Ex-funcionário de posto de gasolina, criminoso conhecia detalhes da movimentação financeira da empresa

Mococa, 26 de Setembro de 2021. ⛽Às 11 horas e 35 minutos, sairia do posto de gasolina os funcionários S. e E., para levar os ganhos da empresa ao banco. Ex-funcionário do local, L.F. já sabia da prática, o que lhe permitiu, com mais dois comparsas, armar uma emboscada.
👁🗨O ex-funcionário fica à espreita, observando os movimentos que já conhecia e interpretava de cór. Havia saído do trabalho movendo processo contra a empresa, mas não furtou-se em tomar café da manhã no local nos domingos anteriores e no próprio dia do crime.
💭Lá dentro, a funcionária conferia tanto produtos quanto dinheiro. No posto, seguranças se revezavam 24 horas por dia, e um deles, E., acompanharia a funcionária na transferência do dinheiro ao banco, feita duas vezes por dia, de maneira simples, em carro comum. Gerente do posto, S. cobria as férias do funcionário que era responsável pelos depósitos, que se encerrariam dois dias depois do crime. Foi em sua bolsa que o dinheiro foi colocado.
🏍Assim que saiu a carga de dinheiro, L.F passa a seguir o veículo de moto, orientando os comparsas por telefone. E. até teve a ideia de mudar de trajeto, o que, todavia, não impediu a abordagem, em frente à biblioteca municipal, logo que S. estacionou.
Era domingo, o que explica a ausência de pessoas em pleno centro da cidade. Ademais, vale lembrar do período de pandemia. L.F deu sinal aos comparsas, que rapidamente agiram.
“Dá um tiro para ele ficar esperto”
🔫A abordagem se deu em duas pessoas, com arma em punho. Longe de mera ameaça, o criminoso provou sua intenção ao atirar contra o braço esquerdo do segurança. Foi o gancho perfeito para retirarem os 💲50K do veículo e fugirem.
🩺💊O segurança foi levado ao pronto socorro. Ainda com dor, mas lembrando do ex-funcionário sentado na conveniência do posto horas antes, declinou seu nome. Imagens da Associação Comercial permitiram identificar o modus operandi e concluir que eram três os bandidos.
⚖L.F foi condenado a 16 anos de prisão. Menor de idade e foragido à época da sentença, L.G, único comparsa identificado até o momento, foi condenado a 13 anos de prisão. O crime: Tentativa de roubo com resultado morte (a vítima só sobreviveu por condições alheias à vontade do criminoso), em concurso de pessoas.
🚫Os réus deveriam, segundo o juiz de primeira instância, pagar $15K às vítimas, como indenização. Na segunda instância, porém, considerando que tal assunto não foi tratado durante a instrução do processo, a indenização foi derrubada.
Em ação audaz, em busca do ganho patrimonial, puseram-se os agentes em observação e perseguição às vítimas E. e S., funcionários da empresa-vítima, em plena atividade laboral, e quase ceifaram a vida de semelhante, sem a menor demonstração de arrependimento ou remorso. Praticaram delito gravíssimo, que traz desassossego à sociedade, o que autoriza o encarceramento mais severo na fase inicial do cumprimento da pena corporal, mesmo considerado o período de prisão provisória.
(Desembargador Augusto de Siqueira)

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