pública no último dia 24 de Agosto, quinta-feira. Apesar de dispor de 14 dos 15 vereadores, o prefeito, Eduardo Barison (PSD) disse que negociou a aprovação pessoalmente com alguns dos parlamentares. 🧱⛏Na audiência, os vereadores presentes pressionaram para que o dinheiro seja revertido na reforma da escola Hermelinda Vieira, na COHAB II. O prefeito disse que é impossível comprometer-se com isso antes da venda. No mesmo condão, manifestou ceticismo quanto ao sucesso do leilão.
🎥Na oportunidade, o prefeito se irritou com a reportagem, e ameaçou deixar de falar caso as filmagens seguissem. No fim das contas, cedeu.
🦶🏽 A Câmara aponta que foi a Prefeitura quem solicitou regime de urgência para os projetos. O poder executivo confirma, e nega que tenha elaborado parecer jurídico, ao afirmar que “os pareceres jurídicos são elaborados pela Câmara Municipal.”. Por fim, a Prefeitura não informou se foi realizada uma avaliação prévia dos terrenos antes da protocolização dos PLC’s, limitando-se a informar que “para toda e qualquer alienação, há avaliação prévia por Comissão Municipal de Avaliação”, que é a fase a ser realizada agora, com o projeto já aprovado.

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