“péssimo hábito de nomeação de apadrinhados políticos” é problema “antigo na cidade”, aponta promotor

Apadrinhamento político. 🔎O Ministério Público abriu, no último dia 17, um inquérito civil contra a Prefeitura e a Câmara de Mococa, para apurar dano ao erário público, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
🚫O Promotor Vinícius Henriques de Resende entende que a função de coordenador pedagógico não pode ser ocupada por de confiança, como fixou uma lei municipal sancionada em 25 de abril:
“A Função de Confiança de coordenador Pedagógico é de livre provimento e exoneração do prefeito Municipal”
(Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 593, de 25 de Abril de 2023)
Bronca
😠Vinícius utilizou palavras duras ao instaurar, por conta própria (de ofício, ou seja, sem que nenhum cidadão tenha denunciado previamente), o procedimento investigatório:
“tomei conhecimento da existência da Lei Complementar 593/2023, que em suma, criou a função de confiança de coordenador pedagógico no âmbito do Departamento Municipal de Educação;
[…]
o problema de nomeações irregulares e de concessão de funções gratificadas é antigo na cidade de Mococa/SP, havendo sempre uma resistência muito grande à realização de concursos públicos continuando sempre com o péssimo hábito de nomeação de apadrinhados políticos”
( Vinícius Henriques de Resende, Promotor de Jutiça, em Portaria)
🔎💭Não são poucas as relações entre grupos políticos mediadas por cargos: assim que assumiu a prefeitura, em 2021, , Eduardo Barison nomeou a Val Miranda como diretora da promoção social. Val foi candidata a vereadora pelo Republicanos e ficou na suplência, até a renúncia de Luis Fernando dos Santos. Sua nomeação ajudou a aumentar o poderio do executivo na Câmara, tornando os parlamentares do Republicanos parte da bancada de situação.
Outros casos incluem a nomeação de Francisco José Taliberti, irmão do ex-vereador Bim Taliberti para o gabinete do prefeito, a colocação do filho do ex-vice-prefeito Adilson Guisso, o publicitário Matheus Guisso, para a assessoria de imprensa do executivo, e a própria nomeação de Christian Burrone – que ajudou, sendo candidato a vereador a construir a maioria na Câmara – para a Educação. Todos esses cargos, entretanto, ao contrário do cargo de coordenador pedagógico, enquadram-se na categoria exigida para as funções de confiança, já que são cargos de chefia ou de assessoramento. Para esses cargos, o entendimento é de que o prefeito precisa, como o nome já adianta, confiar no ocupante, o que justificaria as proximidades entre os grupos.
Ainda segundo o promotor objetivo de inquéritos desse tipo é coibir a prática de improbidade administrativa e defender os interesses coletivos.
- Então coordenador pedagógico é cargo para concursado? 🤔
📜📜📜📜O Promotor de Justiça embasa sua crítica em 4 ações judiciais que trataram de problema idêntico em outras cidades. Em todas elas, os juízes entenderam que o cargo de coordenador pedagógico não é de direção ou chefia, mas um cargo técnico, e que por isso mesmo merece ser ocupado através de concurso público, e não por ‘canetada’ do prefeito. Ele defende que essas nomeações desvalorizam os profissionais da educação.
“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento“
(Inciso V, do artigo 115, da Constituição do Estado de São Paulo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento consolidado da necessidade de que a função de confiança seja realmente de direção, chefia e assessoramento:
“as atribuições dos cargos de provimento em comissão de “Chefe de Divisão de Serviços Municipais”, “Chefe de Divisão de Serviços de Administração”, “Coordenador de Divisão de Educação e Cultura”, “Coordenador dos ESFs”, “Enfermeiro-Chefe”, “Diretor de Escola”, “Assessor de Coordenação Pedagógica”, “Coordenador Pedagógico de 6º ao 9º ano”, “Coordenador Pedagógico de 1º ao 5º ano”, “Supervisor Pedagógico do Ensino Fundamental”, “Assessor de Assuntos Comunitários”, “Coordenador Pedagógico da Ed. Infantil” […] do Município de Roseira […] são burocráticas e técnicas, em desconformidade com as especificidades e transitoriedade intrínsecas aos cargos em comissão, devendo por isso ser realizadas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público. A especial relação de confiança há com aquele que estabelece as diretrizes políticas, que assume posição estratégica no organograma do serviço público. Os ocupantes dos cargos descritos acima são meros executores de ordens. “O Supremo Tribunal Federal tem interpretado essa norma como exigência de que a exceção à regra do provimento de cargos por concurso público só se justifica concretamente com a demonstração e a devida regulamentação por lei de que as atribuições de determinado cargo sejam bem atendidas por meio do provimento em comissão, no qual se exige relação de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor nomeado”
(TJ-SP – ADI: 21358214420208260000 SP 2135821-44.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Bueno, Data de Julgamento: 28/04/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/05/2021)
💬Apesar disso, não são poucos os exemplos de municípios que editam leis para autorizar o prefeito a nomear diretamente, sem concurso público, servidores para exercer a coordenação do ensino público: Tupã-SP, Arantina-MG e Bauru-SP estão entre os casos. Lá em Vitória da Conquista, na Bahia, o Estatuto do Magistério Público autoriza o prefeito a nomear, além do coordenador, os cargos de diretor, vice-diretor e secretário escolar. Para a jurisprudência dominante, qualquer lei que preenche trabalhos técnicos com funções de confiança é inconstitucional.
✍🏽Tudo leva para a pressão em cima da realização do esperado concurso público em Mococa. O processo é utilizado justamente para buscar a impessoalidade nos cargos públicos, garantindo igualdade de oportunidade para acesso às vagas. Em situações excepcionais, porém, acaba sendo admitida a contratação direta e temporária.
A criação de cargos de provimento em comissão, mas destinados a funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente é incompatível com os princípios previstos no art. 111 da CE/89 e viola o princípio da acessibilidade aos cargos e empregos públicos, art. 115, I, II e V, da CE/89, cuja única exceção a dispensar a realização de concurso público é a de contratação de servidor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 115, X, da CE/89.
Não sendo caso de contratação para suprir necessidade temporária, é imprescindível a realização de concurso público, pois se ausente a temporariedade, a necessidade passa a ser permanente.
(TJ-SP – ADI: 21358214420208260000 SP 2135821-44.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Bueno, Data de Julgamento: 28/04/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/05/2021)
- Maus antecedentes 🔎📋
Aqui, a única lei semelhante que consta nos registros da Câmara é de 2012, durante a gestão de Antonio Naufel. A lei criou 40 funções de confiança, todas atribuindo alguma tarefa de chefia ou coordenação para os futuros ocupantes. De 2012, pulamos para abril de 2023, quando foi assinada a lei controversa que está , agora, sendo investigada.
⏱Não é só agora que o MP vem alertando para o problema dos “apadrinhamentos”: em 2021, foi aberto outro Inquérito Civil quando houveram nomeações para funções de “Coordenador Pedagógico” e “Atividades Pedagógicas”. Na época, não havia sequer uma lei para tentar justificar a atitude. A Secretaria de Educação vem sendo o principal alvo de investigações da promotoria ao longo desta gestão. Dentre os temas, está a incompatibilidade de horários do atual e do antigo Secretários de Educação, que além de exercerem a função, davam aulas na rede estadual e em escolas particulares. No meio de um inquérito sobre o assunto, o Secretário Christian Burrone saiu do cargo.
- Mas de onde veio a ideia de criar cargo de confiança para coordenador pedagógico? 🤨
Partiu do Prefeito de Mococa, Eduardo Barison, o Projeto de Lei que culminou na LC 593. 💭No ofício onde enviava o projeto, Barison disse que a criação do cargo de confiança tinha o objetivo de ” melhorar a qualidade do ensino na Rede Pública”, e disse que existiam “apontamentos” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que caminhavam neste sentido.
“A coordenação pedagógica é um elemento fundamental para o sucesso da educação, pois tem como função planejar, coordenar, orientar e avaliar a ação educativa, promovendo a integração das atividades escolares e aprimorando o processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, a criação da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico, vinculada ao magistério municipal, irá contribuir significativamente para o fortalecimento da educação em nosso município.“
(Eduardo Ribeiro Barison, prefeito de Mococa)
Visões opostas: Ao contrário do que apontou a promotoria, Barison previa, à época, que o cargo comissionado iria “valorizar a carreira dos profissionais da educação, estimulando a formação continuada”.
⚠Toque de caixa: o Projeto foi colocado em regime de urgência, pulando sua entrada nas comissões que avaliam sua legalidade e constitucionalidade. A aprovação se deu por unanimidade.
- E agora?
⚖Prefeitura e Câmara precisam se manifestar no inquérito. Caso entenda que realmente há uma violação, o Ministério Público poderá entrar na justiça para declarar a nulidade da LC 593, bem como pedir que eventual dano ao erário seja ressarcido. Os precedentes levam a crer em uma declaração de inconstitucionalidade da lei.
🦶🏽 Procurada, a Secretaria Municipal de Educação não se manifestou.

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