Copromem alega dificuldades financeiras

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Com dívidas milionárias em impostos, cooperativa diz estar “à beira da recuperação judicial”

 22 de junho de 2021: Trabalhadores da Copromem reunem-se, em assembleia coordenada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região. / 📸: CNTM

🔎Uma sentença de segunda instância publicada ontem, 25, revela que a Copromem, cooperativa do ramo metalúrgico de Mococa, enfrenta problemas financeiros.

❌O recurso foi movido pela própria Copromem, depois que o juiz Sansão Ferreira Barreto negou à empresa o benefício da justiça gratuita. Para tentar reverter a decisão – o que acabou não ocorrendo – a empresa afirmou que vem acumulando “uma carga passiva que ultrapassa os lucros que atualmente vem conseguindo”. 📉Como prova, levou ao processo balancetes anuais de 2015 até 2021, além de pareceres de consultores contábeis particulares, que demonstrariam a queda, ano a ano, dos ganhos.

📋Os documentos apresentados apontam para um prejuízo de $67,6 milhões só em 2021. Hoje, apesar de não possuir ainda um relatório final, estima as dívidas em $70 milhões, dos quais 30% viriam apenas dos 9 processos judiciais a que responde, processos esses que cobram o pagamento de impostos atrasados.

⚠📝💰A União aponta um débito de $16,4 milhões em impostos federais. A nível estadual, o valor é ainda maior: $26 milhões em ICMS. Tudo isso leva à judicialização: segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Copromem responde a 73 processos, dos quais 29 foram abertos no último ano.

⚙🏗Para a Copromem, o problema vem da dificuldade crescente na fabricação das peças, que aumenta os custos de produção e força a fábrica a aumentar o preço final dos produtos.

👨🏽‍⚖️ A cooperativa fala de um processo de 2016, onde Dr. Sansão reconheceu os maus bocados da empresa, para tentar obter a gratuitade agora. O Desembargador J.B Paula Lima não se convenceu. Ele observa que a empresa possui ativo total no valor de R$51 milhões, e que “o simples fato de figurar no polo passivo de processos judiciais, por si só, não é suficiente para que se conclua pela sua hipossuficiência financeira”. Ele ensina que a gratuitade implica em ônus para o cidadão, já que somos nós que pagaremos as despesas geradas no processo, com nossos impostos e, por isso, o juiz deve, ” a bem da moralidade administrativa”, ser rigoroso ao analisar os requisitos para conceder o benefício.

O desembargador entende que, por ser uma cooperativa, a Copromem pode obter o dinheiro dos honorários e demais despesas processuais através dos próprios sócios. Com isso, foi criado um precedente:

“a cooperativa, enquanto sociedade de pessoas, dotada de personalidade e forma jurídicas próprias, constituída com a finalidade de distribuir bens ou serviços a seus cooperados, operando no seu respectivo ramo de atividade para alcançar seus fins, não se enquadra nas disposições do artigo 98 do Código de Processo Civil, porque pode contar sempre com aporte do capital de seus cooperados para fazer frente às despesas processuais.”

(Desembargador J.B Paula Lima, Agravo de Instrumento nº 2056306-52.2023.8.26.0000)
@carolinedschaeffer

Gratuidade da justiça, artigo 98 do Código de Processo Civil. Para mais dicas sobre direito, me segue! #processo #exameoab #dicasdedireito #direito

♬ som original – Caroline | Advogada

A gratuidade da justiça é diferente da situação em que o cidadão vai à defensoria pública solicitar um advogado gratuitamente. Aqui, o objetivo não é se ver livre de pagar um advogado particular, mas sim de pagar as despesas do processo em si. É possível inclusive contratar um advogado particular e pedir o benefício.

  • e por falar em justiça gratuita…
  • É só a Copromem?

🔎Dados da Pesquisa Industrial Mensal do mês de Maio revelaram que a produção nas fábricas de máquinário, categoria da Copromem, caiu cerca de 12% ao longo dos últimos 12 meses. Apesar disso, a comparação entre Abril e Maio mostra evolução de cerca de 13% em alguns setores.

  • E como seria a recuperação judicial?

🦶🏽Procurada, a Copromem ainda não se manifestou

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