Toni Naufel perde recurso e tem condenação por improbidade mantida

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Ação aponta contratação irregular de escritório de advocacia. Mesmo com nova Lei de Improbidade, mais branda, conduta do ex-prefeito de Mococa é considerada irregular.

Ex-prefeito de Mococa, Antonio Naufel (PSDB) / 📸: EPTV (Reprodução)

8 de Agosto de 2023. 👨🏽‍⚖️👨🏽‍⚖️👨🏽‍⚖️ 💰A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão do juiz Dr. Djalma Moreira Gomes Júnior que condenou Antonio Naufel por improbidade administrativa, determinando a devolução de 💲177,6K, que foram bloqueados por liminar. A decisão em primeira instância foi em Abril de 2019.

E por que a condenação❓ É que o ex-prefeito de Mococa contratou, em 2010, o escritório “Vaz de Almeida Advogado Associados” com diversas irregularidades, dentre as quais:

  • Ausência de licitação, o que foi julgado irregular também pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Ausência de justificativa de preço;
  • Ausência de parecer do departamento jurídico da prefeitura;
  • Publicação do extrato do contrato em diário oficial após 5 meses de sua assinatura;
  • Omissão de cláusulas obrigatórias em contratos públicos, como dotação orçamentária, direitos e deveres das partes e penalidades em caso de descumprimento;
  • Foi decidido pelas partes, que o contrato seria julgado, em caso de problemas, em Campinas, sede do escritório, e não em Mococa, sede da prefeitura;
  • Pagamento antecipado indevido, conforme apontado pelo TCE-SP;
  • O contrato foi redigido pelo próprio escritório, e não pela prefeitura;

💸A contratação de 💲70K – que poderia custar apenas 💲23K se houvesse licitação, segundo perícia – foi inútil para o cidadão: é que o projeto de lei que escritório foi contratado para redigir, sobre o plano de carreira e remuneração dos funcionários públicos, jamais foi utilizado. Por isso, o MP entendeu que houve dano ao erário público.

Dr. Djalma considerou que o promotor de justiça agiu corretamente ao abrir Inquérito Civil e, em seguida, propor a ação. Para o magistrado, não havia nada de especial ou exclusivo no escritório de advocacia que justificasse a não realização de licitação.

“Com efeito, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina Administrativa de nosso país. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal. O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade”.

(Dr. Djalma Moreira Gomes Júnior)

📋✍🏽No meio do caminho, mudanças: é que a nova lei de improbidade relaxou as regras. Agora, para existir improbidade, é necessário existir dolo, ou seja, intenção criminosa.

O jurista Fábio Medina Osório, ex-advogado-geral da União, percebe retrocesso na exigência do dolo, apesar de reconhecer que a nova regra visa assegurar o “direito ao erro”, suprimido em abusos no uso de ações por improbidade.

Mas nem com uma lei mais branda o ex-prefeito conseguiu uma decisão favorável:

“os serviços contratados nem sequer foram utilizados pelo Município, tendo em vista que o apelante jamais encaminhou o projeto de lei elaborado para a Câmara Municipal de Mococa (fls. 602), o que demonstra a presença de dolo na conduta do agente e a intenção de favorecer o beneficiário da contratação em afronta aos princípios da Administração Pública e com prejuízo ao erário Municipal.”

(Desembargador Décio Notarangeli)

⏱A demora nos julgamentos é generalizada, já que a aplicação da nova regra foi questionada diante do STF. ✔Agora, já com uma decisão, os feitos voltam a tramitar. Para o Supremo, os casos já julgados ficam como estão, e os casos ainda em julgamento precisam se atentar ao que diz a nova lei1. No caso do ex-prefeito, tanto fez e tanto faz, já que a conduta foi considerada dolosa, punível, portanto, tanto antes quanto agora.

🦶🏽Antonio Naufel e o escritório de advocacia foram contactados, mas ainda não responderam. ◼

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  1. “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO;
    2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
    3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
    4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.
    (STF, Tema nº 1.199)
    ↩︎

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