Executivo conhece irregularidades desde 2021, quando foi aberto inquérito

Direito da pessoa com deficiência. Dr. Gustavo de Castro Campos, juiz da 2ª Vara de Mococa, deu 6 meses para que a prefeitura promova “adaptações necessárias à completa acessibilidade das vias e demais equipamentos públicos do município pelas pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida (terminais, estações, pontos de parada, faixas de pedestres, sinais semafóricos etc.)” ♿
📅A decisão é do último dia 9. Caso não faça as alterações no prazo, o município pode ser multado em até 💲500K, 💲50K por dia de atraso. 💸💸
🔎A Ação Civil Pública foi movida em Maio de 2021 pelo promotor Frederico Liserre Barruffini. O Ministério Público havia observado ausência de acessibilidade nos ônibus da TRANSCOM, que realizada o transporte coletivo na cidade. Foi o estopim para a constatação de irregularidades diversas no cenário urbano de Mococa, incluindo calçadas sem rebaixamento para cadeirantes, sem sinalização, faixas de pedestre irregulares, dentre outros, tudo à revelia das normas técnicas da ABNT.
Quais irregularidades foram encontradas?






🚌A princípio, a ideia era focar apenas nos ônibus. No meio do inquérito, a TRANSCOM deixou de prestar serviços para o município. A dificuldade de encontrar uma empresa para responsabilizar – já que o município trocava constantemente de concessionária, em meio a contratos emergenciais – e a constatação de irregularidades também fora dos veículos fez com que o processo se transformasse em uma obrigação de fazer contra a municipalidade.
“Desde o início dos tempos as pessoas deficientes foram alijadas do convívio social, impedidas de participar e de desenvolver a sua capacidade como cidadãos. Tal situação de inércia levou a uma acomodação por parte da sociedade, mantendo o grupo marginalizado e segregado. Existem, pois, milhares de pessoas que não podem exercer o direito ir e vir em sua plenitude.”
(Frederico Liserre Barruffini, na petição inicial)
⏱Dr. Frederico pediu uma liminar, com pressa para que o problema fosse resolvido. Em sua defesa, a prefeitura pediu mais prazo para elaborar o planejamento da acessibilidade no município. 😷Em meio à pandemia, a liminar foi negada. Dr. Gustavo entendeu que o momento não era adequado para impor uma obrigação desta estirpe.
✍🏽Após insistência do promotor, o magistrado cedeu em parte, dando um ano para apresentação de um plano detalhado para a execução das alterações necessárias. 🧐Mas havia um detalhe que Dr. Gustavo não tinha notado: é que o município já tinha um plano de mobilidade urbana, “bastando apenas a realização de ajustes” para tratar de acessibilidade. Com isso, o prazo para a apresentação do plano mudou de 1 ano para 1 mês 🏃🏻♂️. O tal plano só foi apresentado 4 meses depois. 🐢
Já em Março de 2022, a prefeitura comunicou que foi aberta licitação para contratar uma empresa para a realização das obras. O silêncio da prefeitura nos autos – não apresentou defesa em momento algum – foi levado em conta para que o julgamento final fosse antecipado.
“restou adequadamente demonstrado que, de fato, as vias e demais equipamentos públicos do município (terminais, estações, pontos de parada, faixas de pedestres, sinais semafóricos) não seguem os padrões hodiernamente vigentes de acessibilidade, necessitando de reforma e adequações estruturais em diversos aspectos para conferir às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida acesso pleno e adequado às suas dependências.”
(Dr. Gustavo de Castro Campos, em sentença)
🦶🏽 Contactada, a Prefeitura ainda não se manifestou sobre a intenção de recorrer ou sobre o andamento das obras de acessibilidade.

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